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norma nº 2273/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2273 / 1976
Date 1976-12-22
EmentaDá nova redação ao artigo 165 da Lei nº 1869, de 29 de Dezembro de 1970 e dá outras providências
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LEI Nº 2.273, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1,976
DÁ NOVA REDAÇÃO 40 ARTIGO 165 DA LEI Me 1.863, DE 29
DE DEZEMBRO DE 1,970 E DÁ DUTRAC PROVIDÊNCIAS.
SENEDICTO JOSÉ DIANA, ?refoito Municipal ds Porto Fe
147, Entado-de São Paule, Faço saber que & Lumara Ny
n'sipal de Porto Feliz aprovou w e sanciono a seguin
te leis
Artigo .* artigo 165 de Lei Municípal nº 1,069, de 29 da ds
sanbro de 1.970, passar& u vigorar a pertir de 1º de
Janeiro de 1.977, com a seguir*e redação:
ARTIGO 165 - A taxa cerê devida na proporção da ses
de sitfisação na amnulnte Formas
a) + cssio de Cr,$1,20 (hum cruzeiro er -
víres centsvos) por metro c adrado ds
sonstrução, até 1,000m.2 (m$l metros/
quadrados);
k) à cazto de Cr.$0,60 (asusanta conta-
ves) por metro quadrado de construçãs
que exasrer a 1.000m,2 (mil metros =
quedrados), até 3,000m.2 (três mil -
-mesros quadrados);
. 0) é razão de 27,80,30 (trinta centavos)
pos metro quadrado de construção que/
asceúe: s 3,000m,2 (três vil usiros -
quagrados),
Artigo “9 - Esta lei entrará em vigor ne data de sua publiosção ,
cevcgudas us disposiços: eu contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, EM 22 DE DEZEMARO DE *.976.-
SÉ DIA
UNICTPAL
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA,

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