| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2305 / 1977 |
| Date | 1977-09-06 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração de vencimento de padrão e dá outras providências |
| native_id | 5307 |
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AA ME 18 ati Dieca BI mê 2305, DE 06 DE SETENHRO DE 16977 WESPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE VENCINUNTO DE PADRÃO E DÁ - CUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ ALOALÁ, Prefeito vunicípal de Porto Teliz, Estado de São Paulo, feço sabor que a Cânera Hunicipal de For to Felis aprovou o eu sunciono a veguinte leis Artigo 1º - O vencimento do padrão "A" constente do artigo 26 da - Lei nº 2.226, ds 26 do desembro de 1,975, alterado pe- lo artigo 1º da Lei nº 2,262, de 24 de novenbro de - 1.976, passará a ser do Or? 1.110,00 (hum mil, cento e dez cruzeiros), a partir de 1º de maio ds 16977. Artigo 28 - às despesas deste lei correrão por conta de dotação - própria consignada no orçamento. Artigo 3º - Bota loá entrará em vigor na data de qua publicação, - rvogados asdisposiçoão em contrário. FREPEITURA MUNICIPAL DE FORDO FSLIZ, 06 DE SETESDRO DE 1.977. LUIZ ALOALÁ Frefeito Municipal FUBLICADA HA SECRETARIA DA PREFEITURA, R 977.