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norma nº 2303/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2303 / 1977
Date 1977-08-26
EmentaDá nova redação aos artigos 170 e 171 da Lei nº 1869, de 29 de Dezembro de 1969, alterada pela Lei nº 1928, de 19 de Novembro de 1970 e dá outras providências
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LEE Nº 2,303, DE 26 mM aGÚSTO 1.977
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANTIGOS 170 e 171 DA LEI Nº 1,969, -
DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.969, ALTERADA PELA LRI Nº 1,928 ,
DE 19 DE NOVENNRO DZ 2.970 5 DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS,
IUIZ ALCALÁ, Freícito Municipal de Porto Feliz, Estado -
de São Peulo, faço saber que a câmara Wunioipal de Forto
Feliz aprovou e eu sanciono a seguinte leis
ARIXGO 26 -- On urtigos 170 o 171 da Loi nº 1,869, de 29
do desoubro de 1.969, cltrrada pola Lei nº 1.928, du 19 do novanixs -
de 1.970, pases » viccre» com a seguinte radação:
AREICO 1º, - & taxa será calsulads da seguinte forma-
a) Nas vuos com iluminação a vapor de mercúrio ou seno-
Xnanvo à rasão do 1,4% (um inteiro e quatro décimos por cento) de vB
lor referência do oniário cíniuo por notro linsar da testada dos res
pectivos imóveis!
b) mes ruas com iluminação comum, à rasgo de 0,7! (ess,
““Efcimos por cento) &o elos referência do culirio mínimo, por metrs
*Snour da tentada dos respectivos inóveis; É
$ Único - Os iuóveis que entestarea cou mic do ums rus,
gorão lançados pela extensão das respectivas testadas.
ARTIGO 28" O artáco 171, da Lei nt 1,069, do 25 de da
aoubro Ge 1.969, passosá a vicorer com a soguinte rudaçãos
ARTIGO 171 - à taxa será lançada enualmento o arrace og
da com os demais tributos que incidem sobre a proprisdado inobiiia--
“tn, em 4 (quatro) prestuçoãs, correspondentes, cada qual, e um tri
msatro do exercício a que ce referir o lançamento.
ARTIGO 38 - Esta joi entrará em vicor na data de sum py
blisação, revogadas «s dLsposiçoão em contrário.
PEEFRITURA MUNICIPAL DE FORTO FELIZ, “, DE AGÓSTO DE 1,977,

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