| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2273 / 1976 |
| Date | 1976-12-22 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 165 da Lei nº 1869, de 29 de Dezembro de 1970 e dá outras providências |
| native_id | 5275 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 1
LEI Nº 2.273, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1,976 DÁ NOVA REDAÇÃO 40 ARTIGO 165 DA LEI Me 1.863, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1,970 E DÁ DUTRAC PROVIDÊNCIAS. SENEDICTO JOSÉ DIANA, ?refoito Municipal ds Porto Fe 147, Entado-de São Paule, Faço saber que & Lumara Ny n'sipal de Porto Feliz aprovou w e sanciono a seguin te leis Artigo .* artigo 165 de Lei Municípal nº 1,069, de 29 da ds sanbro de 1.970, passar& u vigorar a pertir de 1º de Janeiro de 1.977, com a seguir*e redação: ARTIGO 165 - A taxa cerê devida na proporção da ses de sitfisação na amnulnte Formas a) + cssio de Cr,$1,20 (hum cruzeiro er - víres centsvos) por metro c adrado ds sonstrução, até 1,000m.2 (m$l metros/ quadrados); k) à cazto de Cr.$0,60 (asusanta conta- ves) por metro quadrado de construçãs que exasrer a 1.000m,2 (mil metros = quedrados), até 3,000m.2 (três mil - -mesros quadrados); . 0) é razão de 27,80,30 (trinta centavos) pos metro quadrado de construção que/ asceúe: s 3,000m,2 (três vil usiros - quagrados), Artigo “9 - Esta lei entrará em vigor ne data de sua publiosção , cevcgudas us disposiços: eu contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, EM 22 DE DEZEMARO DE *.976.- SÉ DIA UNICTPAL PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA,