| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2312 / 1977 |
| Date | 1977-10-21 |
| Ementa | Dispõe sobre empréstimo para execução de obras de pavimentação até o montante de Cr$3.000.000,00 a ser contratado com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo S/A e dá outras providências |
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Wuntelirlo Td LEI Nº 2,312, DE 21 DE QUIURRO DE 1.977 DESPÓR SOBRE EMPRÉSTIMO PARA EXROUÇÃO DE OBRAS MENTAÇÃO ATÉ O MONTANTE DE CRs$3.000.000,00 4 TRATADO COM A GAIXA ECONÔMICA DO ESTADO NE SÃO PAULO — 8/h. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ ALCALÁ, Prefeito Municipal de Porto Feliz, Esto- do de São Paulo, faço unber que a Câmara Municipal do Porto Feliz aprovou e eu sanciono a seguinte leis ARTIGO 1º - Fíicu a Profsitura Nunicipoi de Porto eliu, autoriza- da a contrair com a Caixa Foonônios do Retedo ds são Paulo 3/4., um empréstimo de até a importância de -— 07.$3.0000000,00 (três mílhoês de cruzeiros) destina- do à execução do obras ão pavimentação. ARTIGO 28 - 4 Prefeitura linicipnl fica expresssmento nutorizada* a contretar com a Caixa Econômica do Estado do São - Paulo 5/4.+ ARTIGO 3º - Ficam aprovadas as seguintes cláusulas e condiçoõe, a serem inseridas no contrato: e) O praso máximo de resgato da dívida assumida será de 3 (três) anos, mediunte o pagamento ds 36 (triz ta e seis) prestaçoõs mensais, pela Tabela Prigo. db) Juros de 10% (des por cento) mo ano, 0) Correção Monstária, de agorão com ca Índices deter mânados peles variaçoos da unida6» padrão de capi- o 4) O pagemento das prestaçoãs se fasá através do Ta posto sobre Ciroulnção de Nezwadrrias (IM), auto- ricando-se desde já a sua vinoi-ção, como garan— tin da dívida por ocasião da escritura. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na dnte de sua publicação ficando revogada a Lei nf 2,295, de 7$ Jo julho de - 1,977 6 demais dioposiçoõs em contrário, PREFETIURA MUNICIPAL DE PORTO PSLIZ, 21 DE OUTUBRO DE 1.577. 4 Pa 7