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← Porto Feliz (SP)

norma nº 2351/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2351 / 1978
Date 1978-10-02
EmentaDispõe sobre construção de muros e passeios em imóveis urbanos e dá outras providências
native_id5353

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LML Wê 2.994, DE 02 DE OUPUBRO DE 1.978
pIsPÓS SONkE CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIOS EM IMÓ-
VEIS UNHANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
LUIZ ALGALÁ, Profeito do Município ds Porto Feliz ,
Estudo do São Paulo, faço mber que a Câmara Munici-
pai de Porto Polis aprovou e eu sensteno e promtlgo
= usguinte Leis
ANTIGO 1º - Todo imóvel urbuns, nas faces savvidas —
vor vias pavimentadas, com guius e surgutas, deverá ser murado ,
as niture mínimo és 1,200., bos como possuir passeio padronísedo,
23 termos de Portaria nt N77, de 22 de março de à 957.
4 1º - im âmóvel já edificado, o fecho frontal às is
cyu das vino públicas, poderá ser do tipo alambrado, grade és ag
qurenga, gradil, mureta o outros trabalhados,
& 2º - Consideramos como inoxintentes os muros s &:
pussetos em desacordo com a presente Lob,
ARTIGO 2º - Para o cumprimento do disposto no axtigo
unsertor, o proprístário do imóvel terá o prazo de 120 (cento «
49) dias, a contar da data da intimação. É
ARTIGO 3º - Expirado o praso aludido no artigo antes
sior, m Municipalidade executará, hs suas expensas, os serviços!
ceferentes k presents lot, ficundo, por isso, q proprietário be-
ustícindo obríguão a resolher aos cofres públicos, de uma só vou,
sestre 4 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação, us eg
guintes importâncias!
m) custos dos serviços!
b) taxa de administração na base de 25% (vinte s sig
ou por cento) sobrs os custos dos serviços:
e) muita de 100% (com por conto) calculada sobra = -
soma dos custos dos serviços o da taxa de aduinta
eração mençionados nas Letras “a” 9 “Dº Sosts as
sigo.
ABTEOO ht - As despesas decorrentes desta lef sorre-
cão por vortn de dotação erçumentéria a vor fixeds no exerolsio'
44 1 07) a subsequentes, atribuídas a Logradouros públicos.
ARTIGO 5! - Eita los entrará om vigor na dais ds soa
publicação, revogando-se q Lei nº 679, de 27 de junho ds 1 95 +
gont. (Li. 2)
o dumuis dispostçoãs em contrório,
FREFESTURA DO MUNICÍPIO DE PUNTO FELIZ, OR DE OUTUBRO Ui 1 978
LUIZ ALGALÁ
Profesto Municipal

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