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← Porto Feliz (SP)

norma nº 2275/1976

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2275 / 1976
Date 1976-12-22
EmentaAutoriza a permuta de imóveis e dá outras providências
native_id5277

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texto integral #

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Artigo 19 -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Artigo 49 -
Dictik /Dico sam
LEX Nº 2,275, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.976
AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDICTO J0SÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto Fe-
liz, Estado de São Paula, faço saber que a Câmara Muni
cipal de Porto Feliz aprovou e su sensíono e promulgo a
seguinte leis
Fica o Executivo Municipal autorizado a à sé re a per
muta de um terreno de propriedade do Município, uwm a
area de +5U me.2 (cento e trinta e sais metros e
cinquenta decimetros quadrados), com as seguintes medi
das ,e confrontaçoes: Na frente para a rua 5 de Vila AL
cala, meds 0,50 cms, (cinquenta centimetros); 10,00ns,
(dez metros) nos fundos, onde confronta com um caminho
fundo e de proprisdade da Prefaitura Municipal; do la-
do direito de quem da rua olha para o imovel, made -
25,00ma, (vinte e s is metros), confrontando som o lo-
taumento "Vila Alcala”; e, do lado esquerdo, mede -
27,7fma, (vinte e sete metros e setente asntímetros) ,
confrontando com Nelo Rodrigues da Arruda, pos gm tor-
Ee2o de propriedade de Nalo Rodrigues de drzuda, Dom &
ares de 201,25ms,2 (duzentos e um metros « vínte e ein
oo decímetros quadrades), com as seguintes medidas e -
confronteçoes: Na frer' s mede 5,00ms. (cíiriuo metros) -
confrontando com a Avenida Mons. Seckler; no lado di-
reito, de quem do imovel olha para a Avenida, mede
39,00ms, (trinta e nove metros), confrontando com Nalo
Rodrigues da Arruda; do lado esquerdo, de quam do imo-
vel olha para a Aventda, modu 37,50us. (tranta e seti
mstros e cinquenta santimetros), confrontando com Fran
cisca Rodrigues ds Arruda; e, nos fundos made 3,00 ma,
(sineo metros), cunfrontando vom a Municipalidade,
Na permuta será observado o disposto do Decreto-Lei -
Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1,969.
As despesas desta lei correrão por conta de dotação -
vropria, consígnade no crçamento,
Esta lei entrara em vigor na data de sus pub icação, -
revogadas as disposições es contrario,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1.976.-
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