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norma nº 2362/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2362 / 1978
Date 1978-12-06
EmentaDispõe sobre o aumento de vencimento do pessoal do quadro do funcionalismo público Municipal - e dá outras providências
native_id5364

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Bd JE LAS à)
LEI Nº 2.962, DE 06 DE DEZSMBRU DE 1,978
DISPUE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO DO PES S0AL DO
QUADRO DO PUNCIONALISHO PÚBLICO MUNICIFAL 5 DÁ -
ç OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ALGALÁ, Irefeito do Hunicípio de Vorto Feo-
Liz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câma-
ra Hunicipal de Forto Feliz aprovou o eu sancia-
h no e promulgo a seguinte leis
Artigo 1º - Fica concedido um aumento de 35 (trinta o cinco
E por cento) sobre os vencimentos atuais do pessoal
do quadro do Funcionalismo Público Hunicipal o -
constantes do artigo 1º da Let nº 2,928, de 23 -
de fevereiro de 1 978, a partir de 1º do janoiro
de 1 979.
Artigo 2º - Us benefícios do nrtigo 1º desta lei serão exten
sivos nos funcionários inativos a cargo do Muni-
cípio,
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por -
conta de dotação própria consignada no orçamento
para o exercício do 1 979, suplementadas so ne—
cessário,
artigo 4º - Esta Leí entrará em vigor na data de sua publica
a ção, e seus efeitos serão reproduzidos a partir'
de 1º de janeiro de 1 979.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTO FELIZ, 06 DE DEZCHBRO DE «=
1 978,»
Auilealo,
LUIZ ALCALA
Prefeito Municipal
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREP SS
2 975,-

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