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norma nº 2276/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2276 / 1977
Date 1977-02-01
EmentaAutoriza o Município a alienar, por doação, à Casa Falchi S/A - Indústria e Comércio , área de terreno necessária à implantação industrial e dá outras providências
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LEI Nº 2,276, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1.977
AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALICHAR, POR OOAÇÃO, À "CASA -
FALCHI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO", ÁREA DE TERRENO VE-
CESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDEN-
Cias.
LUIZ ALCALÁ, Prefeito funicipai de Porto Feliz, Estado/
de São Paulo, faço saber que a Câmara Runicipal de Por-
to Faliz aprovou € eu sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Município autorizado a slienar, por doação, à -
CASA FALCHE S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, um imovel com a
área de 50.278,38 mts.2 (cinquento mil, duzentos e se—
tenta e oito metros e trinta e oíto decímetros quadra-
dos), localizado na Chácara Martelá - Gaírro Água Bran-
an, nesta cidade, sem benfeitorias, com as seguintes na
didas e confrontaçeõs: de um lado, onde divide por cer-
ca de arame com propriedade de União São Paulo 3/A-Agri
cultura, indústris e Comércio, mede 225,00ms,; de outro
lado, onde divide por rumo rato com propriedade de Hum-
berto Martelí, medo 225,50us.; de outro lado aínda por/
rumo reto, confrontando com o mosmo proprietário, mede/
220 Ulms.; e, finalmente, de outro lado, também por gu-
mo reto confrontando ecs o mesmo proprietário Hunhorto
Nerteli, mods a extensão de 257,50ns.,
Artigo 2º - Da serítura deverão constar clóusulas, termos ou condi
çoõs que assagurem a afetiva utilização do imóvel para/ .
o fim o que se destina, Os encargos da donatária, prazo
da seu cumprimento « cláusula de retrocessão e da resci
são independentemente de indenização por benfeitorias -
realizados,
Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor na date do sus publicação, ro
vogadas as disposiçoés eu contrério,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, EM 1º DE FEVEREIRO DE 1,977.
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PUBLICADA SA SECRETARIA DA PREFCI É DE 1,977

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