| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2314 / 1977 |
| Date | 1977-10-27 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo e celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Esportes e Turismo, visando a construção de sanitários públicos na praça Dr. José Sacramento e Silva |
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LEI Nº 2,314, DE 27 DE OUTUBRO DE 1,977 Autoriza o Poder Eexecutivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secreta - ria de Esportes q Turísmo, visando a construção de' sanitários públicos na Praça Dr, José Sacramento e Silva. LUIZ ALCALÁ, Prefeito Municipal de Porto Feliz, Es tado de São Paulo, faço saber que a Câmera Munici— pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a sobuinte leis Artigo 1º - Fica o Chafe do Podar Executtvo autorizado a cele— brar convêiio com o Governo do Estado de São Paulo, por sua Secretaria dao Esportes e Turismo, visando - a cogstrução da sanitários públicos na Praça Dr, - José Bacremanto a Silva, dosts cidade, arcando a - Secretaria com a importância de atá B200.000,09 (du Zentos mil crvzeíros) para o fim colimado e cabendo à Prefeitura aplicar as quantias reccbidas Unicamen te na execução do espreondimento. Artigo 2º - De igual mansica e para os mesmos fins, fica a Pre feitura Municipal autorizada o recsber a aplicar eu plementaçoés orçamentárias que lhe sejam destinadas, Artigo 3º - Ocorrendo a hipótese de os recursos recubídos na - forme-e pars os fíns dispostos nesta lei se revela- rem insuficientes, fica a Prefeitura Municipal auto rizada a Âncluír no orçamento do município a verba: necassória, Artigo 4º - Esta loi entrará em vigor na dota de sua publicação, revogadas as disposíçuis em contrário. »- PREFEITURA MUNICIZAL DE PORTO FELIZ, 27 DE OUTUBRO DE 1.977.- LUIZ AL PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITU NELS