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← Porto Feliz (SP)

norma nº 2341/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2341 / 1978
Date 1978-06-06
EmentaDá nova delimitação ao perímetro urbano da cidade de Porto Feliz e dá outras providências
native_id5343

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6/ Dis "
LEI Nº 2.342, UE 06 DE JUNHO DE 1,978 -
DÁ NOVA DELIMITAÇÃO AO PERÍMETRO UNHANO DA OXDANE -
DE PONTO FELIZ 4 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NUIS ALOALÉ, Prefeito do Wuniofpão de Porto Feliz,
Estado de São Peulo, faço esber que a Câmara Huni- ,
cipal aprovou e eu sunciono a soguinto lei:
ARTIGO 1º - A sons urbano de Porto Folis, fLon doii
mitado pela iênha perinótrica, e enbers “Zom início no cruzamento
&n cotrada Municipal Porto Felis a Sorocaba com a Rodovia Marechal
Hondon; desse ponto, segue pela margem direita da estradas Tunici-
pel Porto Felis-Soroonba, numa distância ds 400 ms. (quatrocentos '
motros; daí, deflete à direita o segue até atingir a nascente do -
ribeirão de Tabon, nº propriedade do sr. Fortunato Ploravante Angs
leri; desce polo referido ribeirão, até atingir a ponte da estra-
do do bairro Piquird; deflato à dircit= e sobs pela ostrads do beir
zo Fiquirá até atingir « lodovia Eurochalnondon; atraveses a Rodo-
vis Marechal Hondos e Gcflete à esquerda eoguihdo poralelamento
mesma rodovia até atingir o divisa do Recreio Mary Jonos Render -
com a propricdnde de Hans Rohdor; deflete à direita e segue até
etingir a uargeu ogquerde do rio Metô; deflete à direita 9 segue'
pela margem esquerda do rio Metô até atingir a ponte da Estrads -
de forro dos Usinas Brasileiras de igucer 5/41 defelte à esquerds
o negue poralelanento a mesma estrada de ferro até atingir = mare.
com direitu do rio Ziotê; delete à coquerda o segue pela margem -
Giroita do rio Metô até encontrar com o ribeirão que tam sus nos-
conte na Fezendo Vile Nova; daí deflote à direita e segue em Linha
reta, mtravesso q estrada municipol Forto Felis-Oepiveri, otó =tin
gir 4 nascento de um córsego que divide n Fazenda São Zooé com & -
proprivdado dos súsessores de Angelo Eenegon; desce pelo mesmo oéy
xego otê atingir a margem direito do rio Tietê; desse ponto, atre-
vagen o rio Tiotô e aosue em linha reta sté otingir s estrado Nuvi
Poço! denso ponto desde as Linha reta até atingir o ribeirão svecuia
ne derragen da Zstução de onptação de Água; sobe pola margem esquor
da do ribeirão avecuin, aténtingio a Interal firaita ls ponte sobra
| é oitado ribeirão, « qual servo u Rodovia Nnrochal Rondon) Geass -
Ponto, ultrapassa a ponte, sogue paralelamente a margos Gireita a .
Nodovia Marechal Rondon, sentido Porto Felis-Itu, atá encontrar usa
— at a particular quo 4á ncesso à proprisindo do De, Paulo Sesro-
1 Aí, defleto à direita é segue pola retorida ostrada que no-
— Omemento até atingir q sargas do ribeirão Aveculas desse ponto, -
” * cargom direita do ribeirão Avecula, até n eltura de um
ponto eu que ultrapassa o rábeizão Avecula » sobe por seus
até atingir a entrada do beixro Porungal dal, fafiote à -
sobe pela estrafa do bairro Porungal até ntingir a mucges
da Rodovia Marwoknl Rondon; dás, fincimento, vai nté atio-
aruaanento doses rodovia com « estrada municipal Porto Feliz-
da, ponto de partida”,
áBTico 2s - mota lei ontrorá em vigor na data do
Monção, revogando a Lei nº 2,260, do 08 de novenhro de 1976
“Aleposiçoãs em contrério.
TO MUNIOÍZIO US FORM FELIX, 06 UB JUNO DS 1.970,-

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