| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2351 / 1978 |
| Date | 1978-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre construção de muros e passeios em imóveis urbanos e dá outras providências |
| native_id | 5353 |
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LML Wê 2.994, DE 02 DE OUPUBRO DE 1.978 pIsPÓS SONkE CONSTRUÇÃO DE MUROS E PASSEIOS EM IMÓ- VEIS UNHANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, LUIZ ALGALÁ, Profeito do Município ds Porto Feliz , Estudo do São Paulo, faço mber que a Câmara Munici- pai de Porto Polis aprovou e eu sensteno e promtlgo = usguinte Leis ANTIGO 1º - Todo imóvel urbuns, nas faces savvidas — vor vias pavimentadas, com guius e surgutas, deverá ser murado , as niture mínimo és 1,200., bos como possuir passeio padronísedo, 23 termos de Portaria nt N77, de 22 de março de à 957. 4 1º - im âmóvel já edificado, o fecho frontal às is cyu das vino públicas, poderá ser do tipo alambrado, grade és ag qurenga, gradil, mureta o outros trabalhados, & 2º - Consideramos como inoxintentes os muros s &: pussetos em desacordo com a presente Lob, ARTIGO 2º - Para o cumprimento do disposto no axtigo unsertor, o proprístário do imóvel terá o prazo de 120 (cento « 49) dias, a contar da data da intimação. É ARTIGO 3º - Expirado o praso aludido no artigo antes sior, m Municipalidade executará, hs suas expensas, os serviços! ceferentes k presents lot, ficundo, por isso, q proprietário be- ustícindo obríguão a resolher aos cofres públicos, de uma só vou, sestre 4 30 (trinta) dias, a contar da data da intimação, us eg guintes importâncias! m) custos dos serviços! b) taxa de administração na base de 25% (vinte s sig ou por cento) sobrs os custos dos serviços: e) muita de 100% (com por conto) calculada sobra = - soma dos custos dos serviços o da taxa de aduinta eração mençionados nas Letras “a” 9 “Dº Sosts as sigo. ABTEOO ht - As despesas decorrentes desta lef sorre- cão por vortn de dotação erçumentéria a vor fixeds no exerolsio' 44 1 07) a subsequentes, atribuídas a Logradouros públicos. ARTIGO 5! - Eita los entrará om vigor na dais ds soa publicação, revogando-se q Lei nº 679, de 27 de junho ds 1 95 + gont. (Li. 2) o dumuis dispostçoãs em contrório, FREFESTURA DO MUNICÍPIO DE PUNTO FELIZ, OR DE OUTUBRO Ui 1 978 LUIZ ALGALÁ Profesto Municipal