| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2332 / 1978 |
| Date | 1978-03-27 |
| Ementa | Autoriza a venda de veículo usado, de propriedade do município e dá outras providências |
| native_id | 5334 |
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ARTIGO 1º o ARTIGO 2º = ARTIGO 39º - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ ESTADO DE SÃO PAULO LEI Nº 2,332, DE 27 DE MARÇO DE 1,978, AUTORIZA A VENDA DE VEÍCULO USADO, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, LUIZ ALCALÁ, Prefeito Municipal de Porto Feliz, Esta de de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal = de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a se guíinte Leis Fica o Executivo Municipal autorizado a vender, me - diante concorrência pública, o seguinte veículo usado, de propriedade do Município, a saber? UMA CAMIDNETA, marca Chevrolet, ano de fabricação + 1960, cor beige e azul claro, com seis cilindros, mo tor G60A-2860-M, tudo de conformidade com o Certifi- cado de propriedade nº 397799, A alienação de que trata o artigo anterior será pros cedida, no mínimo, pelo valor estabelecido por ava - liação feita por Comissão especialmente nemsada para esse mister, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ, EM 27 DE MARÇO DE 1,978.- PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITUR Leo el LUIZ ALCALÁ - PREFEITO MUNICIPAL 2%) DE MARÇO DE 1,978,- NELSON = SEGREfÁRIO