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norma nº 2298/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2298 / 1977
Date 1977-07-26
EmentaDispõe sobre a autorização para desmembramento de imóveis urbanos e dá outras providências
native_id5300

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Artigo 1º -
'
Artigo 2º -
Artigo 3º «
Artigo 48 =
Da
LEI NO 2.290, de 26 de julho de 1,977
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DESMEMBRAMENTO DE IMÓ=
VEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ALCALÁ, Prefeito Municipal de Porto Feliz, Estado
de São Paulo, faço saber que s Câmera Hunisipal de Por
to Feliz aprovou e eu senciono q seguinte leí:
Para os fina da etendimento da Lai Federal nº 6.015, -
de 31 de dezembro de 1.973, alterada pela Leí 6.215, -
da 50 de junho de 1.975, fica s Executivo Municipal, -
auturázado e concordar com qu pedidos de desmenbranes-
too ds imóveis urbanos que não atendam a exigência do
artigo 90 de [sí nt 1.093, da 06 de abril de 1,970, -
desde quê es propriatários comprovem através da dosumar
tos hábeis que s transação 04 sfotunda antes do início
da vigêncio dests lei,
A presente jeí não ss aplica eos casos de loteamentos -
elaborados ses a observância da jegislação eu vigor.
Os cesos de pedidos de desmembramentos posteriores ds
verão ser subnetídos à apreciação da Prefeitura Runtci
pal antes de se afstivar q transação, observando-se a
Lei no 1.893, de 06 de abrii de 1.970,
Esta Leí entrará em vigor na duta de sua publicação, -
revogados as disposiçoss em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, Z6 DE JULHO DE 1,9977,-
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PR
Ecalo
LUIZ ALCALÁ
ns
NELSON AABARRO
Seuretario

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