| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2302 / 1977 |
| Date | 1977-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a renovação de contrato de fornecimento de energia elétrica e execução de instalação, manutenção e operação de iluminação pública no município de Porto Feliz com Light Serviços de Eletricidade S/A. e dá outras providências |
| native_id | 5304 |
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Artigo 1€ = Artigo 28 = Artigo 3º — Eclita E dai maes LEI Nº 2,302, NX 26 DE AGÓSTO DE 1,977 DISPÚS SOBRE A RENOVAÇÃO DB CONTRATO DE FORNECIMENTO — DE ENSROIA ELÉTRICA E EXECUÇÃO DB INSTALAÇÃO, MANUTEN- ção E OPERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNTOÍPIO DE - FORTO FELIZ 0OM A LIGHT - SERVIÇOS DE ELETREOIMMIE -— S/A. 5 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ ALOALÁ, Prefeito Nunicípel de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Kunicirsl de Por to Felis aprovou s eu sansiono a segulute ei: Fisa o Excoutivo Municipal autorizado a renovar 9 con trato de fornecimento de anargia slótrica e exocugão - do instaleção, manutenção e operação de iluninação pú- blisa no município ão Porto Felis com a Idghi-Serviços ds Eletreoidado S/A., dentro das condiçoes constantes" da minuta anóxa, devidanento rubricada, Ae despesas depta lei, correrão por conta de dotação - própria consignada no orçamento, Esta 1o4 antraxá em vigor na data de sun publicação, - xevogenás a Lei Municipal nt 2,182, de 28 de abril do' do 1.975 e denaio dinposiçoõs em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DB PORTO FELIZ, 26 ds agõsto de 1.977.- mn hturbleadas LUIZ ALOALÁ Prefei co Municipal 08 Quais Doca. ESCRITURA PÚBLICA DE CONTRATO PARA O FORNECIMEN TO DE ENERGIA ELÉTRICA E EXECUÇÃO DE INSTAÇAÇÃO MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA nO MUNICÍPIO DU PDATO FELIZ, QUE FAZEM A PREFEITU= aa MUNICIPAL DE PÚRTO FELIZ E A LIGHT - SERVE = Gus DE ELETRECIDADE S/A SAIHAH quantos esta vires que, «... nesta ciduda de ,...» Sm mou cartorio, perante mím, Csnri- RO, COmpIrsceram como outorgantes a raciprocamsnte outorgados, de -— im lado & PREFEITURA MUNICIPAL DE PÔRTO FELIZY reprosentauu pelo Pra feíte Nunisipai .o.co devidamente autorizado pela Lei Municipal mê y conse DE scusco.. Em ora em diante designada "Nunicipalidade”, a, = és outro lado a LIGHT-SERVIÇO + com seda ns sida ds de São Paule, « rum (el, Xavier de Toledo, 23, de ora au dianta = cenomínada “Socisuade”, neste ato representada pelo Sr. scononeuress os presente recpnhectdos palos próprios entre sí, do mim a des dusso testemunhas, adianta noverdse o no fim assinadas, do que dou Fe; pa- rants es quats, peles mesmas partes, nu foi dito que tem entre si, - quado o codtretado o fornecimento de ensrgia elétrica s a execução - “a instalação, manubenção e operação de iluminação pública no Nurie pio ds Porto Feliz, seulente as seguintes cldunulast 1) à energia elótrica destinade à Sluminução pÚ blicas Será fernacida nos pontos de alimentação, sob forma ds correm te trifásica ou mónofásica com cerca de 60 ciclos por sagundo, es t- Sansão sscundária ou primária, assim considerada a de 2,200 volte pa rs cima com às variações do ssu sístuna aletrico e de acordo" cos s tensão que a Socíudade tiver em cada local, s sô podera se: uuuda es cu “ing de iluminação pública, 2) A carga mínima a sur ligada su cars ponte de aliperteçãe-sera de 20 (vinte)kKu pare tensão priméris do à (dois)KU- pars tensão secundária, x e é 0 fetor de potência da carga de livsinação publi se doveré ser nc mínimo do 85% (oitenta e cinco por cento). 3) Quando a Sociedade mudar us voltag'-& da fer recimento, implicando na substituição de transformadores e aparelhos de controle-ja intalados de acordo com este contrato s o anterior, - tal substituição será feita a cústa da mebma, desdu que q mudança us voltagem não bonha sido solicitada pela Municípalidade caso em um correrão todas «s despasas por conta da Municipalidade, 4) O consumo de energia fornacida sszã calcula=- do em quilovette-hors por 1ônapada instalado, acrescído das perdas - da circuito, transformadores e apareihos de comando das instalações= de “Juminação pública, z 5) O preço de quilousit-hora sera cobrado na - sunformidade da tarifa estabelecida por portaria do Depertanento Na= cional de Águas e Energia Elétrica (DNAEE), do Ministério das Mínas- Jum do e Energia, ficando sujeito sos aumantos ou acréscimos, jus para quais quer fins, vícram a ser autorizados pelo poder competenta, CLÁUSULA 11 « Haturta! mid 1) A Municipalideda fermecerá todo o vetorial nocge saric à3 instalações, manutenção a operação da iluminação pública, + som alimentação uerea au eubterrânea, inclusiva os equipamentos para *urgsinnamento e proteção das lampadas, a) Esee matoriel saré requisitado pola Scciudade à Munícipe ldade. com es especificações reforentas q nau emprego. 2) Os postes, cruzetas « pings serão fornecidos pa +e vorledeno e nermancenção de rroprírdado destn, orcato cs postas « que são Puasam ser utílizados para suporte da race da dintribuição,e Cmis com: às colceedos em parques, jardins, e os considerados do tie ES covorental, cs quais, cum om acussórios necessarios, carão fornes Círdos pols Municipalidade, 3) Quando e Sccledado tiver, em muy estogsa, O mas teria) de responsabilidade cs municipalidade, poderá Pornszê-lo, a - nardírdo denta, v ao preço corrente, ficando, am tal h! adtoss, 4 cargo de Runisfpeiidade as denpesss Fiscais e mustenvar culrae voces cnaresa pola oquisigas s Fornecimento dssam matarial, 4) Todo o material adquisido ou fornecido pala Mu- nizipalideoe ficará sendo de sue exclusiva proprisdada. 5) No intersases do serviço o de Municipalidade, - deverão nor submatidos à pravis aprovação da Soriededs todos os mata Panis s aros aporsgados na instalação, opsratão q manutenção des varviços da iluminação pública, 6) O tipo das unidades e >espeztíivas luminarias, « com alimentação aérea ou subterrânea, bem como n tipo e é inten do das lêmpada. osrão detozélnedss pala municipaldédo, devendo ser = és fácil operação e manutenção « cfarecsr 4 sagurança € é dursças = necessárias, 7) 0 tipu de braço ou pentente aúros & ser instala do nos postes da Sociedade duvars ser adaptével ha instalações desta ELÁUSULA III - Instalação 1) Todas as instalações dae unidados Ja iluminação pública, da alimentação aérea ou subterrâneo, serão svscutades pelas Socisdada, sundo a esta permitica a subcontratação «os sarviços det= da que os mosmos sejem executados sub eum integral sespunsesbílicdade, 2) As unidades com alimentação eubterrânea somente poderão sor Ansteladas em locais onde não InterfFiram com au rede as - Fea de distribuição ou transmissão da Soctsdada existente projeta ua, 3) à instalação de unidados cus a alimentação sub tarrênga am viadutés, pontes s jardins podará ser exacutauls pals Mus nicipalídade, sendo que o fornscimanto de anrgia elétrica para essas instalações noaDà de ajusta antro aa partes, 4) As instalações necessárias aos sorviços ds ilu- sos Fio, 03 minação pública, serão requisitadas Municipalidade por nfívio, E companhado de phênta ds loycadouso : o e com a indicação du posi- ção de cada 1êmpada O as ae sritissç - necessarias quento ao tipo sy intensidades das mesmes. E) Fivs q s corço da Municipaildads todas as des V9sas com exacução das Lnst “çues compreendendo mão de obra, trens - porta, acuinistração, encarços decorrentes da legislação socie! w quo tras, 5) 08 + asuntos da Sociedade, com a ândicaçõe « das despesas detalhes do » ràsl s preços, serão submetidos à «pro « vação provia da Munícipali: se é Saoras prazo de validade de 50 (res « santa) días. 7),Para e inÍsio dos gezvicos dos qrgementos apro veados, e Sociedade terá o procs de 3º (noventa) días, a conisr és pos esbinento do material requis: ads no conformidade ca latra “" item 3 de cláusula II, ou a contar iz pagasvnito do materiai fornecico pola « Socisdado na hipótese > Iteu 3 da nosmo nigueula. 68 Na Lrstalação 45 roves unidades ou ratorss das wzistentes, a Municipalidade seocus co aliger à postesção us rede - de distribuição extstente correndo vor aus conta tode € que ques des pesa de mão de cbra, transporta, sdeinisisação e encargos 0 iugiaia- pão social, dedorrents doa surviços qua su fizerem nacess:r . tabs cveo substituição, zslocação ru inutelsção de postes intc; cics - S o remena jamanto dos rsspest! “e enulcomentos, 9) & instalação ds unidades de tlumiração púsilca será exigível pela Munisípalidedo pora és vius o logradouro: sublisos oficiais, providos de quias o bos=ustas q com O respeotivo lo/+5 quo quiarizado, de modo a permitir o trónsita de veículos nacusabrios a 8 xecução dos serviços. ELÁUSULA IV « Monutênção e Operação 1) A Sociedsss ss cbriga 8 mantar 0 pocósito ese: “254 0H conservação e funcionamento teres am instalações da ílumina = vas pública, bem como pessual da prontidão para exacução dos reparos a substitulções urçantus, a) sucluam-gs du disposto nasta Ítem as Instalr - çõss subterrâneas Ívstalscas pel> Nunicipalidodo, nos termos dé itens 3 da cláusulas II1, cum continuarão a ser vpsradas s mentídes pela Mu- nicipalidade, b)-caso seja de interessa da Nunicins boda, » Sos cisdads pd. é incumbirese dos sarviços da operação s mc” ção da instalações & que se refero s loira "ar supra, após & rcí “ adopo tação dassas instalações aos «mus paurões, correndo as dasprass por - conta da Municipalidade, nos “ermos do itum 6 da cláuauis IT, . 2) A ligeção e a desligação dos circuitos de 11. minação pública serão feitas por maio de controls sutomaticy ou pe! Operador da substação a critério da Sociedade, obsdeciio = horário q tabela aprovade pela Municipalidade, da Us serviços da mamutenção e opereção das ânstg lações ds iluminação pública com a alimentação asrea ou subterrânee,- Éls. 04 a cargo da Sociedade, assim se discriminami a) administração | ” E: b) oparação, ligação s desiigação da iluminação publi- ca e) mão de obra e transporte para limpeza a inspeção de ea Cunnador ção braços, pendentes a todo o equipamento para iluminação publica. d) inspeção dos circuitos ds iluminação pública, ân = Cluíndo serviços de substituição de lâmpedas. 4) Todo o material para os serviços de manutenção s q= peração inclusiva lâmpadas, sera fornecido pela Municipalidade 8 Socie- dade, que fara as requisições necessóérias q apresentara relatorio men - sal do emprego desse matorial, 5) Polos serviços de manutenção e opuração pagará sm" nicipalidads, mensalmente, por lâmpada Anstalade, c preço de H$ 3,40 três cruzeiros e quarenta centavos), ate 31/12/77 o qual sera revisto - anualmente, para acerto de eventuais acrescimos verificados na mão de s bra, transporte, encargos sociais o outros incidentes sobre o custo dos serviços, devendo o novo preço vigorar de 1º (primeiro) de janeiro de ELAUSULA V - RECOLOCAÇÃO DE Postes | ' A Sos ade podera serprs que se fizer necessário,e indepandentemente ds autorização da Municinalidade, Felocar postes que suportem equipamentos ds iluminação pública, desde que tais relocações- não acarretem quaisquer despesas 3 Municipalidade e rejam foitas em um raio de 2(dois) matros da localização primitiva do poste, devendo taíis- relocações, entretanto, ser posteríormants comunicadas à Municipalidade, 2) quando a rolocação for nolicitada pela Muniícipalida de, todas as despesas com tal operação correrão por conta desta. 3) Quando solicitada pare atender interesses dos podes ros públicos estaduais. ou federais ou ds terceiros, a Sociedade antrará em entendimento com a Municipalidada, acertando a nova localização den- tro das melhores conveniências técnicas, davendo as despesas nestes ca- sos, ser atribuídas como seguer > MH) quando for possível cobra-las do interessado, a Sos ciedade englobara em seu orçamento, o custo dos amrviços relativos u i- luminação pública e cobrará do interessado o total; b) quando não for possível cobra-las, as despesas rela tívas av remanejamento de equipamentos de iluminação pública correrão - por conta da Municipalidade. CLÁUSULA vI - nos so Irregularidades no Fornecimento s 1) Ds danos causados nas instalações aereas ou subter- râneas de Lluminação pública, por abalroemento, distúrbios, grevos ou - outra ação de terceiros, serão reparados pela Sociedade por conta da My nicipalidade, com exceção das instalações a que ss refere a letra "a" ,= item À da Ciausula Iv. Fis. 05 a) à Sociedade, dentro do menor prazo possível, - comuntcara & ocorrência de tais depredações e danos, executando ima = diatsments as reparações de carater urgente, independentemente ds quo tor. teção da Municipalidade, e apresentando posteriormente os compros vantes do custo dos reparos, 2) Cada uma des partes sora responsavel pelos acíio dentes ou danos que causar, por culpa exclusiva, &s suas próprias ins taleções s pesscel ou às inataláções a pessoal da outra perts ou do - tercuíiros, *) Quando osacitantes resultaram de fato cu sto im putâvel às duas períaes, aessumirso ambas responsabilidade po: susa - consequências ne p sorção em que tiverem concorrido para o dave, 5) No caso de interrupção na iluminação pio ss pe dacorrência dn vsísito nas Instalações, não serão computados vo Ku não fornecidos durante o período estimado em que as Lanpede: v: as cerem cganwoss, 3) Os reparos serão sempre executados -- « caav, * au custa, quando o defeito se verificar em suas 1a mesh “» Boi cone da Municipalidade, quando ocorrer nas Insta' aço é CLÁUSNL | (II - Disposições Gerais | AJA drea,qnde = prestação dos servi,os oca contra tados exígivsl, compreende su visa q logradouros puslicos vlício ais ou +" istrados no Município, ra conformidade do disposto “º teme “9” da cicsula JIJ. ; E a) Será considarsius iluminação publios « das soluo nas, cer alabros s outros acecsõr.s uxteriores de monysssios c adi « fícior publicos, . “D) A 4lumíseçio das estradas ds rodags» municipais astas eu federais, não asii ccmnrsendida nesta contrato. 2) As contas »orre condentes ao fornecimento do so nergia slótrica, a que sa refuce a ciousula "I” e aos serviços da 5 = peração a masutenção, de que trata o item “5" supra, serao faturados- menssinente e pagas no [cezo de 3Ú (trinta) dias, s contar “s sus & - presenteção. 3) à funicipalisade, uma vez aprovado o orçamentos dos serviços requisíitco-s, (clausula 11, itans 4,5 un 6), deverá ros mater à Socisdada, no prazo de validade do orçamento, juntemente com ofício da aprovação, ums via da corrapondente nota du ampenno, devida mente formalizada, &) Avgs conclusgs dos serviços a Socisusdes expedi- rê a respectiva fatura, cuje valor será pago pole Municipalidade de 30 (trinta) días da sus apresentação, b) Quando a Sociedade fornucer materia! do ilumina ção pública (clausula Il, item 3), O seu pagamento será feito pela ny nicipalidade contra a entrega, ficando a Sociedade despbrigada da a = xecução dos servíços anquante não ocorrer esse pagamento. 4) Correrão por conta fxcluniva da Municipalidade- quaisquer tributos ce encargos estaduais ou federais que forem críados ou majorados, acrescendo-ss o respsgtivo valor às faturas correspon - má pulo Dic& ls. 06 dentes. x e - 5) A Sociedade ficara sempre & disposição da Nunigi palidade para prestação de qualquer informação ou fornecimento de das dos técnicos referentes & 4luminação pública, o 6) O presente contrato sucede em prorrogação o cs Llebrado em 22,04,1955, som a Companhia da Eletrecidade São Paulo e = Rio, que foi incorporada & Sociedade, por força do Decreto Federal nº 61.232 de 23.08.1967, e durante e sua vigência continuara a Socieda- de isunta de impostos, taxas s contribuições municipais que incíidam - eu venham Ancídir sobre os serviços ora contratados, 7) O prazo de vigência deste contrato é de 20 (vin te) anos apartir de 22.04,1975, ficando o mesmo automaticamente pror rogado por igual orsão, com as mesmas clausulas e nas masmas condiçoes se nenhuma das partes denuncia-lo com a antecedência da 1 (um) ano, = pslo menos, do sau vencimento. De acordo assim disserem, dou fé, me pediram «e aue lavreí a presente sscritura, a quel sendo-lhes lida, acoiteramena, = por achá-la em tudo conforme sutorgaram o assinam com da testemunhar, a tudo presente Que SÃO sessencorta O onananaracerens Eu, conccvecaca escrivão a subscrevi,