| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2274 / 1976 |
| Date | 1976-12-22 |
| Ementa | Autoriza o desligamento do Município de Porto Feliz, do consórcio Intermunicipal de Promoção Social da Região Canavieira e dá outras providências |
| native_id | 5276 |
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Artigo 1º = Artigo 29 - Artigo 3º - LEI Nº 2,274, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1,976. AUTORIZA O DESLIGAMENTO DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL DA RC CIÃO CANAVIEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BENEDICTO JOSÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto - Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara/ Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono a se- guinte “sis Fica o Executivo Municipal autorizado a promover o d desligamento do Município de Porto Feliz, do Consóe- colo Intermunicipal de Promoção Social va Região Cana viísira, do qual “ consorgiado, na conformidade da = Lei Municipal ne 1.830, de 19 de junho da 2.969, jun tamento com os Murisípios de Boituva, Tietê a Cesqui lho. Fica revogada u partir de 10 da fevereiro da 1977, « Lei Municipal nã 1,830, de 19 de junho de 1.969 e de muts disposiçoss em sontrírio. Esta Lei entrara em vigor na data de sus publicação, revogadas ss disposiçoés em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1.976. ta ms, E 4 BE 'EDICTO JGÉÉ DIANA É PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA ZENBRO DE 1976. 5 “ SECKETÁRIO