| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2362 / 1978 |
| Date | 1978-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre o aumento de vencimento do pessoal do quadro do funcionalismo público Municipal - e dá outras providências |
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Bd JE LAS à) LEI Nº 2.962, DE 06 DE DEZSMBRU DE 1,978 DISPUE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTO DO PES S0AL DO QUADRO DO PUNCIONALISHO PÚBLICO MUNICIFAL 5 DÁ - ç OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ ALGALÁ, Irefeito do Hunicípio de Vorto Feo- Liz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câma- ra Hunicipal de Forto Feliz aprovou o eu sancia- h no e promulgo a seguinte leis Artigo 1º - Fica concedido um aumento de 35 (trinta o cinco E por cento) sobre os vencimentos atuais do pessoal do quadro do Funcionalismo Público Hunicipal o - constantes do artigo 1º da Let nº 2,928, de 23 - de fevereiro de 1 978, a partir de 1º do janoiro de 1 979. Artigo 2º - Us benefícios do nrtigo 1º desta lei serão exten sivos nos funcionários inativos a cargo do Muni- cípio, Artigo 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por - conta de dotação própria consignada no orçamento para o exercício do 1 979, suplementadas so ne— cessário, artigo 4º - Esta Leí entrará em vigor na data de sua publica a ção, e seus efeitos serão reproduzidos a partir' de 1º de janeiro de 1 979. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTO FELIZ, 06 DE DEZCHBRO DE «= 1 978,» Auilealo, LUIZ ALCALA Prefeito Municipal PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREP SS 2 975,-