| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2298 / 1977 |
| Date | 1977-07-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização para desmembramento de imóveis urbanos e dá outras providências |
| native_id | 5300 |
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Artigo 1º - ' Artigo 2º - Artigo 3º « Artigo 48 = Da LEI NO 2.290, de 26 de julho de 1,977 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA DESMEMBRAMENTO DE IMÓ= VEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ ALCALÁ, Prefeito Municipal de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que s Câmera Hunisipal de Por to Feliz aprovou e eu senciono q seguinte leí: Para os fina da etendimento da Lai Federal nº 6.015, - de 31 de dezembro de 1.973, alterada pela Leí 6.215, - da 50 de junho de 1.975, fica s Executivo Municipal, - auturázado e concordar com qu pedidos de desmenbranes- too ds imóveis urbanos que não atendam a exigência do artigo 90 de [sí nt 1.093, da 06 de abril de 1,970, - desde quê es propriatários comprovem através da dosumar tos hábeis que s transação 04 sfotunda antes do início da vigêncio dests lei, A presente jeí não ss aplica eos casos de loteamentos - elaborados ses a observância da jegislação eu vigor. Os cesos de pedidos de desmembramentos posteriores ds verão ser subnetídos à apreciação da Prefeitura Runtci pal antes de se afstivar q transação, observando-se a Lei no 1.893, de 06 de abrii de 1.970, Esta Leí entrará em vigor na duta de sua publicação, - revogados as disposiçoss em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, Z6 DE JULHO DE 1,9977,- PUBLICADA NA SECRETARIA DA PR Ecalo LUIZ ALCALÁ ns NELSON AABARRO Seuretario