| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2277 / 1977 |
| Date | 1977-02-08 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber imóvel por doação e dá outras providências |
| native_id | 5279 |
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Dignltidã Div 2873 LEI 49 2.277, DE 08 DE FEVEREIRO DE 1,977 AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER IMÓVEL POR DOAÇÃO E - DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ ALCALÁ, Prefeito Municipal de Porto Feliz, Esta do de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal » de Porto Feliz aprovou e au sanciona e prenulgo a - seguinto leis Ptigo 1º - Fica o Município autorizado a recuber através de ss- eritura pública So doação incondicional, de Antonio/ Picolli Leal e sus mulher, uma faixa da torras com a área de 94,00 mts.2 (noventa e quatro metros quadra- dos), com frente para à Avenida Getúlio Vargas, des- ta cidades. Ptigo 2º - As medidas, divísos e confrontaçoãs do imóvel refori do no artigo anterior deverão constar da escrítura « a ser lavrada, trigo 3º - As despesas decorrentes dusta lei correrão por conta de dotação propria consignada no orçamento vigente. ttigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sus publicação, revogadas os disposiçoãs am contrário, IEFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, EM DO DE FEVEREIRO DE 1977, LUIZ ALCALÁ - PREFEITO MUNICICAL BLICADA NA SECRETARIA DA ear nl DE FEVEREIRO DE = 97”. [ HELSON TAJARRD SECRETÁRIO