| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2275 / 1976 |
| Date | 1976-12-22 |
| Ementa | Autoriza a permuta de imóveis e dá outras providências |
| native_id | 5277 |
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Artigo 19 - Artigo 2º - Artigo 3º - Artigo 49 - Dictik /Dico sam LEX Nº 2,275, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1.976 AUTORIZA A PERMUTA DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. BENEDICTO J0SÉ DIANA, Prefeito Municipal de Porto Fe- liz, Estado de São Paula, faço saber que a Câmara Muni cipal de Porto Feliz aprovou e su sensíono e promulgo a seguinte leis Fica o Executivo Municipal autorizado a à sé re a per muta de um terreno de propriedade do Município, uwm a area de +5U me.2 (cento e trinta e sais metros e cinquenta decimetros quadrados), com as seguintes medi das ,e confrontaçoes: Na frente para a rua 5 de Vila AL cala, meds 0,50 cms, (cinquenta centimetros); 10,00ns, (dez metros) nos fundos, onde confronta com um caminho fundo e de proprisdade da Prefaitura Municipal; do la- do direito de quem da rua olha para o imovel, made - 25,00ma, (vinte e s is metros), confrontando som o lo- taumento "Vila Alcala”; e, do lado esquerdo, mede - 27,7fma, (vinte e sete metros e setente asntímetros) , confrontando com Nelo Rodrigues da Arruda, pos gm tor- Ee2o de propriedade de Nalo Rodrigues de drzuda, Dom & ares de 201,25ms,2 (duzentos e um metros « vínte e ein oo decímetros quadrades), com as seguintes medidas e - confronteçoes: Na frer' s mede 5,00ms. (cíiriuo metros) - confrontando com a Avenida Mons. Seckler; no lado di- reito, de quem do imovel olha para a Avenida, mede 39,00ms, (trinta e nove metros), confrontando com Nalo Rodrigues da Arruda; do lado esquerdo, de quam do imo- vel olha para a Aventda, modu 37,50us. (tranta e seti mstros e cinquenta santimetros), confrontando com Fran cisca Rodrigues ds Arruda; e, nos fundos made 3,00 ma, (sineo metros), cunfrontando vom a Municipalidade, Na permuta será observado o disposto do Decreto-Lei - Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 1,969. As despesas desta lei correrão por conta de dotação - vropria, consígnade no crçamento, Esta lei entrara em vigor na data de sus pub icação, - revogadas as disposições es contrario, PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, EM 22 DE DEZEMBRO DE 1.976.- poa mr)