| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2341 / 1978 |
| Date | 1978-06-06 |
| Ementa | Dá nova delimitação ao perímetro urbano da cidade de Porto Feliz e dá outras providências |
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Vota & 5 6/ Dis " LEI Nº 2.342, UE 06 DE JUNHO DE 1,978 - DÁ NOVA DELIMITAÇÃO AO PERÍMETRO UNHANO DA OXDANE - DE PONTO FELIZ 4 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NUIS ALOALÉ, Prefeito do Wuniofpão de Porto Feliz, Estado de São Peulo, faço esber que a Câmara Huni- , cipal aprovou e eu sunciono a soguinto lei: ARTIGO 1º - A sons urbano de Porto Folis, fLon doii mitado pela iênha perinótrica, e enbers “Zom início no cruzamento &n cotrada Municipal Porto Felis a Sorocaba com a Rodovia Marechal Hondon; desse ponto, segue pela margem direita da estradas Tunici- pel Porto Felis-Soroonba, numa distância ds 400 ms. (quatrocentos ' motros; daí, deflete à direita o segue até atingir a nascente do - ribeirão de Tabon, nº propriedade do sr. Fortunato Ploravante Angs leri; desce polo referido ribeirão, até atingir a ponte da estra- do do bairro Piquird; deflato à dircit= e sobs pela ostrads do beir zo Fiquirá até atingir « lodovia Eurochalnondon; atraveses a Rodo- vis Marechal Hondos e Gcflete à esquerda eoguihdo poralelamento mesma rodovia até atingir o divisa do Recreio Mary Jonos Render - com a propricdnde de Hans Rohdor; deflete à direita e segue até etingir a uargeu ogquerde do rio Metô; deflete à direita 9 segue' pela margem esquerda do rio Metô até atingir a ponte da Estrads - de forro dos Usinas Brasileiras de igucer 5/41 defelte à esquerds o negue poralelanento a mesma estrada de ferro até atingir = mare. com direitu do rio Ziotê; delete à coquerda o segue pela margem - Giroita do rio Metô até encontrar com o ribeirão que tam sus nos- conte na Fezendo Vile Nova; daí deflote à direita e segue em Linha reta, mtravesso q estrada municipol Forto Felis-Oepiveri, otó =tin gir 4 nascento de um córsego que divide n Fazenda São Zooé com & - proprivdado dos súsessores de Angelo Eenegon; desce pelo mesmo oéy xego otê atingir a margem direito do rio Tietê; desse ponto, atre- vagen o rio Tiotô e aosue em linha reta sté otingir s estrado Nuvi Poço! denso ponto desde as Linha reta até atingir o ribeirão svecuia ne derragen da Zstução de onptação de Água; sobe pola margem esquor da do ribeirão avecuin, aténtingio a Interal firaita ls ponte sobra | é oitado ribeirão, « qual servo u Rodovia Nnrochal Rondon) Geass - Ponto, ultrapassa a ponte, sogue paralelamente a margos Gireita a . Nodovia Marechal Rondon, sentido Porto Felis-Itu, atá encontrar usa — at a particular quo 4á ncesso à proprisindo do De, Paulo Sesro- 1 Aí, defleto à direita é segue pola retorida ostrada que no- — Omemento até atingir q sargas do ribeirão Aveculas desse ponto, - ” * cargom direita do ribeirão Avecula, até n eltura de um ponto eu que ultrapassa o rábeizão Avecula » sobe por seus até atingir a entrada do beixro Porungal dal, fafiote à - sobe pela estrafa do bairro Porungal até ntingir a mucges da Rodovia Marwoknl Rondon; dás, fincimento, vai nté atio- aruaanento doses rodovia com « estrada municipal Porto Feliz- da, ponto de partida”, áBTico 2s - mota lei ontrorá em vigor na data do Monção, revogando a Lei nº 2,260, do 08 de novenhro de 1976 “Aleposiçoãs em contrério. TO MUNIOÍZIO US FORM FELIX, 06 UB JUNO DS 1.970,-