| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2276 / 1977 |
| Date | 1977-02-01 |
| Ementa | Autoriza o Município a alienar, por doação, à Casa Falchi S/A - Indústria e Comércio , área de terreno necessária à implantação industrial e dá outras providências |
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LEI Nº 2,276, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1.977 AUTORIZA O MUNICÍPIO A ALICHAR, POR OOAÇÃO, À "CASA - FALCHI S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO", ÁREA DE TERRENO VE- CESSÁRIA À IMPLANTAÇÃO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDEN- Cias. LUIZ ALCALÁ, Prefeito funicipai de Porto Feliz, Estado/ de São Paulo, faço saber que a Câmara Runicipal de Por- to Faliz aprovou € eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Município autorizado a slienar, por doação, à - CASA FALCHE S/A - INDÚSTRIA E COMÉRCIO, um imovel com a área de 50.278,38 mts.2 (cinquento mil, duzentos e se— tenta e oito metros e trinta e oíto decímetros quadra- dos), localizado na Chácara Martelá - Gaírro Água Bran- an, nesta cidade, sem benfeitorias, com as seguintes na didas e confrontaçeõs: de um lado, onde divide por cer- ca de arame com propriedade de União São Paulo 3/A-Agri cultura, indústris e Comércio, mede 225,00ms,; de outro lado, onde divide por rumo rato com propriedade de Hum- berto Martelí, medo 225,50us.; de outro lado aínda por/ rumo reto, confrontando com o mosmo proprietário, mede/ 220 Ulms.; e, finalmente, de outro lado, também por gu- mo reto confrontando ecs o mesmo proprietário Hunhorto Nerteli, mods a extensão de 257,50ns., Artigo 2º - Da serítura deverão constar clóusulas, termos ou condi çoõs que assagurem a afetiva utilização do imóvel para/ . o fim o que se destina, Os encargos da donatária, prazo da seu cumprimento « cláusula de retrocessão e da resci são independentemente de indenização por benfeitorias - realizados, Artigo 3º - Esta Lei entrara em vigor na date do sus publicação, ro vogadas as disposiçoés eu contrério, PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, EM 1º DE FEVEREIRO DE 1,977. PM EE lt L PUBLICADA SA SECRETARIA DA PREFCI É DE 1,977