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← Porto Feliz (SP)

norma nº 2365/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2365 / 1978
Date 1978-12-11
EmentaInstitui o código Tributário do Município de Porto Feliz
native_id5367

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 66

LEI Nº 2,365, DE 11 DE DEZCNDAO DE 1.945.
HESTITUE O CÓDIGO TRIIUTÍNIO 00 MUNICÍPIO DE PORTO FE
LIZ.
LUIZ MLCALA, Prefeito do sunicípão de Porto Feliz, £s
tado de São Paulo, faço sabor que o Câmara Municipol*
de Porto Feliz aprovou s au sunciono & proqgulgo u so-
quinte lais É
DISDUS IC PREL IN IUANES
apto 1º - O Sístêma Trívutório do Município é rogido!
pola Constituição Federal, pelo código Tributário Nacional (Leí
nº 5.172, de 25/10/16), Leis Complemantaras o por «sta Código, -
que institui ou tributos, define us obrigaçoão princípeis e aces
sórias dus pessoas u elo sujeitas e regula o procstimanto tribu-
tários
art. 29 - O presenta Código é constituído de quatro -
Títulos, cos s astória usoim diotrizuídas
1 = Título 1, quo regula os diversos tríbutos, dis-
pondo sobrs:
a)
b)
c)
d)
8)
f)
9)
incidôncia tributária, pels definição do Fato
garador da respoctiva obrigação 0, quando no
cossário, de sous alonantos cusenciaiu,
sujuição passiva tributória, psla definição -
do contribuinte « do responsável;
cistomítica de cílculo, pela definição da ba=
se de cálculo e da alíquota do tributo;
instituição do cródito tributário, contando -
disposições sobra inscrição e Lençgunsnto;
arrogadução tributário, contando disposições!
sabre Poruas o prazos do psgasento,
sifcito tributério, pela definição das fnfra-
qões o das respectivas penalidades;
dispensa de pagamento dos tributos, pela dafi
nição dos isenções fiscais;
conte ves
conte Fis. 02
E LI - Título II, que dispõe quanto às nursas gerais oe
plicáveis aos tributos, abrangendo regras sobi es
a) sujeito passivo tributário;
b) Lançamanto;
0) arsucodação;
d) prostituição:
e) infrações a poralidadsos
f) Launídudes e isenções;
ttt - Título III, que deteraina e procedimento Final e
as noruss do sus aplicação;
1W = Título IV, que dispõe sobre q ndministração Trie
butirige
TÍTULO
Dus TRIaUTOS
CAPÍTULO E
DISPOSIÇÃO GERAL
art. 32º - Ficas instituídos os soguintos tributoss
1 > Inposto Predicl e Torritorial “gDbano;
11 - Imposto Sobre Serviços;
FIL - Tuxo de Coleta de Lixo;
ty - Taxa de Limpozs Pública;
y - Texo de Conssrvação é Calçanento;
VI - Taxa do Iluminação Públicas
VIE - Taxo de Serviço de vavimant ação;
“WII - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento
1X o Texa da Liconga para Funcionamento ma Hozário =
Espocinh;
X - Tuxs do Licença para Publicidade;
XI = Jaxa da Licença para Exocução de Ubras;
X11 - Tuxo de Abate de inimais;
XIII - Toxo de Liconça pars Ucupação de fpoas om Vius*
6 Logradouros públicos;
XIu - Contribuição de Halhorise
capítrur mn
IMPOSTO PREDIAL E TERSITORIAL UANANO
HICIDÊNCIA
Apt, 4º - 3 Imposto Pradial a Torritoríal Urbano é dovi
do pela propriedade, domínio Útil ou posso da ves imóvel localizado
na zona urbona,
trt. 5º - O bom imóvol, para vs ePaitos dosts inpusto ,
será classificado como turreno ou prédio,
$ 1º = Consictsra-os tarreno o vom inavois
s) son edificação;
b) om que houver construção puralisade u eu un-
danentos
s) ea que houvor edificação interditada, condena
da, eu guína ou eu domolição;
d) cujo construção seja de natureza temporário -
ou provisória, ou possa sor rocovida som dos-
teuíção, alteração ou modificação.
3 290 - Considera-se pródio o t u imóvel no qual exista!
adiPicação que possa ser utilizada para habitação ou pars exorcício
de qualquer atividade, suja qual for a sua dononineção, foras ou =
dostino, desde que não coaproendida nas situações do parágrafo an -
torior.
“ste 6º - Dara 08 efoitos doste Imposto, considera-se -
zona urbanas
T - à área ou que existam, polo noncs. dois dos soguin-
tas melhoramentos, construídos ou mantidos pelo vo-
der Público.
é
a)
b)
c)
a)
8)
meio fio ou calçavento, com Ácanalização de É »
qguos pluviais;
avsstecinonto de águas;
sistemas de esgotos sanitários;
rode de iluminação pública, cos ou sem postos -
monto, para distribuição domíciliur;
escola primária ou posto de saúdo a usa distão -
cio móxiza de 3 (trêa) cuilômetros do bem inóvel
considarado.
A érsa urbonizável ou do expansão ursana, onstante
de
loteamento aprovado pelo Úrgão cospotonte, dasti
nada 3 habitação, à indústria ou ao comércio,
conte evo
1
2) 1º + O Imposto Predial e Torritorial Urbena, = quo se
w E rafaro o arte 32 da Lei nº 5,172 de 25/12/66, âncido suare o inóvol
; quo, Localizado fora ds zona urbono, Seja conprovadanonta utilizado
como sítio de recreio e no qual a eventual produção não se dostine!
ao comércio,
' 3 28 - O Imposto Prudial e Territoricl Urbano não íncie .
Ê de sobre o imóvel que, localizado dentro da zona urbana, soja com »
provadamanto utilizado am exploração extrativo vagetal, agrícols,pg
cuária ou agro-industrial, indapendontenente do sua área,
hi NBto 72 - à Lei Municipal Pixará a dalinitação du zona?
urbana
AR teto 82 = à incidôncia do imposto indupendes
| T - va lagitinidado do título do aquisição ou de posse
| do bom inóvel;
E E - do sesultado econômico da exploração do beu imóvel
À IH- Do cuaprisonto de quulequars exigências laguis, Eos
gulamentares ou adninigtratives rolatívas ag bes à
móvel,
seção 11
SUJEITO PASSIVO
Bt. 92 - Contribuínto do Iuposto É o prepriotírio, o
titular do domínio Útil ou possuidor a qualquer tÍtui. do bau inóvoi,
Perágrofo Único - São contribuintes tanbéa o prouitente comprador 4
aitido na posse, 08 posseiros, ocupantes ou comodutórios do iugveis
pertencentes 3 União, Estados ou Municípios ou a quaisquer outras É
p8Bsc0as isantas ou imunas.
SEÇÃO 141
CÁLCULO DO INPúSTO
vBte 10 É O Imposto, davido anualaente, acrá culculado*
Sobre o valor venal do vam imóvel.
vgte 11 - O valor vanal do som jadvol será deterninados
I - Tratundo-os de prédio, pelo volor das construções,
obtido através da multiplicação da Érsa construída
pelo valor unitário da astro quadrado equivalante?
ao tipo e so padgão da construção, aplicados os fg
tores de corroção, susado so valor do terreno, ou!
de sua parts ídeal, vbtido nas condições fixados +
G fis, U2
nu inciso seguinto;
11 - Tratando-se de terreno, pala multiplicação do sua
área prlo valor unitório de metro quadrado de tar
zano, aplicados os futares de correção.
3 Único - O Podor Exocutivo poderá inatituir fatoros —
ds correção, relativos às característicos próprias ou 3 aituação do
bom inóvel, que serão aplicados, em conjunto ou isolcdamente, na a-
puração do valor vonal.
art. 12 - Constítusa instruusntos para a apuração da ba
se de cálculo do Impostos
a) Planta de valores de terzanos, ostahalocida polo!
Poder Exacut o, que indiguo o valor de metro qua
drado dos terrenos en função de sua localização;
b) no inforsações de Írgãos Tícnicos ligados à cons=
trução civil quo indíques o valor do metro quadra
do das construções em função dos respectivos tá -
pos;
e) fatores de corração, do acordo com a situação po-
dologia e topografia dos terrenos, & fatoros de gor
reção, de acordo com s categoria & estado da con-
servação dos prédios.
arte 13 - Sem prejuízo da 'dição da plenta da valores,
a “odor Executivo atuslizará os veloras unitórios de metro quadrado
do terreno o de construçãos
1 - mediante a adoção do Índicos ofociais de correção
monatária;
11 « Levando em conta os equipamentos urbanos & malho-
rias docorrontes de obras públicas, gecabidos ps-
1a áraa onde se localiza o bom imóvel, ou 08 pro-
ços correntes do morcados
arte 16 - fio cófculo do imposto, a alíquota a ser 5 =
Licada sobro o velor venal de imóvel saré de:
1 - 1% (hua por cento), tratando-sos da terreno;
LI - 0,5/(moio por cento), tratando-ss de prédios
secÃo
LANÇAMENTO

conte los 07
roduzir ou a axcluir o tríbuto já lançado, aó É admiosívol modian=
te conprovuçõão dn erro om que se Purdamento.
arte 21 - U lançamento do Imposto sords
1 - Anual, ocorrendo o fato gerador no primeiro dia
de cada sxcroício;
11 « Distinto, um para cada imôvel ou unidade imobi-
Wria indepondente, ainda que contíguo. É
arte 22 - U imposto será lançado em nome do contri =
buínto que constar do cadsstro, lavando-se es conta a situação da
unidade Inobiliória 3 époce da ocorrência do Fato gerador.
3 1º - Tratando-se de bem inóvel, objoto de consre -
misso de compra e venda, O Lançamento do Imposto poderá sor proce-
dido, indistintamento, em none do promitonte vendados ou do compro
missário comprador;
$ 2º - O lançamento de beu imóvel, objeto de enfito-
use, usufruto ou Fidsiconisso, será efetuado em fous do enfiteuta,
do usuPrutuório cu do fiduciário,
$ 3º - la hipótese de condomínio, o lançamento sarê*
procedidos
a) Juando "pro indiviso”, Su roms do us cu de qual =
quer dos co-proprietários;
b) Juando "pro diviso”, em nose do aropriotári:, do
titular do domívio Útil ou do possuidor da unido-
de autônoaa.
art. 23 o ils impossibilidade de obtenção de dados e-
xatos sobre o bom inóvol ou de elementos necessários 3 fixação da
basao de cálculo do Imposto, o lançamento sorá oPotuado de ofício ,
com base nos elementos de que Cispuscr q Adninistração, arbritrs =
dos us dudos físicos do bem imóvel, sem projuízo de outras coninas
ções ou penalidades,
SEÇÃO v
ARRECADAÇÃO
Aet. 26 - U imposto será pago na foras 8 prazos Fo-
gulamentaros.
. seçto vi
zur nações E DE: LID DES
Conte ess
conte Floe ui
arte 25 - AS infrações serão vunidas com as seguintos
penaiidadass
t - multa de 305 (trinta nor cento) sobre o valor do
Imposto, nas hinótosos des
=) - Falta de ioscrição do iaével ou de attoração de
sous dados cadustrais;
b) - Erro, oniasão ou falsidade nos dados da inscri =
vagão imóvel ou nos dados do altaraçõos
SEÇÃO VII
pseuções
inte 26 - Desdo que cumpridas as exigências da legis
Loção, fiza isento do Iuposto o bem imóvols
a) - certonconte à particular, quando cedido gratuita
mente, em sua totalidade, para uso exclusivo da
União, dos Cstados, do Distrito Federal ou do lu
nicípio ou de suas autarquias;
») Pertencente « agromiução desportiva Licenciada é =
Piliada à adoração esportiva estadu - quando
utilizado efetiva & hesitualaonco no exercício -
das suss atividados sociais;
c) - Portoncesnta ou cedido gratuitasonte & soc! odade
ou instituição ses fins lucratívos que So dosti-
ne a congregar classes patronais ou trasalhado -
cus com a finalidade de psalizar dus união, ra =
prosantação, defesa, elavação da sou nível cul -
turel, físico ou recreativo;
d) - vertenconto a sociadados cívis sem fins luerati-
vos, destinado ao uxorcícia de atividades cultu-
rais, recrootivos ou esportivas; .
8) - declarado ds utilidado pública vara Fins de desa
propriação, à partir ds parcela correspondente -
ao período da arrecadação do Imposto am que ocsE
or n inicsão de posse ou à ocupação efetiva pe-
lo podar desupropriante;
fr) - Cujo valor do Imposto não ultrapasse o 34 da Uni
dade de Refarôncia definida para as taxas
CcAapÍTULU KI
Tí STO 3S0JRL MUIÇOS
Sunte Fio JT
TUCESÊNEES
Elo 27 - O Tuposto custo Joruiçoo á devido gols rE-S
a É :
tação do acrviçãs, Fo fivssa pos oupreos uu profidosionsi sUtUNoRÃo
Indguendenteasikss
cunsidura-uo
à - Du cáistôncio do coucusacu imundo faso;
1E - Su rudultouo Cinmncsiso ds axarcícis d.. utâvica-
sos É
til- vu cuspricsnto do qualquer oxigênciu legal ou r8
gulauantor, cum srójutzo des sonolidedos cobfvcis
- vo pagononts ou não do aroço da serviço no 256
ato ou cxosefcios
pt, 25 - “380 53 afottos Us 4nciuôngia do; Luposto, =
lacsi de jRg5tuçõu do aapui que
a; - = Ju casiusiciisanto asus RE)
6) Us Guito do cstenetovisantos q Sonicíliu du prastz
Tor; s
cj) e Aqusiu SU quo as af obuur u apustage Eus nu Guso dO
corstoucio cívile i
gte 2) - Sujoitusese su Unpadto ga survigas usa
1; = sédicus, dentistas 9 noi, se
Gtosu dentório , vase
<= Cu oras Lzus, npotóticos (meo
= UuLESS, gstópttcos, Fonosuuiólugue o pSiCUiugrs.
5) - Lasgratórios de anílicss clênicas à slocricivuds
nódica. o
4)= tospitats, sanitínios, acbulatérios, prontasesos ?
GorruS, Danvcs de Sunguo, Gusau Us agúdo, covas!
“y recusssação UU Funouso, Sou cstantação náuics
>) o núvogados su provisionsuos
b) - -gentos da ntoprícasda industrial
7) - gentes És rropricduda uptístiCo ou litorória
uv)» 0r-bos & avaziudores
9) = TruluuDico & intórvrotos
10) - Jespachantas
1i) = =cononistas
12) = cunisdclaso auditora, quurduslivros & tóunicas*
as contabiiigade "
15)-- Sggantasção, progra szãã, plana jpsgento, «-2Uande
EA
ZÃa, nroGaouoganto dO dm 23, Sunsuttur ie tosnica
conte fis 10
Financoira ou adainistrativa (axcoto as sarviços de *
sosictência técnica prestados 3 torcoiros » conçurnon
tos a rauo de indústria ou comércio explorado pslo -
ssestador do serviço).
14) - vatilografia, estenografis, secrataria e axpedients.
15) - “dminiotração de bens ou negócios, inclusive, con =
sércias ou Pundos mútuos para aquisição de bens (não
abrangidos os serviços executados por instituições *
Financeiras).
16) - Rociutaconto, colocação ou Fornscinento de não-de-o-
bra, inclusive, por espregudos do prestador do sor -
viços vu por trabalhsúurss avulsos por ele contrato-
dos.
17) - Engenhairos, arquitetos, urdaniatase
15) - vrojotistas, calculistas, desenhistas tócnicos
19) - Execução, por adoinístreçõão, emoruitada ou subiem =
arsitada, de construção civil, do auras hidráulicas,
s outras abrces sonslhantos, inclusive, serviços cuxi
Liaros s cosplemontares (excato o Pognocinonto de mer
cadoriss produzidos polo prestador de serviços, fara
do local da prestação dos serviços, Quo ficsm sujei-
tas so Ielelo)o
20) - Denolição, conaszvação q posapação do edifícios (in=
clusivo, vlavacdores neles instalados), estradas, pon
tes e congêneres (oxcato o Fornecisento de mercaduris
produzidas polo prestador de serviços, foro da resta
ção dos serviços, que ficam sujcitas ao Leleo).
21) - Limpoza de imóveis
72) - Naspageu 8 tustrução do asunalhos
23) - vesinfecção & nigienização
7) - Lustsação de bens móvais (qu ndo o serviçod Por pras
tado a usuário Pinal do oLjoto lustrado).
25) Jaruviros, cesboleiros, manicures, pedicuraa, trstononto
de pais O cutros so: iqços de saidas de Beleza,
26) - Zunhos, duchas, massagens, ginástica e congêneres.
27) - Transportes 6 conunicações ge natureza estrítamonte o
municipal.
Conte see
GEE
28) -
gonte fico 11
pivorsões publicas:
& « Teatros, cinsnas, circus, auditórios, parques de
diversões, "taxis-dancings" a congênsres ;
- Exposições com coarança de ingrasso,
- Jilhares, boliches, e outros jogos permitidos;
Bailos, "shove”, festivais, zecitais q congêneres
- Competições asportivus ou de destrsza física ou =
intelectual, com ou Sam participação do especta -
dor, inclusiva as roslizadas em auditórios ds 0s-
tações de rádio ou de tolovisão;
f - Execução de música, individualasnte ou por conjun
tos;
g - Fornecimento ds música, modiante transaissio por
qu -lquer processo.
eoq
+
29) « Organização de Te-.=3, "buffat"(axcato o Fornascinento
30) =
31) =
352) -
33) =
34) &
35) -
56) -
37) -
38) =
39) =
do alimentos e babidas, que ficam oújuitos ao Lol)
Agências de turisao, passulou & excursões, quias de
turísno |
Interusdiação, inclusiva, corrotagom de bons móveis q
iuôvois, oxcsto 03 serviçis mancionados nos itens 58
a 59
agenciamento q ruprosentação do qualquer natureza, =
não inciuldos no Ltom anteriro e nos ftons 58 o 59
análises tócnicas.
organização de feiras da auostras, congrasoos 8 con <=
gênorss.
propaga da e publicidado, inclusive planejamento de
caspanhas ou sistemas do publicidade, elaboração da
desenhos, toxtos o demais natoriais publicitários, di
vulgação de textos, desenhos e outros materiais de py
blicidada, por qualquer psio.
Asmazóns gerais, aruazéio frigoríficos e sílos, Gurgas
descarga, arrusação e guarda bens, inclusive, quarda-
-mnôveis s serviços corrolatose.
Depósitos de qualquer natureza(axcato depósitos foi -
tos em bancos ou outras instituições Financeires).
Guarda s ustecionanonto de veículoss
Nospedagem eu hotéis, pensões a congêneres(o valor dz
alimentação, quando incluído no preço da diíria ou =
ao
a
q
de
45
sé
47
Gu
51
vuats 1130 12
onsalidade, fico sujuite ao imposto sobre serviçuo).
Lubrificação, liapeza e eovísio de méquinas, apare -
thos e equipasentoo (quando à provisão ioplicar eu con=
serto ou substiruição de poças, aplica-se q dieposto
no ftom 41)
Cunsarta o rastuurução de quatequas ul jetos (exclusivo
em quulgu=P caso, O Fornocinento de peças & partos da
afquinas » aparelhos cujo velos fica sujeito sb Laposg
to de circulação de nercadurias).
“condicionamento de motors= to velor das poças Forag
nádas polo prostador de serviço Fica sujeito “su impos
to do circulação de asruadorioo).
vintura (oxooto bs serviços rulaciunadus com imóveis)
de qujatos não destinados 5 conercialização ou induse
triulizuçãos
Ensino de qualquer gFau ou nuturszas.
1faiatos, modistas, costureiros, agostados do usuá -
rio final, quando o nateríal, sulvo o do aviamento 38
ja Pornecido pelo usuários
Tinturaria o lavanderia,
joneficismento, lavagem, SESansp, tingimento, galva -
noplastta, acondictonssento & oparsçãos sâmiluros ds
objetos não destânados q conorcialização ou ândustri=
slização.
instalação 9 montagun de aparelhos, máquina” e equins
muntos, prestodos do quério Final do serviço exclu=
sivamante comu matoricl por ele Cornucida(axcetua-ss 3
sootação do serviço “o poder púbitco, a autarquias €
auprosas concosssonisiae do produção de ensrgia eló -
trico).
Colocação de tapotes 2 curtines cou material forneci-
do polo usuário final do sstviçoõe
Estúdios Focográficos & cinenutogríficos, inclusivs,-
revelação, ampliação, cópia e ropsodu do, satúdios do
gravação do “"video-tanea" para tolovisão, estúdico fg
nográPicos e de gravação de sons ou guíuoo, inclusivo
dublagem & “mixagem SONOE Ss
tênis de documentos e outros papéio, plantas o dass =
nhos, por qualquer processo não incluído no Ítaa aúte
rior
52
53
57
58
so
61
62
63
64
65
66
- Logáção do bons aóvels.
- Cousosição gráfica, clichoris, zincografiag litogrefis
u Potolitografiss É
- Guarda, tratemento e amsetranento de animais.
e Florestamento e roflorostamentos
- Paisagismo O decoração (excoto o sateríal fornecido p
para exocução, que fica ou iuito ao 1eZeMo Ja
- Recouchutagem cu reçonsração do pneumáticos.
e Agenciunonto, corretagem ou intermediação ds câmbio q
de seguros,
- Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos!
quaisquer (excnto 08 surviços axacutados por institui
ções financeiras, sociadades distribuidoras de títu -
los o valores, regularmente autorizadas a funcionar).
e Encadernação de livros o rovistas,
- herofotogrametria,
- Cobranças, inclusivo, de direitos autorais.
Distribuição de fLimes cinsuatogróficos e de "video =
topos",
e Distribultção o venda da bilhetes do loterigs,
- Empresas funorórios
e Tuxidormista,
Seção 1
SUJEITO PASSIVO
apt. 30 + Conteibuinte do Imposto é o prestados do segviço
pasâgesto Único - Não sab contribuintes vs que prestem seg
“oe om relação de ompregoé, cs trabalhadores avulsos, os diretorus
ombros de
conselhos consuitivo ou fiscal de sociedudas,
Aste 31 - Será résponsúvel pelo totuação s recolhizento do
posto a empresa cus os utilizar de serviços do terceiro quando:
I
7
- Q preotudor do corviço não euitir fatura, nota fiscal
ou outro documento edaitído pola isiniotraçãos
- 1 prestador do serviço não aprusontas conprovanto de
inscrição ou documento comprobotósio da taunidado ou
isenção.
parâgraro Único 3 à fonts psgadors dovoró dar do contribujn
o comproventa de rntenção o que se roforo usto artigos
trt, 32 » Sorá tanbón responsável pala retenção e racolhá
mento do Imposto w propriotário do bey imóvel, o dono da obra o o
orpreitoiro, quanto aos servicos previstos nos Ítens 19 « 20 da 148
ts de serviços, prestados sen a documentação fiscal correspondente
ou dom a prova de pagamento da Imposto,
feto 33 » 1 retenção nu Fonte sará regulacentada por De =«
Crato Executivo,
Seção ti
CÊLCuLo Do Imposto
het. 34 - O imposto será calculado, segundo o tipo de -
serviço prestado, mediante a aplicação de alíquota sobro o preço da
Berviço, quando q prestador do serviço for empresa ou q ela equipos
Pndo, OU cobra a Duse da Cálculo de 34 49.000,00 quando o prestador
du cerviço Por proffissinal autônoma, de conformidade coa a tabula*
do “nexo 1.
Parágrafo Único - U valor referido nesta artigo será cor
Fívido anuêl o autonuticemente em 1º de janeiro, qu função dos Ín e
dicas de atualização monetária, baixados por decreto do Poder Exa -
cutivo Foderal,
“Ete 35 » O profissgonal autônomo quo utilizar aaís do »
dois enpregados 5 qualquer título, na execução de atividade incror=
te 3 sua categoria prof iesfonal, fica equiparado a passou jurídicas
para ofaito da csgacento do Imposto,
int. 36 = Quando os serviços a que va roforem os itens 1
2,5%, 2,6, 11, 12 0 17 da lísta de serviços, forom prustados por *
soctudadas, estas ficam sujcítos ao Inposto, mediante a eplicução -
de vifquota, om relação a cada profissional habilitado, seja sócio,
empragado ou terceiro, qus presto Sorviços om noms da sociedade,
pt. 37 — 6 Imposto retido na fonte será calculado aplio
Bernio = alíquots Fixado na tabela do “nexo L, scbre o pEsço do ser=
viço, wars autônomo ou pessos jurídica,
tt. 38 = lia hípótesa de serviços prestados por passos +
juríuica, enquadrávois em mais de um dos Ítons a qu: ae pefora n
lista de sarvíços, O imposto será caiculado, da acorádo com as diver
Das incidências a alíquotas estabelecidas na tabels do inexê 1.
Parágrafo único - U contribuinte davorá apresentar escrá
turavão tdônen que pormita diferonciar us racoitas esnecíficus das
vários atividudes sob pena de = Imposto ser culculodo da Forma mais
custtbo É Ao 15
atorgnã. mediante a solócução, iva qm clyvarr s soverçon, du atfque-
ta mulas alevada,
iPã 5º = Enótos. due gesvicos pecus cus pur pesfácci-
Blá vitânccos, arauicóvers em als deus Sos xuiiz à que ve Euro-
sa tas ta de sorvíços, o Lomvta sord-cotuuludo meliante à aplica -
«13 4a alíqueta mute sic «90.
Pt, 4) o urso Le tovviço É a iopostóncia relativa > ro-
esta Seutr a 0d” correr Coto, JAM CUMIBÇUar deduções, aiuda que”
a tÍtuis da susenpecituda de corvi xa, frota, desuosas ou ânpustos
5 1º e Bá prestação dos duEviçoa 1 que s6 rofezon 0 É —
tone 19 q 24 da Lista, o Loposto será calzulado 25070 » genço deduz
Ui das narcalas corrennondontoas
a - at valor dos ditorsota fnenncilas nela prcatodor um
snruiços:
Dn) 20 voror dao cuunaprost dus Hi triineodos pos spvito,
& 29 e Lonitéluas norte Antogrante Go ruços
1 - Da valoros sceossido” E us encurgos de muniquir nato-
coca, sida que de PesvonduMA Lidaas' de terocirov;
à - qu Qnuo ralotivos * cunssasão do crÓdLtOS úlhds
cobrados su casurado, na nisótess de prestocdo de -
víçis a «ródito, eou q alqusr undaliccose
32 = do intogias e srsgo do serviço cs velosis cultio
E
ss Au ok pu abatigonto sujeitos » condáção, dust nus psóvis
as sevqua ato contsatadur.
sto db » qur* 3a do 4 ONES OrUtu iu sm vas
alicentos vm vusdor do ul so q aBUivos
vt. nl e Procencr=sdes uu qriltss do di ão vs
neucs Futuvostalannta, Smunra ques
us - = eurtelovinte não pocsuir alvrus Ti cio da utélcco-
r5 atirigatória su estes não mo vm 4 cs «
adtrltu Pagão va dles
| — q pritslbulvts, Somos do Taduas q uuboay do audt cr
34 Livtua Tidus. GE iGLLSTUÇES naFEs atu
Ge venrror Traudo vu cbitgaço dE dr vo Pita x
ps! svata do tai esuntas
6 - uujus cuiádos ou ndo oraçes Pê ud daclcgoss 9, sm dE
Gt. Logntos orgat dos o 09 domusantou exuadicos po
13 *"fulto n+33102;
Sente rjo, 16
S - 0 preço Soja notoriamente ânPerior ao Sorrento no were
cado, ou desconhecido pela autoridado adminiotrativa,
SEção 1y
Lançamento
iBte 43 - OU prestadores de Serviços serão cadatrados pola
duinistração,
Parágrafo único « 0 cudastro econômico-soctal, seu pra jul-
Zo do outros elementos obtidos pela *iscalizução, aurá Forundo vã»
los dados da inscrição e Fespectivas altorações,
“Et 44 - U contribuinte surá idantificado, para vfoitos +
Fiscais, pelo número do Cadastro sconômicoscocdal, o quai devorã =
Conectar de quatunuer documantos, inclusive, rucibos 9 notas Fiscais,
Mete 45 = À inscrição devará Sor promovida polo contríbuia
Eº, ou Foraulário próprio, mencionando os dados nocessários 3 por
Faita Ldent&ficação dos Serviços prestados,
Inccréção, esta será procedida de ofício, sem projulzo «a aplica e
Simonto ou local de atividade, ainda que pertencentes à moona pose
foz, salvgêa rolação ao ambulante, quo figa Sujeito a inscrição je
nice,
5 4º - ta inexistência de eetabolacimento fixo, a inscri =
gão sor$ única, pelo local do domicílio do prestador do serviço,
959.4 Inscrição poderá sor .. vonsada quando o presta «
dor do serviço Já possuir a Licença do Localização 9 Funcionazanto
Par: v desempenho de Suas atividades,
MPE. 46 - Ds dudos apresentados na inscrição devurio sor +
Bitorados palo contribuinte dontro do prazo de 20(vinta) dias, com
fados da vcorrência da Fatos ou circunstâncias que possam sfotar q
dençamanto do Imposto,
$ 19 - O prazo Provisto nosto sgtigo dovará Sor observado?
Quando vor tratar de venda ou transferência do ostabolecinonto, de
trens orôncia ds ramo cu de encerramento de atividudo,
sente C: al
$ 2º « A Aduinistração poderá promover, da ofízio, alters-
ções cadastrais,
arte 47 « Som prejuízo de inscrição e respectivas altera =
ções, o Poder Executivo poderé sujeitar o contríbuínio à apresenta-
ção do uns declaração de dados pare Fins ostatísticos e de Tiscali-
zação ne forma regulamentar,
Aste 48 - O Iuposto será Lençados
1 - us única vez no exoroício s que corresponde o tributo
quando o serviço for prestado sob a forma de trabalho*
pessoal do próprio contribuinte ou pelas sociadadas, *
provistas nesta lei;
1 « Honsalaente, quando a base de cálculo for o preço dos
serviços
azte 49 e D8 contribuintes do Imposto, caracturizados como
empresa, ficam obrigados at
1 - Nanter em uso escrita fiscal destinada an registro dos
serviços pfestados, sinda que não tributóvois;
11 - Enttir Notas Fiscais de serviços ou outro documento ad
mitido pela Administração, por ocasião da prostação =
dos sorviçose
arte 50 « O Poder Executivo poderê definie os moúslos ds E
vros, notas fiscais & demais documentos = ssrem obrigatoriamente u-
tilizados pelo contribuinte, devendo a escrituração Fiscal ser mars
táda em cada um dos sous estabelecimentos ou, nº falta destes, om
sou domicílio.
g 1º « 06 livros o documentos fiscais deverto sor devida
te formalizados, nas condições s prazos regulumenteros;
; 20 o Ds Livros e documentos Fiscais, que são de exibição
obrigatória à fiscalização, não podsa sor retirados do gatabeloc! «
monto ou do doricílio do contribuinte, salvo nos casos axprassansne
te prevístos em regulementos
$ 30 « A autoridade aduintotrotiva, por despacho Pundasar
tedo a tendo em vista a natureza do serviço prestado, podorá obris
a monutonção de determinados lívros aopociaio, ou autorizar » Su
dispunae o permitir o emissão e utilização de notas o documentos +
pecíiaiso
eupociaio necessários à pa
ds roceita ayforida 8 do Imposto devido,
5
ARRECADAÇÃO
Art, 52 - O Imposto asrá pago na forma e
Prazos rosulangns
Parágrafo único « Tratando-se de lançamento de
ofÍcioço Ia
O Ser poço no prazo mínimo de 20 (vinte) dias
» Contados du no =
$ 19 - 0 enquadrazento do contribuinte no regime da sotíma
poderá ser Feito individunlsonta, por Cotogoria de avtabelsci =
Ou por grupos de atividadeg indopendendos
a - de estar q Contribuinte obrigado a escrits fiscal ou
contábil;
b = do tipo de constituição ds sociedade,
820» 0 regina do Sstimativa poderá ser sus
Sdninistrotiva, mesmo quando não
Baja de modo cersi ou individual, soja
8 do Gotaselecicentos
Pando pola aue
findo o exorofcio ou perto
quanto 3 qualquer Catagos
e GEUpos ou sotores da atívidados,
$30 . 1 “dministração poderá Bever os valores estimados ,a
Pesjulzo de outras penalidades,
Arts 54 - fig Fecolhimon
UCas us seguintes regras;
I - com busa um Anforsações do contribuinte
Db, DOrá estinado o valor dos ssrviços tributéva
to total a recelhos no exorcício ou por
O Fespoctíivo montants para Fecolhinanto
mensais,-
to do Imposto por estimativa, sorão
UI » Findo a sxorcíbio ou O período ds estiustivo, ou cri «
mando « ragius de ser aplicado, serão uperodos pe prs-
GUS dos serviços s o montante do Imposto «fosivason co!
davido prio contribuinte, É=sapondendo sets vala Gif
ranço vursBicada ou tondo Girvito É restituição do 1o-
posto pago q maior;
Itts verificada quelquer Sifo-onça srtro O muntsuto de is -
po-to vocolbius por qctizatáva x q sbotivanenta covido
a vosas será:
a) rucolhida dentro dn aczro de Jú(trinta) clas, corta
dos da datgão apsarrezento do vsorcício cu porfoco!
considezudo, injspandentomsnto do quulquer ânisfati
va do Poder Púbiico, quando u ese for devidos
b) eostituíoo ou compunicur, sadicate sequarisento do
contribuírto,
o único « Quando, na niaótese És incisa 1 dest? ap
-igês O preço Gscriturado vão rofisriv o creçu dou suvviçõe, à adido
siotcação poderá arbitrá-lo, por ocíuo diretos e Lndízetos.
e ABt. 55 - Sompre qua o volums ou e nosslidudo dos sortiçost
> cocmsalhe é tenvu em visto Focilitar cu contribuintes 9 cumprisca
ào do cuuo obrigações tributárias, à tomtnistesção poderá autorizor!
E moção ds gegios espocis! para pagassnto ds Imovato,
é SEÇÃO LJ
p INFRAÇÕES E DENALIDADES
Ato SS = “a infrações sesão punidas com ss saguintes ponas
jiductess
E E = muito de Jupo-tuncis igual a 0,54 Us Sade de Cólcuio ,
puferida no axto Já, 403 Guoss des
n) Falta de inscrição us de altozação,
b) Iegerição cu su: Bltataçãos comunicação do vende cu
zonsfaerêncio d estsbelacinento 8 encurranente cu
transfarâncio do remo de atividade, fora do poxzo;
HH o multz do imporiíncia águal a 1,5% ds Doso de Céloulo ,
esforida no oct, Sã, nos casos 308
v) Fslte de Livros Fiscais;
Dj) trito de sevrituração dou imposto devidos
GS; da. insorrsicça ne sevrita fiscal ou docueentos -
FL HT
gonts fla, 20
4) falte de númoro de cadastro de atlvidados em ducumen
to fiscais.
jile multa ds importância igual a 2,54 da daso da Cólculo,Es
Porida no urte 34, nºs casos des
a) falts de declaração de dados;
b) erro, omissão ou Palsidade no declaração da dados.
IV - multa do inportência íguol a 5 da dase de Cálculo, re- |
ferida no ort. 34, nos casos ds:
a) falta de estesão de nota fiscal ou outro docusento *
adeltico |; duinistração)
o) falta Us recuse na exibição de livros ou decusantas*
Cisculs;
6) retirada do estabolocinento ou do dowicílio do prss=
tador, ds livros ou documentos fiscais;
d) sonsgação de documentos para apuração do oroço dos
verv. ços ou da fixação do astinativa;
e) cnosraçor ou tlídiz a ação Físcal.
V oqults da importância igual a 50% sobre a diferonça en -
tes o valor recolhido e ovalor efetivarente davido do
Lagostos
vt o multa de importância íqual s 50 (ctnquents por cento)so
bre o valor do Inposto, no caso de feita de recall iman-
to do Imposto, apuradu por procedimento tributários
Vil multe de importância igual & junitces por cento) sobra!
o valor do Imposto, no caso de nau entenção do Imposto”
devidos
vIII- multa de importôncia fgual q 200 (duzentos por canto) +
sobre c valor do Imposto, no casu da falta da recolhi =
monto do Imposto gotido na fonta.
SEÇÃO VII
ssenções
arte 57 - Dosde que cumpridas us exigências du iegislução »
ficam isentos do Imposto 03 cervíçoss
a) prostados por engraxates ambulantes;
b) prestados por associações culturuis;
Ma TR
c fis, 2
c) de divoroão pública, consistentes an aspetúculca des «
portivos, sam vanda de ingresso, pulos ou talões de ve
postas, ou om jogos s exibições conçetitivos, rostiza-
das entro associações ou con juntoes
4) de diversão pública, com fins bansficientos ou conside
cados de inturosos de comunidade polo Órgão ds Educa =
ção e Cuitura do Município ou ôrgão símilas.
e) executados pur sdministração vu empreitada de obras hj
dráulicas vu de construção cívii e DS reupactivos ssr=
viços de angenharia consultiva, quando contratados cru
u União, Cetados, Distrito Federal, municípios, “utar-
culas 6 ompresas concossionórias de serviços públicos.
Os sarvíços de engenhorta consultíiva são os saguíntes:
Tt elaboração do piunco dirotoros, estudos «s visbilítos
gotudos organízacionais e outros eslacionados com obras
e vesvíços de engenhazias
11 - olaboração de anteprojetos, projetos básicos e projs -
tos executivos para trabalhos da engenharias
[li= Fiscalização e supervisãs de curas « derviço de ano
nharic
TAXA DE SERVIÇOS URD-NOS
CapfruLo Iv
Taxas dE COLETA DE LIXO
seção 3
THCÍDÊNCIA
pt. 58 « 4 flaxa de Coleta de Lixo tom coso Fato jurodor a
colota a remoção de lixo de imóvel edificado.
Parágrafo único = 18 remoções aopsciais de lixo que excodem*
a quantidade máxima fíxada polo executivo serão feitas madiunta 5 pos
gamante de preço público.
secto 11
SUJEITO VASSIVO
ut. 59 - Contribuínte da Taxa é o srongletário, o titular *
do domínio ou o possuíder, 2 qualquer título, de bom imóvel edif icade
situado em locai onde a Prefsitura mantonha, cos u regularídado nocer
oária, os norvíços reforidos no uztigo antorivrs
Sont, Fla, 22
SEÇÃO HII
CÁLCULO DA Taxa
- A Taxa tem como Finsliduda o custaio du serviço utili
tribuinta ou colocado à sua disposição e sará calculcus*
da u ção o da área odificado do inóvol, de a ordé com
E tuo vii.
SEÇÃO tu
Lançamento
» À Toxs sará lançada anualmente, em nome do contri =
o nos dois: do cadustro imobiliário, aplicando-se, no
| Enprus enbPincícos napo o Imposto Vredisi a Tar-ito -
ARRECADAG
» À Taxa será paga na foraa € qu oo rogeiamentorar,
TAXA DE LINVEZA PÚBLICA
63 « À Toxo toa 3 serviços prestuvos'
públicos, que onjetivo. 1 1 cidade, tais co
) varrição, lavagem e irrigação;
“za q desobetrução du bueiros, bocas de louo, golos:
0799 pluviasi a córregos,
) Gapirsção, .
|) Besinfacção se Locais insalubres, -
O Único - la itpótesa da prestação da mais do uu ser-
uma única incidôncia,
sEção 11
SUJCITO PASSIVO
68 - Contribuínto da Taxa é o sroprístário, o titular do
"GU O possuidor, u qualquer título, de imóvel liíndeiro =
onda a VroPoitura mantenha, Com a rogularídado no-
qualquer dos sorviços mencianados na artigo anterior.
NAT nr.
conte fiSs 23
parágrafo Único - Considsra-e9 também lindo. o o bom imóvol de
aços90, por passagem forçada, à logradouro público.
SEÇÃO III
CSLCULO DA TAXA
net. 65 - à Tuas LEmM coso Finalidade o custeio do serviço uti-
Lizudo pslo contribuinte ou coluzado % suu disposição e será calculada
% vazão de 0,8% da Unidade de Rarerência, definida nas pisposições Fi
nais duste Código, por mutro lines: da tustada do imóvsl benoficiado =
polo sorviço.
seção 14
LANÇAMENTO
arte 66 - 4 Taxa será Lançada anualaante, em noue do contríbuin
to, com base nos dados do cadastro imobiliário, aplizando-se, no que -
coubor, 2º normas estabelecidas para O Imposto Predial 8 Torritortal -
UPo4nos
SEÇÃO Y
ARRECADAÇÃO
arte 6? - à Taxa será paga na forma O nruzos regulamentares,
capÍTULO vi
Tax1 DE TONSENV ÇÃO DE CALÇAMENTO
sesta 1
INCIDÊNCIA
art. 68 = A Taxa tem como fato gerados 3 prustação dos ssrvi -
ços ds ropuração E] nanutanção das vias o logradouros públicos pavimen-
tados, inclusiva, 09 ge racondictonamento du wcio-fio, na zona urbana"
do “unicípios
seção LI
SUJEITO PASSIVO
net. 69 - Côntriouinte da Taxa é o proprietário, o titular do
domínio Útil ou o possuído? a qualquer título, de bom imóvel lindeiro
a logradouro público, onde à prefeitura mantenha, com a seguleridade '
necessária, 90 serviços espacificados no artigo antorinre
CONTa TS, 26
- —Parégrefo Único - Considera-se também Lindoiro o bem inóvel de
acesso, por passagem forçado, o logradouro púbiicc,
SEção LI.
E CÁLCULO DA Taxa
E Arte 70 e 4 Tora tom como finalidade o custeio do serviço uti=
Aizado pelo contribuinto ou posto à sus disposição e será calculada a ra
são do 1,5% da nidado do Referência, definida nas Di posições Finais -
desta Código, por metro Linoar da tustada do inóvel beneficiado pelos ser
Art. 71 = À Taxa sorô lonçadu onusimente, om nome do contrí =
buínte, com bass nos dados do cedastro imobiliário, aplicando-se, no que
Couber, as normas estabelecidas para o Imposto fredisl e Territorial Ur-
bano,
seção y
ARREC iDAÇÃO
Art. 72 - à Taxa sará puga nu Porma 6 prazos roqulamentares,
CeefTULC VII
TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO 1
INCIDÊNCIA
- hpte 73 — à Taxa tem como fato gerador e fornecimento de ilu
minação nus vias e logreduuros públicos,
e sEcio 11
SUZEITO PASSIVO
Apt. 76 e Contribuinte da taxa É o propriotério, o titular «
donfáio ét*? ou possuidor, = qualquer título, de bem imóvel lindeiro
logradouro público benefeciado pelo serviço,
Parágrofo Único « Consideraese também Lindoiro o bem inóvelt
B e” “90, por pssceçem forçada, a logradouro público,
Seção 111
CÁLCULO DA Taxa
CONTO Ctsp 26
Parégrafo Único - Considera-se tanbõa Lindeiro o bem imóvel de
acesso, por passagem forçado, a logradouro púbiicr.
SEção JL.
CÁLCULO DA TAXA
Arte 70 o 4 Toxa tom cono finalidado o custeio do serviço uti=
lizado pelo contribuinte ou posto à sus disposição e será calculada a ra
são do 1,54 da inidado do Reforêncio, daPinida nas Di sposições Finais «
desto Código, nor metro Linonr da tastada do ingvel beneficiado polos sor
viços .
seção Iv
LançasiNTO
Arte 71 — À Taxa sorá lançado snusimento, om nome do contrí -
buinte, com bass nos dados do cedastro imonilsário, aplicando-se, no que
Coubor, as normas sotabolecidus para o Imposto Predial e Territorial Ure
bano,
seção v
ARREC iDAçÃo
art. 72 - 4 Taxa será paga nu Porua 6 prazos regulamentares,
CAPÍTULC VII
TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
SEÇÃO 1
INCIDÊNCIA
Apt. 73 - à Taxa tem como fato gerador o fornecimento de ilu
minação nas vias e logradouros públicos,
. seco II
SUSZEITO PASSIVO
úPto 74 - Contribuinte de taxa é o proprietária, o titular «
do donfáio É&t'? ou possuidor, e quolquer título, de bem imóvel lindeiro
8 logradouro público benefeciado pelo serviço,
Parágrafo Único » Consideraese tacbém Lindeiro o bem inóvelt
do = “s0, per peecaçem forçada, a logradouro público,
seção Ju
CÁLCULO DA TAXA
o ns
fi e
meme meme mm q e —— e. —
conte fis, 22
neto 75 - À Taxa tem como Finalidade o custeio do oorviço uti
Lizado pelo contribuinte ou posto % sua di. posição e será calculada 5
razão de 1,5/ da Unidads de anferôncia dofinida nas Disposições Binsis
desta Código, por metro linoar de testada do imóvel bensficiado pelo *
sarviçoe
SEÇÃO IV
LANÇAMENTO
Art. 76 - 45 Taxas sorão Jençadas anus sento, om nose do con
tribuínte, com base nos dados constantes du cadastro imobíliário, sp À
cando-se, no que coubsr, aU normas estabnlecidas pora o Imposto Pre =
dial e Territorial Urbanos
seçã
ARRECADAÇÃO
ante 7? - à Taxa soró paga na foras 9 prazos ergulonentares,
CapfTULO VIII
TAXA DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO
seção 1
INCIDÊNCIA
arte 78 - À Taxa é dovida, uma Unica vez, pela utilização, e-
Potiva ou potancial, de qualquer dos sonuíntes sarviços:
1 - pavimentação da paste carroçõcel ds vias slogradouros *
públicos;
11 - substituição da pavim ntação enterior por outra;
rI1: terraplanagem suporf iricl;
Iy - obrso de escoamento local;
y - colocação de quias a sarjotas;
VI - consolidação do «eito corroçóvels
arte 79 Antes de iniciados 09 sorvíços de pavimentação, 3
profoitura divulgará aviso, pola inprensa oficial ou om órgão de cireu
Lação local, sspecificandos
1 - os ruas, trechos ou &rgas que serão puvinontadas;
11 « o ousto orçudo da obrs 6 o UU prazo de duraçãos
file q firsa empreiteira, subemproitoirs ou contratante | que
ranlizará e sorvigço, 98 o Jorviça for executado por tar-
e coiross
conte Flo. 26
W - & ágco total a sor pavimentada a o custo do motro quadra
do da pavimentação;
y -o tipo de pavinontação, bos como outras caractorísticas*
que sirvam para identificásla.
SEÇÃO II
SUJEITO PASSIVO
Arte 80 « Contribuânte da Taxa é O propriotário, o tatular de
: o Útil ou o possuidor, a quulques título, de ban inôvel lindei=
go e logradouro público vonaficiado palos serviços.
I yupágrafo Ínico » Considera-se hasbên Lindairo o Dem luóve. *
de acosco, pur pasdaçau Forçado, à Logradouro públicos
sEçÃo III
CÁLCULO DA Taka
arte 81 - à Toxa será calculeds considarondo-594 O núsero de
motros do tostada do imóvel bensficiado pela pavimanteção, estado da
jarqurs da vis público e custos do metro quadrado pavimontados
ste 82 - U cálculo da taxa aará de conPornidads com o dio -
posto en roquiasanto.
sEcão 1
—— —i—— eo
LANÇ AMEI. us
apto 03 - Realizado o sezviço de pari jantação e conhecido O
seu custo, este será publicado e sargu tixudos os caspecstvos nreços'
pola rupartição coupetento.
seção v
agto D4 - à Taxa corá pags parcoladumanto, de conformidade *
con o disposto es tsqulomentos
Taxas pELO Exenccio DO DadER DE poLfcIA
capítuLo IX
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
seção 1
qucINÊucIA
conte Flo, 27
Art. 05 - lonhum satabolacimunto comercial, industrial,prose
“ador de serviços, agropocuário o de demais atividades poderá locali -
zur: q no Munscípio, som próvio exame e fiscalização das condições da
localizução, concernentes à segurança, à higions, à saúdo, à ordem,aos
costumes, uo exercício de ativi fudes dependentos de concussão ou parais
são do podse Íublico, à trancuilidado pública ou ao respeito 5 propsis
dado o aos direitos indivíduais ou coletivos, bem como ao cumprâímento!
da legíslução urbanística.
Parágrafo Único - Pela prestação dos serviços do que trata o
“coput" dede artigo, cobrar=5s-á a Taxa independontemento da cuncessão
da licença.
Arte 86 = 1 licença será válida sara o sxorcício ou que a
concedida, Picandn oujeita à ronóvação no axoroício seguintes
Parágrafo Único - Soré exigida ranovação de licança sempre *
que ocorrer mudança de ramo de atividade, modiF LCações nas carsctoría-
ticas do estsoslecimento ou transferência ds local.
Seção 11
SUJEITO PASSIVO
irte B7 - Contribuinte da Taxa é a sos00u fisica ou jurídica
qua explora qualquer atividade em estubolecinento sujaíto 3 Fiscalizas
ção.
SEÇÃO II
CÍLEULO DA TAXA
Ato. 88 - - Taxa orrá calculada d” acordo com a tabela do de
noxo 1, a esta lci,
3 1º No coso de atívidodes múltíplas exercidas no assco lo
oul, a Taxa será calcul>da e devida sobre s que ostive. sujeito vo ma-
ior ônus Fiscal.
$ 2º - No caso de despacho desfavorável definitivo u dossg-
tôncia do podido de licença, a Taxa sorá devida em 25/ do aou valor, &
quíparando-se a abandono do pedido, a Pulta de qualquer providência da
parte interessada, que importo em grquivamento do processos,
Art. 89 - 4 Toxa será lançada em nome du contribuinhs, com
base nos dados do cadotro fiscale
Arte 90 - DU contribuinte É obrigado a cosunícar à Profuítura,
Centro de 2U dias, para Pino de atualização cadastral, as soguíntos O «
corrênciass
1 - altorsção da razão social ou do ramo da atividado,
11 - alteração na foras sou. atária,
SEÇÃO V
ARRECADAÇÃO
Arte 9L = * Taxa sorá arrecadada, de acordi com o disposto em
regulamento,
EoofTuLo x
TAXA DE LICENÇA PARA FULCIGUANENTO DE 2STão
BELECIMENTU EM NORÁRIO Ce EcraL
INCIDÊNCIA
irt. 9Z - > Taxa É devida pela atividsda municipal de fisca-
dLizoção a que 98 cuuve s qualquer possos que pretenda mante- abortu 69-
tabslacimanto Poru norírico aormuís de funcionamento.
SE CÃO Iê!
SUJEITO Pis avo
art. 93 « Contribuinte de Taxa É o possuo CÍcios ou jurídi-
“
en responsável polo satabelecinanto sujeíio à Fiscalização,
SECR
CÁLCULO Da Taxa
art. 98 - À Toxa será calculada de ecordo com a tabuls do
inaxo III a estos Lelo
seção 1u
LANÇAMENTO
Arte 95 o à Taxa sorá lançada Gm nome do contribuinte com =
bass nos dados do cadastro Fiscal.
cEçTo v
WRRECADAÇÃO
Pte 96 - | Taxa será arrecadada de acordo cos o disposto «
om rogulemento
AV] To
conte flo, 29
gapfruLo XI
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICID DE
SEÇÃO 1
INCIDÊNCIA
Art. 97 £ A Taxa tem como fato gsrador a atvidade municipal
da Fiscalização a que se submete qualquer possoa que pretenda utili
zar ou explorar, por qualquer meio, publicidada em geral, seja um
vias e logradouros públicos, seja em locais dola visíveis ou de 8 =
cosso vo público.
et. 98 - Não estão sujeitos 3 Taxa os dízeros indicativos?
rolntivos as
a) hospítuis, casos de saúde e congêneres, sítios, granjas
chácaras o Pazondas, Firaos, engenheiros, arquitetos ou
grofiofdonaia rosponsíveis pelo projeto e execução de o=
bras, quando nos locais destas;
b) propaganda eleitoral, política, atividade sindical, Sul=
to religioso 6 atividudes da administração públicas
c) expressões do propriadads e do indicações
SEÇ%o LI
BUICITO 2154 IVO
Note 99 « Concrituínto de Taxa é a possoa física ou jurídi-
-a interessada no axercício du atividade dofinida nº Seção 1 deste!
capítulos
Seção si
CÁLCULO DA TAXA
arte 100 - à Texa será calculada, di ucosdo com & tubála do
Anexo Ve
SEÇÃO IY
LANÇAMENTO
arte 101 - 1 Taxa será lançada eu noso da pessoa que cosen=
panhe a atividade da publicidudo.
k seção 4
ARREC 4D AÇÃO
trt. 102 o 4 Taxa surá arrocudada, de acordo com 0 disposto
em rogulamontos
cont. fis, 30.
ar k
TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE DaRAS
SEÇÃO 1
INCIDÊNCIA
Apt. 105 - À Taxa tem Como feto gerador a atividade munici -
pal de vigilância, controle o Fiscalização do cunprimanto dus exigêne
cívo municipais a que se submete qualquer pessoa que pretonda roali-
zar obras po rticuloras do construção civil, de quulquer espécio, bem
como pretenda fazor arrusvontos ou lct8amentos em terrenos particuls=
ros.
SEÇÃO 11
SUJEITO PASSIVO
Arte 104 - Contribuinte da Taxa É a possos intarcssadu na ra
alização dos obras sujeitas a licenciamento ou à fiscalização do Poder
Público.
SEçÃo 1UI
CÁLCULO DA TAXA
Apte 105 - à Texa será calculada, de acordo cou a tabela do
Anexo Ve
secio Iv
LAMGARENTO
Apto 106 - 1 TAxa será lançada eu nous do contríduínte, uma
única vaz.
Parágrafo Único e Na hipótese do defurimento do pedído e
não início da obra, no prazo de 6 meses, ocorrerá nova incidência da
Taxa,
SEÇÃO vu
ARRECADAÇÃO
Arte 107 - Afaxa Garó arrecadads na entrada do raquerisone
to da concessão da rospectiva líconças,
CAPÍTULO XIII ;
TAXA DE ABATE DE anIMAIS
seção 1
INCIDÊNCIA
Ea da
conte rise 31
sete 109 - O abate de animal destinado ap consuso público »
quando Foito fora de mutadouro municipal, Só sorá poraítido mediante *
ticança da rofeitura, procédida de inspação sa itário,
art. 109 - 4 Taxa tem como feto gurador a inspeção sanitó -
pia de quo trute o artigo anterior, dasds que ;riPicado a não existên
cia da fiscalização federal ou estadual
seção 11
3UJEITA PASSIVO
net. 110 - O contribuinve da Tasa S a possos Física ou Jurá
dica interesauda no abate do animal»
SEÇÃO 11
CÁLCULO OA TAXA
wt. LIL o 4 Toxa soró calculada, di aoosdo com 5 tabola do
mnoco VTo
SE
LANÇAMENTO
Asto 112 - 2 Taxa vará lançada om none do contribi inte Bane
pre que for requarida a respectiva licancas
“
SEL Mm v
IRSECADAÇÃO
wie LIS - « Faxa soró arrecadada Ro ato do requerimento »
indapendantenante Ca concessão da licenção
capfruLo XIV
TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE Que as
EM VIAS 8 LOGRADOUROS PÚBLICOS
INCIDÊNCIA
art. 114 - à Toxa tem cono fato gerador a atívidado munici=-
pal de vigilância, controle 9º físculização do cumprimento das exiçên =
cias municípais a que 59 sulimuts qualquer pessoa que ocupa vias e lo =
gradouros públicos com veículos, barrscas, tabuleiros, novos, apare -
lhos q qualquer outro méval ou utensílio pura Fins comorciais ou de
prestação do sorviços.
conte fla, 52
SUJEITO PASSIVO
Mete 145 =» Contribuinto da Taxa É a possoa fÍsico ou jurío:
ca que ocupa área nas vias q logradouros públicos nos tormos do artigo
anterior,
SEÇÃO LUI
CÁLCULO DA TAXA
Apt. 116 - 4 Taxa será calculada, de acordo con a tabula do
Anexo VII.
seção 1y
LANÇAMENTO
Azte 117 - à Taxa será lançada em nome do contribuínia con
base nos dados do cadastro Fiscal,
SEÇÃO v
ARRECADAÇÃO
Agte 118 - À Taxa sorá agracadada, de seurdo cos o disposto!
8a regulamento,
capfTuLO xy
INFRAÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS ÀS TAXAS DE PODER DE POLÍCIA
Arte 119 - Às infrações serls punidas com as seguintes pona-
lidades:
I - Cassação da licença. a qualquer toupo, quando doixaras*
de existir as concíções exigidas para a sua concessão,
II - Multa de 1004 do vaior da Taxa, no exorcício do cual =
quer atividade sujoite ao poder de polícia sem a rospoç
tiva liconça,
Tile Multa de 25º do valor da Taxa, no caso do pão obsarvâne
cia do disposto no art, 91.
Parágrafo Único « D Contribuinte Sa Taxa de Licença para loe
cslização e funcionamento estará aujeito ao Fechamento do estabsloci -
monto quando deixar de cumprir as intimações expedidas pola Profaitu
Ap X
DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
conta fls. 53
arte 120 = A Contribuição dó Velhoriu cobrada polo runicípio,
sara Fazer faco ao custo ds obras de que dacorra valorização iuoblliá -
ria, terá como limite total = despesa realizada e como limite indivi =
dual o neréscimo de valur que de obra resultar para cude iuóvel benoFi-
ciado,
ist. 121 - O Executivo Hunicipal, cou boss om critérios do o-
portunidude a convoniôncia e observadas as noraas fixadas. no Doc. Lei *
nó 198 da 24/02/1967, dotormíinará, em coda cas0, madianto decreto, 38
vbras que daverão ser custcadas, no tc o ou au parte, pelos contríbui -
ção de melhoria.
Fírueo 31
[iS NORMAS CER S
ENPÍTULO
SUJCITO PASSIVO
Et. 122 - à cepucidade juridica pars cusprimento da obriga =
ção tríautáória decozro do Pato de a pessoa encont:az-ss nas situações *
rovíctas em jai, dando lugar 3 referida obrigação.
Parágrafo Único - 1 capacidade tributária passiva independes
1 - ds capacidade civil das possoss naturais;
II - de achar-=so & pessoas natural sujoíita é medidas que Lar 3r
tom en privação ou lnitução do axorcício de atividades"!
civis, conurcísis uu profíssionais, ou da udministração!
direta du seus bons negócios;
till» da estar a pessoa jurídica roguluruonte constituída, bas
tando que confogura uma unidade econômica ou profissional.
arte 123 « É possoalmento rosponsávels
E - U odquirente uu remitente, pelos débitos eslstivcs a bem
inóvel, oxistontas 3 data do título do transferôncia,aal
vo quando conste deste prova de plsna quitação, limitada
esta responsabilidade ao montanta do respectivo nteço;
II - U susessor u qualquer título s o cínguge mesiro, polos
débitos tributários do "de crijus”, uxistaptos atá a 5
da partilha ou adjudicação, limitada a Despanscbgaiaamas
eo montante do quinhão do legado ou da msação;
Le U espólio, pelos débitos tributir os do “de cujus”, sris
* tontos à data do abertura du sucessão,
apt. 124 - à pessou jurídica do direito primado, que reu. ar
de fusão, br:
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Savsl solos trisul
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Pustonadao, trunsfar jo vu
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VII - 09 sócios, pelos dóbitos tributérios do sociedade de
possoas, no caso de liquidação»
parágrafo Único - O disposto nesta artigo somente sa aplical
santo u penalidados, 38 de carútor moratórios
art. 128 - São pessoalmente responsáveis polos créditos core
-sspundentes a gorigações tributárias resultantes ds atos praticados -
om excesso de podar ou infração do lei, contrato soc” 1 ou estatutoos
1 o 58 pessous roforídos no artigo anterior;
II - 05 nandatários, os prepostos & enpregudos;
file Us diretores, gerentes ou rapresentantes ds possoas jus
rídicas do diraito prívados
capfruLo II
LANÇANENTO
Arte 139 - Compete privativamente % autoridade adminístrati-
«a constátuir crédito tributário pelo lançamento, assim entendido O
srucedimonto administrativos, tondente a verificar a occerencis do fota
gerador da obrigação corsespondontes, dotoruinar qhatéria tributável cal
cular o moátanta do É ibuto devido, identificer o sujeito passivo 9, sen
do o caso, propor a aplicação du penalidade cabívele
parâgrafo Único - 4 atividade aduinistrotiva de Lançamento é
vinculada 9 obrigatória, sob pena de responsabilidade funcionale
vt. 130 - O lançamonto reporta-se % data de ocorrência do
fato gerador da obrigarão o ruge-ss pala loi então vigonte, aínda qua 9
posteriormente modificada ou revogadas
$ 1º - Aplica-se ao lançamento & Legislação que, posterior «
“ante 3 ocorrência do fato gerados da obrigação, tenha ênstituído novos
critórios do apuração ou processos de fiscalização, ampliando os podsres
da investigação das autoridades aduiniatrativas ou outorgando no cródio
ta maiores garantias ou príivilágios, excsto, nasto Último cas0, pars O
afeito da atribuir tosponsadiligade tributária a terceiros.
j 2º - U disposto nasts artigo não se aplica aos impostos =
Lunçados pnz períodos certos de tempos dasdo que a respectiva lei fixo"
exvrossamento a date em que 9 fato gerador 5º considera ocorridos
art. 131 - O contribuinte sorá notificado do lançamanto do
críbuto no doaicílio tributário, na Sus possoaç nº de sau Familiar, 9
prasontante ou propostos
4 1º « luando o contríbuinto eleger douicílio tributério fos
rs do território do nunicípio, a notificação far-se-á por via postal ES
cosnada enm aviso de recsvimentos
Na CR id
conte Fls, 36
$ 22º « 4 notificação Par-se-S por edital na impossibilidade
da entrega do aviso rasnectivo ou no caso de rúcusa de seu recebimento
Art. 132 » & notificação de lançamonto contorás
| -U nocs do sujeito passivo;
II - O solor do tributo, sua alíquota q baso de cálculo;
Il 4 denominação do tributo « v exarcício a quo se rofore
IV - O prazo pora recolhísento do tributo;
VU - O conprovants, para o ôrgao Piocal, de recabínento “3-
lo contribuinto;
vI - O domicílio tributário do sujoito passivo;
teto 133 - O lunçumento do tributo indepandos
I - Du validade ju. dica dos atos aPotigamante praticadus*
polos contribuintes, responsívois ou terceiros, beu co
mo da natureza do seu objeto vu dos seus efcitos;
II - Dos efeitos dos fatos efotívanonto vcorridos.
iPte 154 e O Lançamento do tributo não Loplica es recon
mento da logitimidado da propriedade, de domínio Útil ou du passe
tem imóvel, nom de rogularidade do exercício de atividade ou da logali
dade das condições do local, instalações, equipamentos ou obras,
iPte 135 = Enquanto não vxtinto o direito du Fazenda Públio
Ca, poderão ser efutuados lançamontos ositidos ou viviados por irrene
laridade ou erra do Pato,
CipíTULU IH
YAREC DAÇÃO
ct. 136 - O pugamanto dae tributo sorá efetuado pelo contrá
buinte, responsívol ou eazceiro, em moada corrento, na foras e prszos*
Pixados na legislação tributária,
3 1º - Sorá gormitido o pagsento por meio ds cheque, res -
poitudos us normas legado portinortes, considerando-se extinto o dódi-
to somente com 0 resgate do importância pelo sacado.
2 2º - Considura-ae pagamento do respectivo tributo, nor por
te do contribuinte, o recolhimento por retenção na Fonte pagadora nos?
cusos provictos am lei «q dasda que o sujeito passivo aprosento o cos -
próvanto do fato, ressalvada a rasponsabilidado do contribuinte quanto
3 liquidação do crédito fiscal,
. isto 137 - O contribuinte que optar pelo pagamento do uóvl-
to um quota Única, poderá gozar do desconto da 10,
AA
es fis. 57
Art. 138 « Todo recolhimento de tríbuto deverá ser efaotuado em
órgão arrecadédor da Profeítura ou esiobcleciaento de crédito autorizado
pala administração, Sob pena de sua nulidado,
arte 139 e O pagamento do um crédito não iuporta am presunção!
do pagamentos
1 - Quando parcial, das prostações os que se decomponha;
II - Juando total, de outros créditos reforentes ao usomo ou
a outros tríbutos,
Arte 140 - É Pacultada à administração a cobrança, e= conjunto
de Iapostos e Taxas, observadas as disposições ds legislação trivutária,
hpte 161 o À aplicação do penalidade não dispensa o Sumprimen-
to du obrigação tributéria príncipal ou acessória,
Art. 142 - à falta de pagamento do dóbito tributário nas datas
dos respectivos vencimentos, independantemente da procedimento tributá =
rio, Laportará na cobrança, em conjunto, dos seguintes acróscimoss
1 - Nultas dos
a) los(dez por cento) sobre o valor do tributo, quando o
pagamento for eFetuado até 30 (trinta) dius upós o ven
cinonto;
b) 20% (vinte poz cento) sobre o vulor do tributo, quando"
o pagasento far efetuado até 50 (decsenta) dius após q
vancimantos
E) 30% (trinta por cento) sobre o valor do tributo, quando
o pagamento Por ePotgado dopois de decorridos mais do
60 (sessenta) dias do vencimentos
Ii - Juros de mora, & razão de 1 (um por conto) ao mês, devi-
dos a partir do wôs imodisto ao do seu vorginanto, consi-
derado mês qualquer fração;
II Correção aonotária do débito, mediante a aplicação dos
cosficientes da atualização aprovados pela idministrução!
Foderal.
parágrafo Único - le axistôncia de depósito aduinistrativo pre
monitório da correção monetária, o acróscino provisto no inciso JII dos=
to artigo será exíoido apenas sobre o valor du importância não coberte *
pola depósitos
irte 143 » O dóbito não recolhid; no sou voncisento, rzaspsitas
o o disposto no artigo anterior se constituirá em DÍvids Ntiva pora e -
vito de cobrança judicial, desde quo regularsonta inscrito na roparti =
ç7o administrativa compotonto,
c e P13. 38
ixte 144 - 5 ação para a cobrança do cródito tributário pros=
crove €3 cinco ancog contados da data da sua constituição definitiva.
parágrafo Único - 1 prestação se intorroaçes
1 - pela citação pessoal feita au devedor;
II - Pelo protesto judicial;
Ill= Por qualquer ato judtcial que constitua em mora o devedor
tó » Por qualquer ato inequívoco, cinda que extrs-judicial,
que importe em reconhegênento da dábito polo devedors
art. 145 - O débito vencido poderá, a critório do órgão fazea
dário, sor purcolado om até 10 pagamentos iguais, mensais, iguais &
sucessivos.
$ 1º - O parcelamento só será doforido aediante roquorinônto!
do interessado, o que iaplicará no reconhecinento da dívida.
$ 2º « DU não pagamento da prestação na data Fixads no respec-
tivo acordo importa na imodiata cobrança judicial, ficando prólbido a
sua renovação ou ndvo parcelamento para o mesmo débito.
capftULo IV
RESTITUIÇÃO
rt. 146 - D sujeito passivo terá diroito 3 rastituição total
ou parof£al das Laportâncios pagos a título do tributo, nos seguintes *
casos:
1 - Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou
maior que » devido, em face da logislação tributária ou
da natureza ou circunstâncias msterials do Puto gerador,
ofotivamunta ocorrido;
II « Erro na identificação do sujeito passivo, na determina -
ção da ulfquota, no cálculo do montante do débito ou na
elaboração ou conferência de qua-quar documento relativo
ao paganantos
1Il= deforma, anulaçõos revogação ou roscisão du decisão con-
denatórias
trte 147 - D podido de restituição, que daponderá de requori-
vento da parte interessada, sosante sorá conhacido desde que juntada *
notificação du Profeiturs, que acusa cródito do contribuinte ou prova
de pagenonto do tributo, com upresentação dusifuzões da 4legalidsde ou
irregularidade do paganontos
aa +
conte Fls, 5
Art. 140 - à restituição do tributo quo, por sua naturaza, com
porte transferôncia do respectivo encargo financeiro, somente será feita
a ques prove havor assumido o reforido encargo ou, no caso de tê-lo trans
fFarêdo a torcoiro, estar por estes exprassamento autorizado a rocebô-la.
wrt. 149 - A restituição total cu parcial do tributo dá lugar
à devolução, na mesma proporção, dos juros de nora e das penalidades pe-
cuniárias que tiveres sido recolhidas, salvo as roferantes a infrações *
da carator formal não prejudicadas pola causa da rostituiçãos.
$ 1º - à restituição vence juros não capitalizáveis a partir *
do trânsito om julgado ds decisão definitiva que = doterminar,
$ 2º - Será aplicada 9 correção monetária rolativanenta 3 im -
portância rostátuída,
arte 150 = O despacho es pedido de restátuição devoró sor efe-
tívado dentro do prazo de um ano, contoto du data do requerimento da par
te interessada,
xt. 151 - A autoridade adcini-trativa poderá determinas que
a roctituição se processe através de compensação com cródito tributário"
do sujeito passivos
azte 152 - D direito de ploitour a pastituição total ou par -
cial do tributo extingus-ss com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos,con
tados:
1 - las hipótesss dos incisos 1 e II do artigo 147, da data
da extinção do crédito trinutário;
z1 - Na hípóteso do inciso III da estigo 147, da data em que
so tornar definitiva a decisão adainistrativa ou passar *
em julgado a decisão judicisl que tonha refor-ado, anula-
do ou revogado a decisão condenatória,
CAPÍTULO V
INFRAÇÕES E PENALIDADES
azt. 153 - Constitui infroção Fiscal toda ação ou omissão que
importe om inobservância, por parte do contribuinte, responsável ou ter-
coiro, dus noraas ostabslocidas na lei tributária.
parágrafo Único - à rasponsabilidade por infrações da legísia-
ção tributária independe da intenção do agente ou da resposnsável o da
afotividade, natureza s extonsão dos afaitos do atos
ist. 154 = fospoadon pola infração, em conjunto ou isoladamen-
to as pessoes qua, de quelquer Forma, concorrom para a sua prática ou de
las so boneficiam,
sont. Fis, 40
Art. 155 - O contribuinte, o responsável ou demais pessoas on-
volvídos ua infrações poderão sprosentar denúncias espontânea de infração
da obrigação acessória, Ficando excluída a respectiva penslidudo, desde
que a falta soja corrigida imediatuzento ou, 30 for o caso, afetuado o
pagamonto do tributo devido, com os acróscimos legais cabíveis, ou dono
vituda a iuportôncia arbitrada pela autoridade administrativa, quando
o sontante do tributo dependa de apuração.
$ 1º - são se considera espgntã.aas a donúncia apresantado após
o início de qualquer procadiaanto administrativo vu medida de Fiscaliza
ção ralacionados com 4 infração.
$ 27 - À apresantação de documantos obrigatórios 3 idministra-
ção não importa em denúncia espontânea, pura cé fins do disposto nesta!
artigos
Arte 156 - A lef tributária, que dofins infração ou conina pe-
nalidado, aplica-se a Patos anteriores à sua vigência, au ralução o ato
não def initivanante julgado, quandos
1 - Exclua a definição do fato como infração;
EI - Comins penalidade menos severa que a anteriormente previs
ta para o fato.
CapÍTULO VS
IMUNIDADE E IScuções
Arte 157 - É vedado ao Nunicípio instituir iupostu sobre:
E - O patrimônio ou os serviços da União, dos Estados e da
vistrito Federais;
II - 03 toaslos de qualquer culto, assim considerados os lo =
cais onde se celebram es corimônias públ'cas;
Ile O patriaônio, a ronda ou os serviços dos partidos políti-
cos e do instituições de sducação ou de assistência social
4 Único - U disposto no inciso 1 é extonsíivo bs autarquias no
que sa rofere ao putrimônio o sos serviços vinculados às suas Finalida-
dos ossenciaíis ou delas decorrentes mas não se estenda aos serviços pú
blicos concedidos nem axonara q promíitente conprador da obrigação de pa
gar Laposto que incida sobre inóvol, objoto de promessa de compra e ven
da.
set. 158 - O disposto no inciso III do artigo anterior é suboz
dinado à ousorvância dos seguintes requísitos polus antidudos nalos Pe-
feridas:
é si se GR cEtao CDS Ai a a ER ed von, SRS ias dO na ih
nt. Pis. 4
suas rondas, a título do lucro ou porticipação no seu rg
sultado;
II - Aplicarem integralmente no País os seus recursos na sa -
nutonção dos sous objetivos institubianais;
Tile Hantarem escrituração do suss receitas s despesas em li-
vros rovestidos de fermalidados capszos de assegurar sua
exatidão.
parágrafo Único » tla falts de cumprimento do disposto nesta '
artigo, a autoridade compotents suspendoré a aplicação de bonsfício.
art. 159 - A imunidade não exclui o cumprimento das obriga =
ções acessórios prevístas na legislação tributária, sujeitando-se a -
sus dosobediência à aplicação do ponalidades.
Parágrafo Único - O disposto noste artigo abrange também a ..
prática do ato, previsto om lei, assecutório do cusprimento de obrigas
ções tributárias por tercuiros.
arte 160 - A concessão do isenções apoiar-se-á sempr” em for=
tos razões do ordem pública ou de interesso do Nunicípão; não poderá *
tor carator pessoal e dopendorá de lei aprovada por 2/3(dots torços) *
dos membros da Câmara de Varcadores,
art. 161 - à isenção não desobriga o sujeito passivo do cum -
prímento das obrigações acessórias.
Arte 162 - A documentação do primeiro pedido de roconhecimen=
to de imunidade ou de isenção, que comprove os roquisitos para 3 con =
cessão do benefício, poderá servir para os exarcícios fiscais subso -
quentes, devendo o contribuinte, no raquerimento de renovação, indicar
o número do processo aduintotratévo antorior e, 90 Por o caso, oforo =
car as provas relativas 20 novo exercício fiscal.
TÍTULO XII
DO PROCEDIMENTO FISCAL
capfruLO 1
9RINEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Arte 163 « O procedimento Fiscal torá início coms
E - À lavratura do auto dao infração;
II" à lavratura do termo de aproonsão de luvros ou de docu -
mentos fiscais;
He à impugnação, pelo sujeito passivo, ds lançamento ou ato
administrativo dele decorrento.
sont fis, s2
ant. 154 - Varificunso-se infiração de dispositivo da legisla-
ção tributária, que inporte ou não am avasão fiscal, lavrar-so-á o auto
ds infração.
art. 165 - O auto de infração soré lavrado por autoridade ade
ainistrativa Conpetonte q conterás
1 -O locul, 2 data e à hora da Lavratursf
II - O nome e q endereço do infrator, com à respectiva inscri
ção, quando houvers;
Lll= à descrição clara e precisa do fato que constituá a in =
fração e, so nscessério, as circunstâncins portinentas;
1 - à capitulação do afto, com citação expressa do dispositi
vo Legal infrinfido que defina a infração e do que lhe
comine ponalidado;
U « à intimação para apresentação «3 dofesa ou pagamento do
tributo, coa os acréscimos lagais, ou penalidades, den -
tro do prezo de 20 (vinte) dicss
VI - A assinatura do agente atuante e a indicação de seu car=
go ou função;
vII- A assinatura do autuado ou infrator, ou à mensão das cir
cunstências de que o mesno não pôde ou 38 recusou a as -
sinar.
$ 1º - 4 assinatura do autusdo não importa em confissão, nom
a sua Falta ou recusa em nulidade do auto cu agravamento ds infração.
5 2º » às omissões ou incorreções do auto de infração não in-
valíidam quando do processo constem elamentos suficiontes pura a deter =
minação da infração e é idontificação da pessos do infrstore.
art. 166 - U processamento do auto terá um curso histózico s
informativo, cum as folhas numeradas 8 rubricadas, os documentos, infor
nações e pareceres.
Art. 167 - U autuado será intimado da lavratura do auto ds ig
fraçãos
1 - Pessgolmente, no ato da labrotura, modlanto entrega de
cópia do auto de infração ao prósrio mutuado; seu repre-
sontanto ou mandatário, contra assinatura rocibo datado!
ou original;
T- = Por via postal registrada, aconpanhada de cópia do uuto?
da infração, aviso de racovimento a ser datado, firmado?
a devolviso pulo destinatário ou pessoa de seu domicílio
Bei dj dE
conte f1S, as
[ile Por publicação feita em qualausr meio de divulgação ofi-
cial do nuníicípio, na sus Integra ou de forma resumida ,
quando improffcuos os asiso provistos nos incisos ante -
riores.
art. 168 - Conformando-se 6 autuado cos o auto de infração e
desdo que efetus O pagamento das importâncias exigidas dentro do prazo?
do 20(vinto) dias, contados da respoctiva lavratura, o volor das multas
uxcoto q moratória, sorá reduzido de 50/(cinquenta por cento).
art. 169 = Poderão ser apreendidos bons móveis, inclusivs nSE
cadoriss, existentes em poder do contribuinte ou de terceiros, dasde *
qui constituam prova de ânf ração da Legislação tributária.
parágrafo Único = à aprocnsão pode compreender Livros ou do =
cúmentos, quando constituam prova de *raudo, sinulação, adulteração ou
falsificação.
ast. 170 - 4 apreonsão será objoto de lavratura de termo de à
proensão, devidasenta fundamentado, contendo a descrição dos bens ou da
cumentos apreendidos, com indicação do lugar onde ficaram depositados 6
« none de dopositário, Se for o Ca80 aióu dos domsis elozentos indisa-
ponsávais à idantificação do contribuinte é dsscrição clara e precisa *
do Pato e a indicação das disposições legais.
parágrafo Único - O autuado será intimado ds lavratura do ter
no de upreensão, na Pormgda intimação da lavratura do auto ds infração.
net. 171 - A restituição dos documentos & bons apreendidos s8
rá foíta mediante recibo.
net. 172 - O sujeito poderé Lapugnas à exigência fiscal, ind
pomdantanonte do próvio depósito, dentro do prazo de 20 (vinte) dios, -
contados da notificação do Lançamento, da intimação do auto de infração
ou do tormo de apreonsão, modiante defesa por escrito, alegando, ds um
só voz, toda a matéria que antender Gtil a juntando os documentos com =
probatórios das razões ap. .sontadas.
$1º a impugnação da exigência Piscal mencionarás
1) a sutoridade julgadora a quem É dirigida;
2) a qualificação do intoressado 8 o endereço pars in=
timaçãos
3) os motivos de fato o da direito em que 38 fundamenta
4, as diligências que o sujeito passivo pretenda sejam
afotuadas, dasdo que justificadas os suas razões.
5) o oLjotivo visados
conte flo, “a
$ 2º - A impugnação terá efoito suspensivo da cobrança o ins-
taurará a fase contraditório do procedinonto,
Pete 173 - à autoridade administrativa detorvinará, de ofício
ou a requerimento do agjoito passivo, a reslização de diligências quan
do as entander necessárias, fixando-lhes prazo, O indeforirá os quo *
considerar proscindívois, inpraticávois ou protolatórias.
Parágesfo Único - Julgada improcedente a impugnação, arcará *
Com as custos o sujaito p issivo,
frte 174 = Proaprado a processo para decisão, a autoridade ad
ministrativa proferirá despacho no prazo máximo de Ju(trinta) dias, re
Solvando todas as questõss debatidas e pronunciando-se sobra a proce -
dência ou improcedência da iapugnação,
5 1º - Decorrido o prazo defir.ido neste artigo sem gue tenha?
sido proferida a decisão, não serão coupuados juros e corroção nonotãs
ria o partir desta data.
$ 2º - 0 impugnador será notificado do despacho mediante as »
sinatura no próprio processo, por viu postal rogístruda ou por edital,
quendo ss ancentrar ca locsl incorto u não sabido,
teto 175 - Na hipótese de auto do infração, conformando-se o
autuado com o despacho do cutoridade administrativa donsgatório da ime
pugnação, e desde quo efatus v paganento das luportôncics exigidas dan
tro do prezo para interposição de rucurso, o valor das multas, exceto!
a moratória, sorá reduzido de 25ji(vinte a cinco por cento) 8 c proce «
dimento tributário arquivado,
CapfTULO II
SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA
Art. 176 - Do despacho da autorídado edministrativa de pri e»
meira instância cabará recurso voluntário para Instância Administrati-
va Superior.
Parágrafo Único - U recurso terá cfoito suspensivo da cobrag
qa e deverá ser intorposto dantro do prazo de JO(trinta) divs, conta -
dos da duta de notificação do despacho de práneira instâncias
Fte 177 - Guendo o despacho ds autoridade administrativa Ge
xonsrar o sujeito passivo, ou o autuado, Co pagamento do tributc ou de
multa da valor originário supesior a 25 (vinte & cinco por cento) da
Unidado do Referência referida no artigo 210, seu prolator recorrerá *
de ofício, nodiante declaração no próprio despacho.
.
o ua Ad
[5 fls, à
ast. 178 - 1 decisão na Instância Administrativa Superior ss
rá proferida no prazo máximo do go(novonta) dias contados da data do
recebimento do processa, aplicando-se para a notificação do despacho*
as modalidades prevístos para primeira instâncias
Parágrafo Único - Decorrido o prazo dofinido neste artigo *
som que tanha sido proferida a decisão, não serão computados juros e
correção monetária a partir desta data.
arte 179 - à instância administrativa Superior será constitu
Lda na forma que a lei determinar. º
arte 180 - Da decisão da Instancia Administrativa Superior *
caberá pedido do roconsideração 20 prefeito no prezo de JO(trinta) di
8Se.
CAPÍTULO 1Z1
DISPOSIÇÕES GERAIS
azt. 181 - São definitivas as decisgos de qualquer instância
uma vez esgogado o prazo legal para intorposição de recurso, salvo se
sujeitas a recurso de ofícios
arte 192 - lionhum auto de infração seré arquivado, nom can =
celada multa Fiscal, sem despacho da autoridado aduiniotrtâve.
art. 183 - Na hipótese do a impugnação ser julgada impross -
dente, os tributos o panalidados impugnados ficam sujoitos a multa, ju
ros de mora €& correção monotéria, a partir do data dos rospectivos =
vencimentos, quando cabívsia,
$ 1º - U sujeito passivo ou o autuado poderão evitar, no tg
do ou em parto, a aplicação dos acréscimos, na forma desta urtigoçdas
ds que efetusm o pagamento do dôbito e da multa exigidos ou o depõsi-
to promonitório da correção monetária,
3 2º « Julgada procsdente 3 Lapugnação, serão rostituídos 3
o sujeito passivo ou autuado, dentro do prazo de 3u(tzinta) dias, cog
tados do daspacho ou decisão, as importuncias roferidas no pofágrafo*
anterior, acrescidas da correção monetária, e partif da data em que *
Poi ofotuado o psgsmonto ou O depósitos
IÍTULO 1y
DA ADEINAITRAÇÃO TRIBUTÁRIA
capfruLo 1
FISCALIZAÇÃO
co flo, 46
Arte 104 « Conpote 3 idministração Fazendária Municipal, pelos
ôrgãos Gspocislizados, = fiscalização do cunprimento das normas da Joe
gislação tributária,
APt. 185 - à Fiscalização será exurcida sobra todas as pose
Sos sujeitas à obrigação tributíria, inclusivo nos casos de inunidade
l E isanção.
Arte 196 - 1 mutoridade administrativa terá ampla Faculdade
de Fiscalização, podendo especiclmontes
É - Exigir do sujoito passivo a exibição de Livros comer =
Gisis q Físcuis a documentos ea geral, bes como solicí
tar seu comparacisonto à repartição competente, para
prostar inforsações ou doclarações;
II « ipreendor Livros e documentos Fiscais, nas condições 6
forma rogulanentores,
ABte 197 - à escrita Fivcal ou mercantil, com omissão de for
malidados loguís ou intuito do Pruudo fiscal, soró desclassificado, fa
cultado à idninistração o arbitrosento dos diversos valores,
“to 184 - U exomo de livros, arquivos, documentos, paféis,
& efoitos comorciais q dousis diligências do fiscslizução poderão ser
Popotidos, gm rolação a us mesmo Foto ou período de tenpo, enquanto +
não extinto o Uíraito do proceder so lançamento do tributo ou da pena-
lidade, ainda que já lançado e pago.
“Et. 199 - Hediante intimação escrita, são obrigados a
prestar à autoridad:. administritiva todos as informações do que dispos
| nham, com talação “cs bans, negócios ou atividades de torcoiross
I - Os tabaliães, ascrivões o demais servantuários de o «
fício;
HI - Us bancos, Caixas Econômicas e demais instituições fã
nancoiras;
Hl= 18 omprosas de aministração da bens;
IV - Us corrotores, leiloagros e despachantes oPiciais;
VU «Us invontariantes;
VI - Os aíndicos, comissários e liquidatérios;
Vile Quaisquer outras entidades ou pessoas que a Lai desig
no, ou razão da sou cargo, ofício, função, ministério
atividado ou profissão
Parágrofo Único - 4 ourigação previsto nosto artigo não
abrange a prestação do informações, quanto a fatos soura 08 quais o ig
+
gonte fis, 47
informante asteja logolmanta obrigado a guardar segredo eu razão do cag
go, ofício, função, ministário, atividade qu profissão,
Arte 190 - Indopendentemente do dipesto na legislação criai-
nal, é vodada q divulgação, pars quaisquer Fins, por parte de prepostos
da Fazenda Hiunicipal, do qualquer informação, obtida em razão do ofício
sobre a situação econônico-f inanceira e sue a natureza 6 o estado dos
negócios ou ativídadas das possoas sujeitas à Fiscolização,
$ 1º - Excetuan-so do disposto nesto artigo unicamente as rg
quiságões da autoridado judiciária a us casos de prestação sútua de am=
sistência para fiscalização de tributos e porsuta do informações entre!
os diversos órgãos do runicípio, o entre a União, Estado o outros Muni
cípios,
$ 22 - a divulgação das informações, obtidas no exame de con
tas o documentos, constitui Falta gravo sujeita à ponalidade da legíisia
ção pertinente.
art. 191 - As autoridades ds Administração Fiscal do Hunicí-
pio podarão requisitar auxílio de força pública federal, estadual ou My
nicipal, quando vítizas da embaraço ou desacato no exercício das Fên =
ções de sous agontos, ou quando indispensável à efetivação ds madidaos *
provietas na legislação tributária.
capfTuLo 11
CONSULTA
Arte 192 - ho contribuinte ou responsável é assegurado o di-
raito de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tribu -
tária, desde quo feita antes da ação fiscal e au obediência a noruss es
tabelocidas,
Arte 193 - à consulta será dirigida 3 autoridade adninistra-
tiva tríbutíria, cos apresentação clara e pregisa do caso concroto e de
todos os elementos indispensáveis au entendisento da situação do fato ,
indicados os dispositivos legais e instruída, so nocessário, com docu =
mentos.
azte 194 = ilanhum procedinanto fiscal será promovido contra
o sujeito passivo, om relações 3 espécio consultada, durante a tranita-
ção da consulta,
Parágrofo Único - Us efeitos previstos neste artigo não se
produzirão eu ralação 3a consultas meranontao protolatórias, assim anten
didas as que versam sobre dispositivos claros da legislação tributária?
nte Fls, 48
ou sobre tesao do dirsito já resolvida por decisão administrativo ou Ju-
Lo dofinitivo ou passada em Julgado.
ABt. 195 - la hipútuse da mudança da orientação Fiscal, a ng
va orientação atingirá a tados os casoa, ressalvado o direito daqueles?
que antorioraonta procederam de acordo com o orientação vigento ató a
data da modificação,
Ast. 196 - à autoridade administrativa dará resposta à con -
sulta no prazo do 9U(novonta) dias,
Parágrafo Único - Do despacho proferido em processo de con =
Sulta não cabará rocurco nou podido do Feconsidursção,
l Apt. 190 - Responiida a consulta, o consulente sará notifica
do psra no prazo de 30 dias gur cuaprismato a eventual corigação tribue
tária, principal ou acessória, se prejuízo du aplicação de coninações!
ou penalidades,
Parágrafo Único - O consulenta poderá evitar, no tndo ou 09º
partê, à onsração do evortusl débito, por multa, juros do mory q corrgs
ção monetária, efetuando o seu pagamento ou o dopósitê presonitório de
correção monetário, importâncias que, se indovídas, serão rostituldas *
centro do prezo do 50 (trinta) dica, contados da notificação do consu -
lento,
Arte 199 - 1 rospusta 3 consulta será vinculadãs pasa a adm
ntstração, salvo se obtida medianto Ásicuun.... .axatos fornocidos polo
consulente,
i CnpfTULO FII
DÍVIDA ATIVA
dPte 199 - à Fazanda Municipal providonciasá pars que seijam
inscritos nus dívida stiva os cântribuíntes Anadisplentes com ss obrie
gações tributárias.
Arte 200 - Constátui dívida ative tributária a proveniunte *
de crédito desso natureza, rogularmente inscrito na repartição adainios
trativa Conpotanta, depois do esgotado o prazo fixado pars pagamento, =
pelo ragulasento ou por decisão Final proferida em processo regular,
Parágrafo Único - 4 Fluôncia de juros da mora não exclui, pa
ca 08 efeitos dosta artigo, = liquidoz do crédito.
Apt. 201 = O tarado do inscrição da dávida ativa, autonticado
pels autoridado compstonto, indicará obrigatpricssntos
E - U nome do devedor, q, sendo o caso, o dos co-responsá -
veis bos como, Sempra que possível, a domicílio ou a res
stdência de um e de outros. É
conte fis, 49
II - à quentiu duvida e = nensira do culcilar os juroe de
“mora ncrescidos;
ille | crigem s a noturoza do cródito, moncionada aspocifi-
Camunto = disposição ds lei eu qua seja Fundado;
IV - à duta am que foi inscrita;
V - Sando o coeso, o número do processo adainistrativo de
que 38 originar o créditos. ;
Parógra£o Única - 1 curtidão conterá, asêz dos requisitos *
Gosto urtigo, indicação da livra s da Folha ds inucsição.
APS. 202 = à oniusão de quaisquer dos requisitos provístos*
no artigo anterior ou o orro « eles ralutívo cio cousas dg nulídude da
inscrição 6 do processo da cosronço dela decorranto, « + 4 nulidade pos
dará ser sanada até a docisão de prínoira instância, madionte substitui
ção do cortidão nula, devolvido vo sujeito passivo, csusado ou interose
sado O prazo vara dofaso, quo sumunte poderá voroar subrs a parto modi-
fiícuda,
CnpfruLo tu
CERTIDÃO meratTIvA
“Pte 203 - 4 pedido do contribuinte carí Fornocida certidão
negativa dos tributos Municipais, nos torcce Jo roquoricto.
tpte 204 - Tezá os agsmos efeitos da certidão negativa a
que ressaltar a axistência de cróditos não vencidos, sujeitos a recla -
mação ou recursos com sfaito uSponssvo ou eu curso ds cobrança execu =«
tivo co efotivação de sonhera ou cuja exigibilidado esteja susponsa,
Fte 205 - - cortidão negativa fornecida não exclui o airei
to de « Fazenda Municipal exigir, a qualquer tenpo, vs débitos que vu -
nham a ser apurados,
Ante 206 = O Município não celebrorá contreto ou aceitará *
proposta em concorrências pública sea que o contrstante ou vroponents Pa
ça prova, por certidão negativa, du quitação de tados vs tributos devi-
dos 3 Fazenda Nunicipal, relativos à atividade ou cujo exercício contra
ta cu concorre.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Arte 207 - Todos os atos relutivos à qatório Fiscal serão *
praticados dantro dos prazos fixados au ogislação tributária,
3 1º - 08 prozod serão continuvs, excluído, no sou cônputo,
dia do início vu incluído o do vencisantos
cont. Pis, 5
22 - OS prazos somente se iniciam ou vencem em dia de exe
ção am Que tenha Curso o processo ou dava ser pratí-
pe pando-ss, se necessário, otó o prímoiro dia útil.
Azt, 208 - Consideram-se intogradas à presenta Lai as Tabe-
IGXCS que 3 acompanham,
Arte 209 - nlóm da “aso de Cálculo utílizada para o Imposto
Fo Serviços, fica instituída a Unidade de Geferôncia de ij 1.000,00 *
| O Gálculo cus Taxas,
Parágrafo Único - à bass da cálculo bem como a Unidade de
mencionadas neste artigo, serão corrigidas anual e autos -
! em 1º de janciro, de acordo coy c Índice da atualização mo:
a baixado por decroto do podur Executivo Federal, nos termos du Lai
Fal nº 6,423 de 17 de junho du 1977.
Art. 210 - O Poder Executivo Funicipal poder estasbalecur
públicos, não aubustidos à disciplina Jurídica co sríbutos. goes
Dutros serviços cuja natureza não compete à covrs. à do Taxas
Arte 211 - Esta ioi entrará om vigor eu 31 do dozenbro de
Fovogando-se as disposições es contrário,
URA DO município dE conto FELIZ, EM 11 DE DEZENSAO DE 1,970,
Mu Llocta
LUIZ ALCALÁ - CREFEITO MUNICIP!
MA SECRETARIA DA PREFEITURA, EM
DE DEZEMIAU DE 1,978.-
conte fls. 51
ANEXO
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE JUALULER NATUREZA,
PORCENTUAL SOSRE
1 - Cuprosas que oxploreu os serviços des
U PREÇO DO
SERVIÇO
1 - nédicos, dantistas, voterinários .ccecses 5
2 - Enfermeiros, protóticos (prótese dentária)
obstetra, ortopticos, Fonoaudiólogos, psi
cólogos re. .... 5
3 - Laboratórios de análisos clínicas a ole =
tricidado médica eee ease... 5
à - Hospitais, sanatórios, ambulatórios, pron
to=socorros, bancos ds sangua, casas de
saúdo, casas de recuperação ou rupouso sd
orientação médico .esseosencnenscosesenas 5
5 - idvogados ou provisionados esesescecseses
6 - Agentes du propriedade industrial .essses
7 - úgentos da propriedads artística ou lito=
rária PERES
Peritos o avaliadores ..cercecencecececes
Tradutores o intórprotes .csesesserensens
10 - Despuchantes «eseecnrerucecacunenasantans
11 - EconomístoS qeseneccenenerenceneananeanas
12 - Contadores, auditores, guarda-livros é
tócnicos em contabilidade cesscesensessos
13 « Urgunização, programação, plans jasonto, 39
sussoria, processamento de dados, consul-
toria técnica, Financeira ou edainistrati
va (axceto os serviços de assistência tós
nica prestados a terceiros e concornentos
a ramo de indústria ou comárcio explora =
dos pelo prostador do sorviço) eesesseses 5
14 - Datilografia, estonografia, secrcotazia e
oxpodionto «eseeeecencorenacenaaeaasanas a
15 - administração de bens ou negócios ínclu =
sivo tonsórcios ou Fundos mútuos para à =
quisição de bens(não abrangí dos os servi-
ços executados por instituições Financoi-
ww
e]
1
o]
'
sua a
a
ras) e soca entorno. 4
— Mó - Recrutamento, colocaçõoou Fornecimento da mão
de obra, inclusive por empregadss do presta =
dor do sarviço ou por trabalhadores avulsos *
por cole contratados «eeececorencanenenananes
17 - Engenheiros, arquitotosg rubanistas sesesencso
18 = Projotistos, calculistas, cssonhiatos tócni -
o a cos QUO DOC CeoUnoR ser centra senananaa nene.
— 19 « Execução, por adninistração, empreitada ou
oubswpreitada, de construção eivil, de obras?
hicrôulicos o outras obras semelhantes, incly
give sorviços auxiliures ou com Lesontores(tex
ceto o Pornscimanto de morcadorias produzidos
palo prestador dos serviços, fora do local ds
20 » Demolição, consarvação e reparação de adifí -
cios(inclusivo elovadores nalos instalados) *
estrudos, pontes a congênsres(axcato o forno
cimento do sarcudorias produzidas pelo pros «
tados de serviços fora do local da prestação?
dos surviços, qua Ficam sujeitos so ICH) cose
21 - Limpeza de imóveis eres ae.
22 - Raspagoun e Lustração dê sasoalhoS essereesena
23 - Desinfacção e higienização aseerene renas
- Lustração de bens góveis(quando » serviço For
prestado = usuário final do objeto lustrado).
25 » Jusboiros, couslereiros, manicures, podicuros
tratamento de pele o outros serviços de salões
de bolszas
Zona llorto ccorocorceconennorananao
QuirrosS ecereeorcncenerenonenenanana
26 - Bunhos, duchas, massagens, ginástica e congê-
neroo poosens co ncndrc cocos ensancacacantaso
27 - Transportas e comunicações de natureza estri-
E tuuenta municipal ecesocoscnscoranenanarcenas
28 - Diversões públicase
prestação dos serviços, que ficam sujeito ao tCH)
conte fis. 52
PORCOUTUAL
SoBnE O
PREÇO DO
SERVIÇO
num sm
29
30
35
32
35
34
35
con
a) Toatros, cinemas, circos, auditórios, par=
ques de diwersãoss, taxi-duncingo e congê-
NOTOS cocococccacococor oo o oro sno tese oco
b) Exposições con cobrança de ingresso eeseso
c) Bilhares, bolichos e outros jogos permíiti-
DOS eocecorcecrcrerenneenaranenanee ana aa.
d) Jaíles, "shous”, festivais, rocitais e con
gêneros encena ana nana nan...
8) Competições esportivas ou do destreza ríss
ca ou intelectual, cou ou sem participação
do espectador inclusivo as realizadas eu
auditórios de astuções da rádio ou de telg
VISTO ecccueccoserecsso veses oscasa ca tanas
f) Exacução de música, ir!' ciduslmente, ou por
conjuntos «osensorerronencenernnctinicanas
9) Fornecizento de música mestunte tronzals =
são por qualquer procos00 .cescesesrsseces
organização de festas, "buff.t" (exceto o for
nocimonto de alimentos e bovidas que ficam su
joitas no ICH) cosesessrncsesanaesecuiunanias
Agências do turismo, passeios o oxcursõos, -
quias do Luríomo econencrmenamenenasonnenanas
Intarmediação, inclusive carrotagom de vens *
e âmóveis, oxcoto cs serviços mencionados nos
ltons 59 05) ueserceneteneoroncunancareaeaa
Agenciasento e rópresantação de qualquer Wa =
turoza, não incluídos no ítam anterior s nos
itons 50 05) uetemcerenceenecenaenaeuesents
Análises técnicos eeccensoncenesunesenaseaess
Organização do Poiras de amostras, congressos
e congôneres enc er dec nenem ..
fia, 53
PORCENTUAL
SUBRE O PREÇO DO
SERVIÇO
5
5
w
Propaganda o publicidades, inclusivo, plane javento
de companhas ou sistemas de publicidade, alas
boração va desonhos, textos q densis materiais
publicitários; divulgação de textos desenhos!
e outros matoriais de publicidada, por qual -
quer MSÃO ocororc coeso na ana.
SS ed
conte fis, 54
56 - nrmazóns goraio, armazéns frigoríficos s silos;
Cargas e descarga, arrusação o guarda-móveis +
Correlatos cescerorcoonnornasnsasercescosasnase
57 - Dopósitos ds qualquer natureza(sxcato depósitos
faíitos om bancos ou vutras instituições financai
ras) CCC ano asas.
30 - Guarda s dutacionamento de veículos .senenseses
39 « Hospedagem eu hotê., pensões a congêncres(o valor
da alimentação, quando incluído nu preço da did
Fria ou nonsasidade, fics sujeito 2º imposto so»
nro Serviços) sesesesessenaaniccecees. sena
60 « Lubrificação, Liapoza u revisão de aáquinas, o-
parelhos e equipavontos(quundo a ravisão luplie
DONCENTUAL
SOBRE U PREÇO DO
SERVIÇO
car em conserto ou substituição de poças, aplica-s:
o disposta no ites 41) esusdvesiesastecssss cos,
41 - Conserto a restrrsção de quaísquar objetos(ox-
clusivs, 8 juv. s "oznocimento de pe-
ças e partes d —alhos, cuja va -
lor Fica sujeito as 4017) cossonsenceosenaaneçoe
Recondicionamento de motores (o valor das poças
Fornecidas polo prestador do serviço, fica sy -
jeito ao ICN) cosorcosercnovesorenesontensancas
Pínturas (exceto os serviços relacionados com
inóveis) de objetos não destinado: a comsrcia =
lizacão ou industrialização ccoscscocseseseseoo
44 - Ensino de gulquer grau ou natureza eevscscesee
45 - nlPaiatos, mudistus, costurairos, por serviços*
prestados ao usuário Final, quando o material q
sulvo o de avianonto, seja fornecido pelo usuãs
rio CTC aeee.
46 « Tinturaria o lavanderia «coscccecercercendccacs
47 - Beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, -
galvonoplastia, acondicionazento e oporações si
filaros, de objotos nº» destinados a comercial£
zação ou industrialização PERES
42
50
51
52
55
55
56
57
58
59
50
61
62
55
PORCENTUAL
3U3RE OU PREÇO DO
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas
e equipamantos prestados ao usuário final do
serviço, exclusivamonto com matecial por ele
Fornaecida(excotua-sa a prestação do serviço!
ao podor público a subbrqulos, a aapresas cor
cessionárias de produção de energia elótrica
Colocação de tapetos e cortinas com waterial
fornecido pelo usuário final do serviço .ees
Estúdios Fotográficos e cinesuatográficosçine
clusíve revelação, anpliaçõo, cópia & rapro-
dução, estúdios de gravação de "video-tapes"
para televisdof estúdics Ponogróficos e da
gravação de sons ou ruídos, inclusive dublagem
o “mixagem” Sonora ceosorencenecunesasensos
Cópia da documentos e outros papéis, plantas
e dasanhos, por qualquer processo não incluí
do no itaom anterior cuesenesercoecesacunessa
Locação de bens moveis .er.cosssoceresccsços
Composição gráfica, chicheria, zincogrofia ,
litografis o fotolitografia ,ecorsescoseesse
Guarda, tratamento e umestramento de animais
Florestamonto e reflorestamento, eccrsosssoss
Paisagiscso e decoração, (exceto o material for
necido para execução, que Pica sujeito =o ICH)
Recauchutagem ou regeneração de pneumúticos.
Agenciamento, corretagem ou inturmediação de
cêmbio O DS SOQUIOS ,eserensenereoecereeraos
agenciamento, corretageu ou intermediação de
títulos quaisquer (uxceto 05 serviços execue
tados por instituições financeiras, sociedades
distribuidoras de títulos e valores e sociada
des de corretores, rogularments autorizados*
a Funcionar) eee soro aan
Encaddrnação de livros e rovistas cccesesses
nerofotogransiris «esesesencorssonnesanusas
Cobranças, inclusivo de direitos autorais ..
SERVIÇO
“uu o mu
ont, fls, 56
PORCENTUAL
nã SODRE O PREÇO DO
SERVIÇO
: “pr da Pileos cinametogróficos e de
AAA
ição o vondas da bilhetes de loteria
Funerária aaa nen.
“ra
t:
ea ente...
=
ando os sorviços forum provtodos sob a Poraa do trabalho peso
do contribuinte, v Iovosto =2rá devido du seruínte munei
É sobro a Base
de rálculo pas
ro sutônonos
asd de idiciosáscc ass 20
autônomos de nívol univer-
OCO PesC nado cices ecesado 10
159, corretor, =
dp porito, avaliador, ia
do, propagandiota,-
, quarda-livros, técnico
álic apr iera datilógrafo, estonógra
como E da nível médio, de=sis técnicos!
pol médio s crodanciados pola Cnticudo Prq
mena eee. 5
;8 een een sas i
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOC LIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
DE ESTABELECIMENTOS.
É Sobre a Unidade de
Rofarôncia
1 - Indústria
1.1 - nté 10 empregados .ecocoserecsacs
1.2 « do 11 9 30 ompregados ,ssesessesas
1.3 - de 31 a 70 euprogados c«ecessessee
1e4 = de 71 a 150 emprogados «esesesase
1.5 - mais do 150 empregados .esesssers
2 - Comércio
2.1 - Bares q Tastaurantos, por m2 ecos
2.2 - Supormercados, por m2 «ssesasasee
2.3 - Juaisquer outros ramos de ativida
des comorciais não constante nes-
ta tabela, por 2 «essesencesnece
3 - Estabelecimentos bancérios, de crédito,
financiamento e invostimento.s.escecnsas
& - Hotéis, Motéis, Pansões, Simileres
4.l até 10 Juartos ceceseccossecsseas
4.2 - do 11 o ZU Juartos qosesossesanss
4.35 - mais de 20 Quartos «eeseesecenaes
4,4 - por apartamentos .sseseneereaeaso
5 - Representantes comerciais autônomos, cor
rotoras, despachuntes, agentes s propos=
tos em geral eee aerea.
6 - Profissionais autônouos que exercem ati-
vídades sem aplicação de capital ...ccos
7 - profisstonais autônomos que exercem ati-
vidadas com aplicação de capital(não in-
cluídos em outro itom desta tubola) eco
- Cosa de Loterias .eccerserencoesencuncans
9 « Oficinas de consertos om gersl
9.1 - até 20 DZ cecoeecrreccccccenasenaco
9.2 « de 2) mZ a 75 DZ consoceennencaases
7.3 - do 76 uZ q 150 mê ceconeocnsnececena
G.4 - de 150 m2 ou diunto ecorsesescorera
= Postos da serviços pora vaículos ecssenso
- Dopósitos de inf lanóvois explosivos o si=
MÁloroo «osescercerceceancetencanuenaeeea
e Tânturarias o Lavandorias ecereresuceeees
e Saltos de Engraxats .ecersessesconcrcenaus
À - Estabolecimentos de banhos, duchas, massas
gona, ginásticos, alCecenseecenesemasenes
e Burbearias e saldos ds beleza, por ni ds
CIÓDitoD cucorcorercrecerensaneneunenasas
E « Ensino de qualquer grau ou notursza, por*
sala de aula «ecerercocncncuenenconrecano
27 « Estabolecimentos Hospitalares ...
. 17.1 - com até 25 leitos «essesenecsensas
17.2 - coa mais de 25 IBitos .ecensensasa
10 - Labodatórios de análiso clínica ..ccerses
19 = Divarsõos Públicas
19,1 - Cinomas o teatros con até 150 luqa
POO coconcoscrcoccscncacancecesoss
19.2 - Cinosas e tastros com mais de 150
LUQURoS ecconnreceaceecenanenaneta
19,3 - Restaurantes dançantes, bostas etc
19.4 - Dilharas s quaisquer outros Jjogoss
de NDSA cosecesoroncoeenasecacanas
19.,4.1- Estabelecimentos com até
3 nODaD «ecccerersenmenes
19.4.2= Eotabolociasntos com mais?
do 5 Dados serenas
19.5 - Boliches, p/nº do pistas esesecece
19,6 - Exposições, feiras de smostras -
QUOrmOSDOS eoccnsconencecesananaso
19.7 - Círcos e purques do diversões «ee
19.8 - quaisquer espetículos ou diver -
sões não âncluídos no item antes
FÃOE «concenconsoooecnnanenaaase
23 - Empreiteiras q InsotporsduiraS essesas
21 - igropecuáris «ese
21,1 - atá 100 anprogados .cecerecence
21.2 - muís de IUU empregados ..cecses
22 - Domais atividades sujeitos q taxa da
Localização não constantos dos itens *
uNntorícres .ccsseco coronnesenenaanas
É sobre 2 Unidade de
Roferância
o mês
ou fração
BOTAS à taxa do Locslização dos astabolecígentos constantes do
ttow 2 (Conézcio) sorá courada até um limite móxivo de -
400. da 1%
ANEXO LEI
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE EgTa-
HELECIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL,
é SOBRE à Uurnas. q
EL ERENCIA
1 = PARA À PRORdOGAÇÃO DE HORÁRIO
Z - Até às 22:00 horas
2 art
z 9 “o mas
90 vo ano
II - Além das 22400 horas
1,2 av dia
12 au nês
120 o mês
e PARA À ANTECIDAÇÃO DE goRÁRIO
-
0,6 no diu
6 an mês
[AM ao ano
io radio
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXZ DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
1.
2.
>.
4.
5.
cont. fla
ANEXU IM
ESPÉCIE DE SUDLICIDADE
Por publicidade afixada na porte externa ou inter
na do estabolecim..itos industriais, convrcíais, a
gropscuários, do prostação de corvíços E outros.s
publicidade no intorior do veículos do uso públis
co não dust'nadoa à públicídado como ramo de nagó
cio - por publicidade eccerercncerconasenecesaso
Publicidade sono a, om vaículos destinados a qual
quer modalidades de publicidade vr.sercccsoccosess
Publicidades escrita em veículos destínados a quel
quer modalidado de publieidado- por voículo «eee
Publicidsds em cinomas, tostros, boatos a similas
res, por veio de projeção do Filmes ou diapositi-
voa cococcendecoseo cesto cooe aU oca na
15º
ana
10%
dia
10%
mês
1007;
ano
ó
da UR as
do UR ao
de UR ao
da U' do
da UR as
da UR aq
7.
| 6. Por publicidade, colocada em terrenos, Cumpos de
asportas, clubos, sssuciações, quaçquer que seja
a sístoso da colocação, dendo que visíveis de
guslsguar vios vu logradouros públicos, inclusi-
vs 43 rodovias, cstradas e caninhos municipaise.
St outro tâípo de guslicidess não constante
dous icunms anboríoros ecorencrenconcucianan senss
fo
ADA da UR so
a
D
E o qa A
cont. "is
ANEXO UV
TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS.
4.
8)
b)
d)
s)
9)
h)
1)
3)
ARR
Edificações atô dois pavisuntos,por m2 da áras
construída TRCCUL RIC REsC asian aa cases rese
Edificações com mais de dois povisuntos por a2
da área construídas saeennsessus. sesesescass
Dapendência em pródios essidzuuisiz, po: wu? de
ároa construída eres PUr cenas naran anna...
Dependências as quaisquer outros prédios para
quaisquer finalidedo,por m2 de área construída
corrncões, por m2 de áreas constguído essrssses
) Galpões, por m2 de área construída .essessesvss
Fuchadas e muro, por metro Lâncar pusenesscses
He zquises, cobartes q tapumos, por metro linsas
Reconstruções, roformasg reparos por mw” ..soos
Gamolições, pos m2 cososopseccecenvecermesesos
UNMENTOSs
| Cow área otê 20,000c2, excluídas as áreus dese
-
a)
JUATSWUER CUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS NESTA TA
E nscas a Iogradouros públicos, por m2 ssesees
om Sron supetior a 20,000n2, excluídas os é =
roas destênadas a Logradouros públicosçuor n2,
LOTEAMENTO
Cos área até 10,000n2 escluídas as óreas covti
mades a logradoures públicos & as que sejos do
ado o município, por DZ caserenreccasasenese
Com área superior s 10,000n2, axcluídas as é -
reus destinadas a Logradouros públicos e as
que sejam doadas so município por m2 prosesses
ScLAa
q) Pe
“or metro lincsr «ssecrneceonsceneeosaneneausas
satro quadrado «eserencccenenaceencancanno
% sobre a
Unidade de
Referência
Diz
0,15
Dl
0,12
0,2
0,1
con 4 4
ANEXO vi
TAHELA PAST CUSRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DC NSATE DE ANIMAIS,
ANTHAT rc À UNIDADE DE REFCRÊNCIA/POR E IBEÇA
Bovino ou Vacumsccorceses >
Ovina Corecosecanaaneraas 5
Caprino COCO eCe capesesa 3
> Lo . “..... .«....“ 4
Equino « ... 5
VS enesesusessas se. Dx
lutros CeCrenccarerenesas E,>
.
ls
3.
4
be creio 4 AG
conte fis, 65
ANEXO VII
TABELA DARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA
eaRo pcupação DE fngas EM VjS E LUGRADOyÃOS
pÚnLIcos
FEIRANTESS
Lele Por dia 2É UR
1,2. Por mês 104 UR
1,3. Por ano 60% UR
VEÍCULOS 2 CARROS DE PASSEIS UTILITÁRIOS
Zele "or dia 0,5% UR 6 UM
caminntes ou ÊnIaus REBOSUE
O, 7UR O, TUR
2.2. Por nãs CARROS DE PASSEIO UTILITÁRIOS
5% UR 6% UR
comtunfes ou Quraus REBOQUE
7% UR É UR
2.3. Por ano CARROS DE PASSEIO UTILITÁRIOS
s0% UR 60% UR
campnnões ou Duraus RESOJUE
705 UR TOA UR
SARRAGUINHAS OU QUINSIUÊES
Tele Por dig 0,27% UR
PeZe Por nas 34 UR
3.5 Por ano 30% UR
AMBULANTE QUE ocurE ÁREA ER LOGRADOUROS PÍDEICO
4.ie Por dia SÉ UR
4.20 Por mês 100% UR
4.3. Por ano LODOÉ UR
AISQUER OUTROS CONTAISUINTES nto CORPREENDIDOS NOS ETEMA ANTERIORES.
SL. Por dia Do15É UR
5,2. Por nês 3É UR
3.3. Por ano 30% UR

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