| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2299 / 1977 |
| Date | 1977-08-25 |
| Ementa | Autoriza o Município a receber imóvel por doação e dá outras providências |
| native_id | 5301 |
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LEI Nº 2,299, DE 26 DE AGOSTO DE 1,977 AUTORIZA DO MUNICÍPIO A RECEBER INÓVEL POR DOAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ ALCALÁ, Profesto Municipal de Párto Feliz, cota do ds São Paulo, Pego vobar que « Câmara Municipal o "de Pêrto Feliz aprovou é au suncions a cequinte leis | ARTIGO 1º = Fica o Município suturisado « comedor através de es- | esítura públias ds despin incondicional, de Santy Ty | ant o eus múlher, use fosso tg tapgreno com área de - 352,00 sZ(trezentos » circucnto e dois metros quadra dos), & asr dustucado de que proprácdade e que sé Jg Baliza ontre es propríodedes de Antonio Grabal do Vai de € Jorys Torsignon, nesta cidade, ARTIGO 24 - As medidas, dívivss » confrontações do imóvel refesi do no ortágo antecinr, deverio constar da easrituze- a ser logado, ARTIGO 3º - As despesas duncrconkss desta Lei, vorsarão por con ta da dotação própria consígnedo ng arçamento, ARTIGO 41 « Esta Lei entrará wa vigor na ceta ds sua publicação, revsgadas as disposições em contrario, PREFEITURA MUNICICAL DC PORTO FELIZ, 26 DE AGOSTO DE 1,977, LUIZ “ALTALA Prefaito Municipai PUBLICADA NA SECRETARIA DA PRCECITURA, EM OSTO DE 1,977,