| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 1978 |
| Date | 1978-12-11 |
| Ementa | Institui o código Tributário do Município de Porto Feliz |
| native_id | 5367 |
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LEI Nº 2,365, DE 11 DE DEZCNDAO DE 1.945. HESTITUE O CÓDIGO TRIIUTÍNIO 00 MUNICÍPIO DE PORTO FE LIZ. LUIZ MLCALA, Prefeito do sunicípão de Porto Feliz, £s tado de São Paulo, faço sabor que o Câmara Municipol* de Porto Feliz aprovou s au sunciono & proqgulgo u so- quinte lais É DISDUS IC PREL IN IUANES apto 1º - O Sístêma Trívutório do Município é rogido! pola Constituição Federal, pelo código Tributário Nacional (Leí nº 5.172, de 25/10/16), Leis Complemantaras o por «sta Código, - que institui ou tributos, define us obrigaçoão princípeis e aces sórias dus pessoas u elo sujeitas e regula o procstimanto tribu- tários art. 29 - O presenta Código é constituído de quatro - Títulos, cos s astória usoim diotrizuídas 1 = Título 1, quo regula os diversos tríbutos, dis- pondo sobrs: a) b) c) d) 8) f) 9) incidôncia tributária, pels definição do Fato garador da respoctiva obrigação 0, quando no cossário, de sous alonantos cusenciaiu, sujuição passiva tributória, psla definição - do contribuinte « do responsável; cistomítica de cílculo, pela definição da ba= se de cálculo e da alíquota do tributo; instituição do cródito tributário, contando - disposições sobra inscrição e Lençgunsnto; arrogadução tributário, contando disposições! sabre Poruas o prazos do psgasento, sifcito tributério, pela definição das fnfra- qões o das respectivas penalidades; dispensa de pagamento dos tributos, pela dafi nição dos isenções fiscais; conte ves conte Fis. 02 E LI - Título II, que dispõe quanto às nursas gerais oe plicáveis aos tributos, abrangendo regras sobi es a) sujeito passivo tributário; b) Lançamanto; 0) arsucodação; d) prostituição: e) infrações a poralidadsos f) Launídudes e isenções; ttt - Título III, que deteraina e procedimento Final e as noruss do sus aplicação; 1W = Título IV, que dispõe sobre q ndministração Trie butirige TÍTULO Dus TRIaUTOS CAPÍTULO E DISPOSIÇÃO GERAL art. 32º - Ficas instituídos os soguintos tributoss 1 > Inposto Predicl e Torritorial “gDbano; 11 - Imposto Sobre Serviços; FIL - Tuxo de Coleta de Lixo; ty - Taxa de Limpozs Pública; y - Texo de Conssrvação é Calçanento; VI - Taxa do Iluminação Públicas VIE - Taxo de Serviço de vavimant ação; “WII - Taxa de Licença para Localização e Funcionamento 1X o Texa da Liconga para Funcionamento ma Hozário = Espocinh; X - Tuxs do Licença para Publicidade; XI = Jaxa da Licença para Exocução de Ubras; X11 - Tuxo de Abate de inimais; XIII - Toxo de Liconça pars Ucupação de fpoas om Vius* 6 Logradouros públicos; XIu - Contribuição de Halhorise capítrur mn IMPOSTO PREDIAL E TERSITORIAL UANANO HICIDÊNCIA Apt, 4º - 3 Imposto Pradial a Torritoríal Urbano é dovi do pela propriedade, domínio Útil ou posso da ves imóvel localizado na zona urbona, trt. 5º - O bom imóvol, para vs ePaitos dosts inpusto , será classificado como turreno ou prédio, $ 1º = Consictsra-os tarreno o vom inavois s) son edificação; b) om que houver construção puralisade u eu un- danentos s) ea que houvor edificação interditada, condena da, eu guína ou eu domolição; d) cujo construção seja de natureza temporário - ou provisória, ou possa sor rocovida som dos- teuíção, alteração ou modificação. 3 290 - Considera-se pródio o t u imóvel no qual exista! adiPicação que possa ser utilizada para habitação ou pars exorcício de qualquer atividade, suja qual for a sua dononineção, foras ou = dostino, desde que não coaproendida nas situações do parágrafo an - torior. “ste 6º - Dara 08 efoitos doste Imposto, considera-se - zona urbanas T - à área ou que existam, polo noncs. dois dos soguin- tas melhoramentos, construídos ou mantidos pelo vo- der Público. é a) b) c) a) 8) meio fio ou calçavento, com Ácanalização de É » qguos pluviais; avsstecinonto de águas; sistemas de esgotos sanitários; rode de iluminação pública, cos ou sem postos - monto, para distribuição domíciliur; escola primária ou posto de saúdo a usa distão - cio móxiza de 3 (trêa) cuilômetros do bem inóvel considarado. A érsa urbonizável ou do expansão ursana, onstante de loteamento aprovado pelo Úrgão cospotonte, dasti nada 3 habitação, à indústria ou ao comércio, conte evo 1 2) 1º + O Imposto Predial e Torritorial Urbena, = quo se w E rafaro o arte 32 da Lei nº 5,172 de 25/12/66, âncido suare o inóvol ; quo, Localizado fora ds zona urbono, Seja conprovadanonta utilizado como sítio de recreio e no qual a eventual produção não se dostine! ao comércio, ' 3 28 - O Imposto Prudial e Territoricl Urbano não íncie . Ê de sobre o imóvel que, localizado dentro da zona urbana, soja com » provadamanto utilizado am exploração extrativo vagetal, agrícols,pg cuária ou agro-industrial, indapendontenente do sua área, hi NBto 72 - à Lei Municipal Pixará a dalinitação du zona? urbana AR teto 82 = à incidôncia do imposto indupendes | T - va lagitinidado do título do aquisição ou de posse | do bom inóvel; E E - do sesultado econômico da exploração do beu imóvel À IH- Do cuaprisonto de quulequars exigências laguis, Eos gulamentares ou adninigtratives rolatívas ag bes à móvel, seção 11 SUJEITO PASSIVO Bt. 92 - Contribuínto do Iuposto É o prepriotírio, o titular do domínio Útil ou possuidor a qualquer tÍtui. do bau inóvoi, Perágrofo Único - São contribuintes tanbéa o prouitente comprador 4 aitido na posse, 08 posseiros, ocupantes ou comodutórios do iugveis pertencentes 3 União, Estados ou Municípios ou a quaisquer outras É p8Bsc0as isantas ou imunas. SEÇÃO 141 CÁLCULO DO INPúSTO vBte 10 É O Imposto, davido anualaente, acrá culculado* Sobre o valor venal do vam imóvel. vgte 11 - O valor vanal do som jadvol será deterninados I - Tratundo-os de prédio, pelo volor das construções, obtido através da multiplicação da Érsa construída pelo valor unitário da astro quadrado equivalante? ao tipo e so padgão da construção, aplicados os fg tores de corroção, susado so valor do terreno, ou! de sua parts ídeal, vbtido nas condições fixados + G fis, U2 nu inciso seguinto; 11 - Tratando-se de terreno, pala multiplicação do sua área prlo valor unitório de metro quadrado de tar zano, aplicados os futares de correção. 3 Único - O Podor Exocutivo poderá inatituir fatoros — ds correção, relativos às característicos próprias ou 3 aituação do bom inóvel, que serão aplicados, em conjunto ou isolcdamente, na a- puração do valor vonal. art. 12 - Constítusa instruusntos para a apuração da ba se de cálculo do Impostos a) Planta de valores de terzanos, ostahalocida polo! Poder Exacut o, que indiguo o valor de metro qua drado dos terrenos en função de sua localização; b) no inforsações de Írgãos Tícnicos ligados à cons= trução civil quo indíques o valor do metro quadra do das construções em função dos respectivos tá - pos; e) fatores de corração, do acordo com a situação po- dologia e topografia dos terrenos, & fatoros de gor reção, de acordo com s categoria & estado da con- servação dos prédios. arte 13 - Sem prejuízo da 'dição da plenta da valores, a “odor Executivo atuslizará os veloras unitórios de metro quadrado do terreno o de construçãos 1 - mediante a adoção do Índicos ofociais de correção monatária; 11 « Levando em conta os equipamentos urbanos & malho- rias docorrontes de obras públicas, gecabidos ps- 1a áraa onde se localiza o bom imóvel, ou 08 pro- ços correntes do morcados arte 16 - fio cófculo do imposto, a alíquota a ser 5 = Licada sobro o velor venal de imóvel saré de: 1 - 1% (hua por cento), tratando-sos da terreno; LI - 0,5/(moio por cento), tratando-ss de prédios secÃo LANÇAMENTO conte los 07 roduzir ou a axcluir o tríbuto já lançado, aó É admiosívol modian= te conprovuçõão dn erro om que se Purdamento. arte 21 - U lançamento do Imposto sords 1 - Anual, ocorrendo o fato gerador no primeiro dia de cada sxcroício; 11 « Distinto, um para cada imôvel ou unidade imobi- Wria indepondente, ainda que contíguo. É arte 22 - U imposto será lançado em nome do contri = buínto que constar do cadsstro, lavando-se es conta a situação da unidade Inobiliória 3 époce da ocorrência do Fato gerador. 3 1º - Tratando-se de bem inóvel, objoto de consre - misso de compra e venda, O Lançamento do Imposto poderá sor proce- dido, indistintamento, em none do promitonte vendados ou do compro missário comprador; $ 2º - O lançamento de beu imóvel, objeto de enfito- use, usufruto ou Fidsiconisso, será efetuado em fous do enfiteuta, do usuPrutuório cu do fiduciário, $ 3º - la hipótese de condomínio, o lançamento sarê* procedidos a) Juando "pro indiviso”, Su roms do us cu de qual = quer dos co-proprietários; b) Juando "pro diviso”, em nose do aropriotári:, do titular do domívio Útil ou do possuidor da unido- de autônoaa. art. 23 o ils impossibilidade de obtenção de dados e- xatos sobre o bom inóvol ou de elementos necessários 3 fixação da basao de cálculo do Imposto, o lançamento sorá oPotuado de ofício , com base nos elementos de que Cispuscr q Adninistração, arbritrs = dos us dudos físicos do bem imóvel, sem projuízo de outras coninas ções ou penalidades, SEÇÃO v ARRECADAÇÃO Aet. 26 - U imposto será pago na foras 8 prazos Fo- gulamentaros. . seçto vi zur nações E DE: LID DES Conte ess conte Floe ui arte 25 - AS infrações serão vunidas com as seguintos penaiidadass t - multa de 305 (trinta nor cento) sobre o valor do Imposto, nas hinótosos des =) - Falta de ioscrição do iaével ou de attoração de sous dados cadustrais; b) - Erro, oniasão ou falsidade nos dados da inscri = vagão imóvel ou nos dados do altaraçõos SEÇÃO VII pseuções inte 26 - Desdo que cumpridas as exigências da legis Loção, fiza isento do Iuposto o bem imóvols a) - certonconte à particular, quando cedido gratuita mente, em sua totalidade, para uso exclusivo da União, dos Cstados, do Distrito Federal ou do lu nicípio ou de suas autarquias; ») Pertencente « agromiução desportiva Licenciada é = Piliada à adoração esportiva estadu - quando utilizado efetiva & hesitualaonco no exercício - das suss atividados sociais; c) - Portoncesnta ou cedido gratuitasonte & soc! odade ou instituição ses fins lucratívos que So dosti- ne a congregar classes patronais ou trasalhado - cus com a finalidade de psalizar dus união, ra = prosantação, defesa, elavação da sou nível cul - turel, físico ou recreativo; d) - vertenconto a sociadados cívis sem fins luerati- vos, destinado ao uxorcícia de atividades cultu- rais, recrootivos ou esportivas; . 8) - declarado ds utilidado pública vara Fins de desa propriação, à partir ds parcela correspondente - ao período da arrecadação do Imposto am que ocsE or n inicsão de posse ou à ocupação efetiva pe- lo podar desupropriante; fr) - Cujo valor do Imposto não ultrapasse o 34 da Uni dade de Refarôncia definida para as taxas CcAapÍTULU KI Tí STO 3S0JRL MUIÇOS Sunte Fio JT TUCESÊNEES Elo 27 - O Tuposto custo Joruiçoo á devido gols rE-S a É : tação do acrviçãs, Fo fivssa pos oupreos uu profidosionsi sUtUNoRÃo Indguendenteasikss cunsidura-uo à - Du cáistôncio do coucusacu imundo faso; 1E - Su rudultouo Cinmncsiso ds axarcícis d.. utâvica- sos É til- vu cuspricsnto do qualquer oxigênciu legal ou r8 gulauantor, cum srójutzo des sonolidedos cobfvcis - vo pagononts ou não do aroço da serviço no 256 ato ou cxosefcios pt, 25 - “380 53 afottos Us 4nciuôngia do; Luposto, = lacsi de jRg5tuçõu do aapui que a; - = Ju casiusiciisanto asus RE) 6) Us Guito do cstenetovisantos q Sonicíliu du prastz Tor; s cj) e Aqusiu SU quo as af obuur u apustage Eus nu Guso dO corstoucio cívile i gte 2) - Sujoitusese su Unpadto ga survigas usa 1; = sédicus, dentistas 9 noi, se Gtosu dentório , vase <= Cu oras Lzus, npotóticos (meo = UuLESS, gstópttcos, Fonosuuiólugue o pSiCUiugrs. 5) - Lasgratórios de anílicss clênicas à slocricivuds nódica. o 4)= tospitats, sanitínios, acbulatérios, prontasesos ? GorruS, Danvcs de Sunguo, Gusau Us agúdo, covas! “y recusssação UU Funouso, Sou cstantação náuics >) o núvogados su provisionsuos b) - -gentos da ntoprícasda industrial 7) - gentes És rropricduda uptístiCo ou litorória uv)» 0r-bos & avaziudores 9) = TruluuDico & intórvrotos 10) - Jespachantas 1i) = =cononistas 12) = cunisdclaso auditora, quurduslivros & tóunicas* as contabiiigade " 15)-- Sggantasção, progra szãã, plana jpsgento, «-2Uande EA ZÃa, nroGaouoganto dO dm 23, Sunsuttur ie tosnica conte fis 10 Financoira ou adainistrativa (axcoto as sarviços de * sosictência técnica prestados 3 torcoiros » conçurnon tos a rauo de indústria ou comércio explorado pslo - ssestador do serviço). 14) - vatilografia, estenografis, secrataria e axpedients. 15) - “dminiotração de bens ou negócios, inclusive, con = sércias ou Pundos mútuos para aquisição de bens (não abrangidos os serviços executados por instituições * Financeiras). 16) - Rociutaconto, colocação ou Fornscinento de não-de-o- bra, inclusive, por espregudos do prestador do sor - viços vu por trabalhsúurss avulsos por ele contrato- dos. 17) - Engenhairos, arquitetos, urdaniatase 15) - vrojotistas, calculistas, desenhistas tócnicos 19) - Execução, por adoinístreçõão, emoruitada ou subiem = arsitada, de construção civil, do auras hidráulicas, s outras abrces sonslhantos, inclusive, serviços cuxi Liaros s cosplemontares (excato o Pognocinonto de mer cadoriss produzidos polo prestador de serviços, fara do local da prestação dos serviços, Quo ficsm sujei- tas so Ielelo)o 20) - Denolição, conaszvação q posapação do edifícios (in= clusivo, vlavacdores neles instalados), estradas, pon tes e congêneres (oxcato o Fornecisento de mercaduris produzidas polo prestador de serviços, foro da resta ção dos serviços, que ficam sujcitas ao Leleo). 21) - Limpoza de imóveis 72) - Naspageu 8 tustrução do asunalhos 23) - vesinfecção & nigienização 7) - Lustsação de bens móvais (qu ndo o serviçod Por pras tado a usuário Pinal do oLjoto lustrado). 25) Jaruviros, cesboleiros, manicures, pedicuraa, trstononto de pais O cutros so: iqços de saidas de Beleza, 26) - Zunhos, duchas, massagens, ginástica e congêneres. 27) - Transportes 6 conunicações ge natureza estrítamonte o municipal. Conte see GEE 28) - gonte fico 11 pivorsões publicas: & « Teatros, cinsnas, circus, auditórios, parques de diversões, "taxis-dancings" a congênsres ; - Exposições com coarança de ingrasso, - Jilhares, boliches, e outros jogos permitidos; Bailos, "shove”, festivais, zecitais q congêneres - Competições asportivus ou de destrsza física ou = intelectual, com ou Sam participação do especta - dor, inclusiva as roslizadas em auditórios ds 0s- tações de rádio ou de tolovisão; f - Execução de música, individualasnte ou por conjun tos; g - Fornecimento ds música, modiante transaissio por qu -lquer processo. eoq + 29) « Organização de Te-.=3, "buffat"(axcato o Fornascinento 30) = 31) = 352) - 33) = 34) & 35) - 56) - 37) - 38) = 39) = do alimentos e babidas, que ficam oújuitos ao Lol) Agências de turisao, passulou & excursões, quias de turísno | Interusdiação, inclusiva, corrotagom de bons móveis q iuôvois, oxcsto 03 serviçis mancionados nos itens 58 a 59 agenciamento q ruprosentação do qualquer natureza, = não inciuldos no Ltom anteriro e nos ftons 58 o 59 análises tócnicas. organização de feiras da auostras, congrasoos 8 con <= gênorss. propaga da e publicidado, inclusive planejamento de caspanhas ou sistemas do publicidade, elaboração da desenhos, toxtos o demais natoriais publicitários, di vulgação de textos, desenhos e outros materiais de py blicidada, por qualquer psio. Asmazóns gerais, aruazéio frigoríficos e sílos, Gurgas descarga, arrusação e guarda bens, inclusive, quarda- -mnôveis s serviços corrolatose. Depósitos de qualquer natureza(axcato depósitos foi - tos em bancos ou outras instituições Financeires). Guarda s ustecionanonto de veículoss Nospedagem eu hotéis, pensões a congêneres(o valor dz alimentação, quando incluído no preço da diíria ou = ao a q de 45 sé 47 Gu 51 vuats 1130 12 onsalidade, fico sujuite ao imposto sobre serviçuo). Lubrificação, liapeza e eovísio de méquinas, apare - thos e equipasentoo (quando à provisão ioplicar eu con= serto ou substiruição de poças, aplica-se q dieposto no ftom 41) Cunsarta o rastuurução de quatequas ul jetos (exclusivo em quulgu=P caso, O Fornocinento de peças & partos da afquinas » aparelhos cujo velos fica sujeito sb Laposg to de circulação de nercadurias). “condicionamento de motors= to velor das poças Forag nádas polo prostador de serviço Fica sujeito “su impos to do circulação de asruadorioo). vintura (oxooto bs serviços rulaciunadus com imóveis) de qujatos não destinados 5 conercialização ou induse triulizuçãos Ensino de qualquer gFau ou nuturszas. 1faiatos, modistas, costureiros, agostados do usuá - rio final, quando o nateríal, sulvo o do aviamento 38 ja Pornecido pelo usuários Tinturaria o lavanderia, joneficismento, lavagem, SESansp, tingimento, galva - noplastta, acondictonssento & oparsçãos sâmiluros ds objetos não destânados q conorcialização ou ândustri= slização. instalação 9 montagun de aparelhos, máquina” e equins muntos, prestodos do quério Final do serviço exclu= sivamante comu matoricl por ele Cornucida(axcetua-ss 3 sootação do serviço “o poder púbitco, a autarquias € auprosas concosssonisiae do produção de ensrgia eló - trico). Colocação de tapotes 2 curtines cou material forneci- do polo usuário final do sstviçoõe Estúdios Focográficos & cinenutogríficos, inclusivs,- revelação, ampliação, cópia e ropsodu do, satúdios do gravação do “"video-tanea" para tolovisão, estúdico fg nográPicos e de gravação de sons ou guíuoo, inclusivo dublagem & “mixagem SONOE Ss tênis de documentos e outros papéio, plantas o dass = nhos, por qualquer processo não incluído no Ítaa aúte rior 52 53 57 58 so 61 62 63 64 65 66 - Logáção do bons aóvels. - Cousosição gráfica, clichoris, zincografiag litogrefis u Potolitografiss É - Guarda, tratemento e amsetranento de animais. e Florestamento e roflorostamentos - Paisagismo O decoração (excoto o sateríal fornecido p para exocução, que fica ou iuito ao 1eZeMo Ja - Recouchutagem cu reçonsração do pneumáticos. e Agenciunonto, corretagem ou intermediação ds câmbio q de seguros, - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos! quaisquer (excnto 08 surviços axacutados por institui ções financeiras, sociadades distribuidoras de títu - los o valores, regularmente autorizadas a funcionar). e Encadernação de livros o rovistas, - herofotogrametria, - Cobranças, inclusivo, de direitos autorais. Distribuição de fLimes cinsuatogróficos e de "video = topos", e Distribultção o venda da bilhetes do loterigs, - Empresas funorórios e Tuxidormista, Seção 1 SUJEITO PASSIVO apt. 30 + Conteibuinte do Imposto é o prestados do segviço pasâgesto Único - Não sab contribuintes vs que prestem seg “oe om relação de ompregoé, cs trabalhadores avulsos, os diretorus ombros de conselhos consuitivo ou fiscal de sociedudas, Aste 31 - Será résponsúvel pelo totuação s recolhizento do posto a empresa cus os utilizar de serviços do terceiro quando: I 7 - Q preotudor do corviço não euitir fatura, nota fiscal ou outro documento edaitído pola isiniotraçãos - 1 prestador do serviço não aprusontas conprovanto de inscrição ou documento comprobotósio da taunidado ou isenção. parâgraro Único 3 à fonts psgadors dovoró dar do contribujn o comproventa de rntenção o que se roforo usto artigos trt, 32 » Sorá tanbón responsável pala retenção e racolhá mento do Imposto w propriotário do bey imóvel, o dono da obra o o orpreitoiro, quanto aos servicos previstos nos Ítens 19 « 20 da 148 ts de serviços, prestados sen a documentação fiscal correspondente ou dom a prova de pagamento da Imposto, feto 33 » 1 retenção nu Fonte sará regulacentada por De =« Crato Executivo, Seção ti CÊLCuLo Do Imposto het. 34 - O imposto será calculado, segundo o tipo de - serviço prestado, mediante a aplicação de alíquota sobro o preço da Berviço, quando q prestador do serviço for empresa ou q ela equipos Pndo, OU cobra a Duse da Cálculo de 34 49.000,00 quando o prestador du cerviço Por proffissinal autônoma, de conformidade coa a tabula* do “nexo 1. Parágrafo Único - U valor referido nesta artigo será cor Fívido anuêl o autonuticemente em 1º de janeiro, qu função dos Ín e dicas de atualização monetária, baixados por decreto do Poder Exa - cutivo Foderal, “Ete 35 » O profissgonal autônomo quo utilizar aaís do » dois enpregados 5 qualquer título, na execução de atividade incror= te 3 sua categoria prof iesfonal, fica equiparado a passou jurídicas para ofaito da csgacento do Imposto, int. 36 = Quando os serviços a que va roforem os itens 1 2,5%, 2,6, 11, 12 0 17 da lísta de serviços, forom prustados por * soctudadas, estas ficam sujcítos ao Inposto, mediante a eplicução - de vifquota, om relação a cada profissional habilitado, seja sócio, empragado ou terceiro, qus presto Sorviços om noms da sociedade, pt. 37 — 6 Imposto retido na fonte será calculado aplio Bernio = alíquots Fixado na tabela do “nexo L, scbre o pEsço do ser= viço, wars autônomo ou pessos jurídica, tt. 38 = lia hípótesa de serviços prestados por passos + juríuica, enquadrávois em mais de um dos Ítons a qu: ae pefora n lista de sarvíços, O imposto será caiculado, da acorádo com as diver Das incidências a alíquotas estabelecidas na tabels do inexê 1. Parágrafo único - U contribuinte davorá apresentar escrá turavão tdônen que pormita diferonciar us racoitas esnecíficus das vários atividudes sob pena de = Imposto ser culculodo da Forma mais custtbo É Ao 15 atorgnã. mediante a solócução, iva qm clyvarr s soverçon, du atfque- ta mulas alevada, iPã 5º = Enótos. due gesvicos pecus cus pur pesfácci- Blá vitânccos, arauicóvers em als deus Sos xuiiz à que ve Euro- sa tas ta de sorvíços, o Lomvta sord-cotuuludo meliante à aplica - «13 4a alíqueta mute sic «90. Pt, 4) o urso Le tovviço É a iopostóncia relativa > ro- esta Seutr a 0d” correr Coto, JAM CUMIBÇUar deduções, aiuda que” a tÍtuis da susenpecituda de corvi xa, frota, desuosas ou ânpustos 5 1º e Bá prestação dos duEviçoa 1 que s6 rofezon 0 É — tone 19 q 24 da Lista, o Loposto será calzulado 25070 » genço deduz Ui das narcalas corrennondontoas a - at valor dos ditorsota fnenncilas nela prcatodor um snruiços: Dn) 20 voror dao cuunaprost dus Hi triineodos pos spvito, & 29 e Lonitéluas norte Antogrante Go ruços 1 - Da valoros sceossido” E us encurgos de muniquir nato- coca, sida que de PesvonduMA Lidaas' de terocirov; à - qu Qnuo ralotivos * cunssasão do crÓdLtOS úlhds cobrados su casurado, na nisótess de prestocdo de - víçis a «ródito, eou q alqusr undaliccose 32 = do intogias e srsgo do serviço cs velosis cultio E ss Au ok pu abatigonto sujeitos » condáção, dust nus psóvis as sevqua ato contsatadur. sto db » qur* 3a do 4 ONES OrUtu iu sm vas alicentos vm vusdor do ul so q aBUivos vt. nl e Procencr=sdes uu qriltss do di ão vs neucs Futuvostalannta, Smunra ques us - = eurtelovinte não pocsuir alvrus Ti cio da utélcco- r5 atirigatória su estes não mo vm 4 cs « adtrltu Pagão va dles | — q pritslbulvts, Somos do Taduas q uuboay do audt cr 34 Livtua Tidus. GE iGLLSTUÇES naFEs atu Ge venrror Traudo vu cbitgaço dE dr vo Pita x ps! svata do tai esuntas 6 - uujus cuiádos ou ndo oraçes Pê ud daclcgoss 9, sm dE Gt. Logntos orgat dos o 09 domusantou exuadicos po 13 *"fulto n+33102; Sente rjo, 16 S - 0 preço Soja notoriamente ânPerior ao Sorrento no were cado, ou desconhecido pela autoridado adminiotrativa, SEção 1y Lançamento iBte 43 - OU prestadores de Serviços serão cadatrados pola duinistração, Parágrafo único « 0 cudastro econômico-soctal, seu pra jul- Zo do outros elementos obtidos pela *iscalizução, aurá Forundo vã» los dados da inscrição e Fespectivas altorações, “Et 44 - U contribuinte surá idantificado, para vfoitos + Fiscais, pelo número do Cadastro sconômicoscocdal, o quai devorã = Conectar de quatunuer documantos, inclusive, rucibos 9 notas Fiscais, Mete 45 = À inscrição devará Sor promovida polo contríbuia Eº, ou Foraulário próprio, mencionando os dados nocessários 3 por Faita Ldent&ficação dos Serviços prestados, Inccréção, esta será procedida de ofício, sem projulzo «a aplica e Simonto ou local de atividade, ainda que pertencentes à moona pose foz, salvgêa rolação ao ambulante, quo figa Sujeito a inscrição je nice, 5 4º - ta inexistência de eetabolacimento fixo, a inscri = gão sor$ única, pelo local do domicílio do prestador do serviço, 959.4 Inscrição poderá sor .. vonsada quando o presta « dor do serviço Já possuir a Licença do Localização 9 Funcionazanto Par: v desempenho de Suas atividades, MPE. 46 - Ds dudos apresentados na inscrição devurio sor + Bitorados palo contribuinte dontro do prazo de 20(vinta) dias, com fados da vcorrência da Fatos ou circunstâncias que possam sfotar q dençamanto do Imposto, $ 19 - O prazo Provisto nosto sgtigo dovará Sor observado? Quando vor tratar de venda ou transferência do ostabolecinonto, de trens orôncia ds ramo cu de encerramento de atividudo, sente C: al $ 2º « A Aduinistração poderá promover, da ofízio, alters- ções cadastrais, arte 47 « Som prejuízo de inscrição e respectivas altera = ções, o Poder Executivo poderé sujeitar o contríbuínio à apresenta- ção do uns declaração de dados pare Fins ostatísticos e de Tiscali- zação ne forma regulamentar, Aste 48 - O Iuposto será Lençados 1 - us única vez no exoroício s que corresponde o tributo quando o serviço for prestado sob a forma de trabalho* pessoal do próprio contribuinte ou pelas sociadadas, * provistas nesta lei; 1 « Honsalaente, quando a base de cálculo for o preço dos serviços azte 49 e D8 contribuintes do Imposto, caracturizados como empresa, ficam obrigados at 1 - Nanter em uso escrita fiscal destinada an registro dos serviços pfestados, sinda que não tributóvois; 11 - Enttir Notas Fiscais de serviços ou outro documento ad mitido pela Administração, por ocasião da prostação = dos sorviçose arte 50 « O Poder Executivo poderê definie os moúslos ds E vros, notas fiscais & demais documentos = ssrem obrigatoriamente u- tilizados pelo contribuinte, devendo a escrituração Fiscal ser mars táda em cada um dos sous estabelecimentos ou, nº falta destes, om sou domicílio. g 1º « 06 livros o documentos fiscais deverto sor devida te formalizados, nas condições s prazos regulumenteros; ; 20 o Ds Livros e documentos Fiscais, que são de exibição obrigatória à fiscalização, não podsa sor retirados do gatabeloc! « monto ou do doricílio do contribuinte, salvo nos casos axprassansne te prevístos em regulementos $ 30 « A autoridade aduintotrotiva, por despacho Pundasar tedo a tendo em vista a natureza do serviço prestado, podorá obris a monutonção de determinados lívros aopociaio, ou autorizar » Su dispunae o permitir o emissão e utilização de notas o documentos + pecíiaiso eupociaio necessários à pa ds roceita ayforida 8 do Imposto devido, 5 ARRECADAÇÃO Art, 52 - O Imposto asrá pago na forma e Prazos rosulangns Parágrafo único « Tratando-se de lançamento de ofÍcioço Ia O Ser poço no prazo mínimo de 20 (vinte) dias » Contados du no = $ 19 - 0 enquadrazento do contribuinte no regime da sotíma poderá ser Feito individunlsonta, por Cotogoria de avtabelsci = Ou por grupos de atividadeg indopendendos a - de estar q Contribuinte obrigado a escrits fiscal ou contábil; b = do tipo de constituição ds sociedade, 820» 0 regina do Sstimativa poderá ser sus Sdninistrotiva, mesmo quando não Baja de modo cersi ou individual, soja 8 do Gotaselecicentos Pando pola aue findo o exorofcio ou perto quanto 3 qualquer Catagos e GEUpos ou sotores da atívidados, $30 . 1 “dministração poderá Bever os valores estimados ,a Pesjulzo de outras penalidades, Arts 54 - fig Fecolhimon UCas us seguintes regras; I - com busa um Anforsações do contribuinte Db, DOrá estinado o valor dos ssrviços tributéva to total a recelhos no exorcício ou por O Fespoctíivo montants para Fecolhinanto mensais,- to do Imposto por estimativa, sorão UI » Findo a sxorcíbio ou O período ds estiustivo, ou cri « mando « ragius de ser aplicado, serão uperodos pe prs- GUS dos serviços s o montante do Imposto «fosivason co! davido prio contribuinte, É=sapondendo sets vala Gif ranço vursBicada ou tondo Girvito É restituição do 1o- posto pago q maior; Itts verificada quelquer Sifo-onça srtro O muntsuto de is - po-to vocolbius por qctizatáva x q sbotivanenta covido a vosas será: a) rucolhida dentro dn aczro de Jú(trinta) clas, corta dos da datgão apsarrezento do vsorcício cu porfoco! considezudo, injspandentomsnto do quulquer ânisfati va do Poder Púbiico, quando u ese for devidos b) eostituíoo ou compunicur, sadicate sequarisento do contribuírto, o único « Quando, na niaótese És incisa 1 dest? ap -igês O preço Gscriturado vão rofisriv o creçu dou suvviçõe, à adido siotcação poderá arbitrá-lo, por ocíuo diretos e Lndízetos. e ABt. 55 - Sompre qua o volums ou e nosslidudo dos sortiçost > cocmsalhe é tenvu em visto Focilitar cu contribuintes 9 cumprisca ào do cuuo obrigações tributárias, à tomtnistesção poderá autorizor! E moção ds gegios espocis! para pagassnto ds Imovato, é SEÇÃO LJ p INFRAÇÕES E DENALIDADES Ato SS = “a infrações sesão punidas com ss saguintes ponas jiductess E E = muito de Jupo-tuncis igual a 0,54 Us Sade de Cólcuio , puferida no axto Já, 403 Guoss des n) Falta de inscrição us de altozação, b) Iegerição cu su: Bltataçãos comunicação do vende cu zonsfaerêncio d estsbelacinento 8 encurranente cu transfarâncio do remo de atividade, fora do poxzo; HH o multz do imporiíncia águal a 1,5% ds Doso de Céloulo , esforida no oct, Sã, nos casos 308 v) Fslte de Livros Fiscais; Dj) trito de sevrituração dou imposto devidos GS; da. insorrsicça ne sevrita fiscal ou docueentos - FL HT gonts fla, 20 4) falte de númoro de cadastro de atlvidados em ducumen to fiscais. jile multa ds importância igual a 2,54 da daso da Cólculo,Es Porida no urte 34, nºs casos des a) falts de declaração de dados; b) erro, omissão ou Palsidade no declaração da dados. IV - multa do inportência íguol a 5 da dase de Cálculo, re- | ferida no ort. 34, nos casos ds: a) falta de estesão de nota fiscal ou outro docusento * adeltico |; duinistração) o) falta Us recuse na exibição de livros ou decusantas* Cisculs; 6) retirada do estabolocinento ou do dowicílio do prss= tador, ds livros ou documentos fiscais; d) sonsgação de documentos para apuração do oroço dos verv. ços ou da fixação do astinativa; e) cnosraçor ou tlídiz a ação Físcal. V oqults da importância igual a 50% sobre a diferonça en - tes o valor recolhido e ovalor efetivarente davido do Lagostos vt o multa de importância íqual s 50 (ctnquents por cento)so bre o valor do Inposto, no caso de feita de recall iman- to do Imposto, apuradu por procedimento tributários Vil multe de importância igual & junitces por cento) sobra! o valor do Imposto, no caso de nau entenção do Imposto” devidos vIII- multa de importôncia fgual q 200 (duzentos por canto) + sobre c valor do Imposto, no casu da falta da recolhi = monto do Imposto gotido na fonta. SEÇÃO VII ssenções arte 57 - Dosde que cumpridas us exigências du iegislução » ficam isentos do Imposto 03 cervíçoss a) prostados por engraxates ambulantes; b) prestados por associações culturuis; Ma TR c fis, 2 c) de divoroão pública, consistentes an aspetúculca des « portivos, sam vanda de ingresso, pulos ou talões de ve postas, ou om jogos s exibições conçetitivos, rostiza- das entro associações ou con juntoes 4) de diversão pública, com fins bansficientos ou conside cados de inturosos de comunidade polo Órgão ds Educa = ção e Cuitura do Município ou ôrgão símilas. e) executados pur sdministração vu empreitada de obras hj dráulicas vu de construção cívii e DS reupactivos ssr= viços de angenharia consultiva, quando contratados cru u União, Cetados, Distrito Federal, municípios, “utar- culas 6 ompresas concossionórias de serviços públicos. Os sarvíços de engenhorta consultíiva são os saguíntes: Tt elaboração do piunco dirotoros, estudos «s visbilítos gotudos organízacionais e outros eslacionados com obras e vesvíços de engenhazias 11 - olaboração de anteprojetos, projetos básicos e projs - tos executivos para trabalhos da engenharias [li= Fiscalização e supervisãs de curas « derviço de ano nharic TAXA DE SERVIÇOS URD-NOS CapfruLo Iv Taxas dE COLETA DE LIXO seção 3 THCÍDÊNCIA pt. 58 « 4 flaxa de Coleta de Lixo tom coso Fato jurodor a colota a remoção de lixo de imóvel edificado. Parágrafo único = 18 remoções aopsciais de lixo que excodem* a quantidade máxima fíxada polo executivo serão feitas madiunta 5 pos gamante de preço público. secto 11 SUJEITO VASSIVO ut. 59 - Contribuínte da Taxa é o srongletário, o titular * do domínio ou o possuíder, 2 qualquer título, de bom imóvel edif icade situado em locai onde a Prefsitura mantonha, cos u regularídado nocer oária, os norvíços reforidos no uztigo antorivrs Sont, Fla, 22 SEÇÃO HII CÁLCULO DA Taxa - A Taxa tem como Finsliduda o custaio du serviço utili tribuinta ou colocado à sua disposição e sará calculcus* da u ção o da área odificado do inóvol, de a ordé com E tuo vii. SEÇÃO tu Lançamento » À Toxs sará lançada anualmente, em nome do contri = o nos dois: do cadustro imobiliário, aplicando-se, no | Enprus enbPincícos napo o Imposto Vredisi a Tar-ito - ARRECADAG » À Taxa será paga na foraa € qu oo rogeiamentorar, TAXA DE LINVEZA PÚBLICA 63 « À Toxo toa 3 serviços prestuvos' públicos, que onjetivo. 1 1 cidade, tais co ) varrição, lavagem e irrigação; “za q desobetrução du bueiros, bocas de louo, golos: 0799 pluviasi a córregos, ) Gapirsção, . |) Besinfacção se Locais insalubres, - O Único - la itpótesa da prestação da mais do uu ser- uma única incidôncia, sEção 11 SUJCITO PASSIVO 68 - Contribuínto da Taxa é o sroprístário, o titular do "GU O possuidor, u qualquer título, de imóvel liíndeiro = onda a VroPoitura mantenha, Com a rogularídado no- qualquer dos sorviços mencianados na artigo anterior. NAT nr. conte fiSs 23 parágrafo Único - Considsra-e9 também lindo. o o bom imóvol de aços90, por passagem forçada, à logradouro público. SEÇÃO III CSLCULO DA TAXA net. 65 - à Tuas LEmM coso Finalidade o custeio do serviço uti- Lizudo pslo contribuinte ou coluzado % suu disposição e será calculada % vazão de 0,8% da Unidade de Rarerência, definida nas pisposições Fi nais duste Código, por mutro lines: da tustada do imóvsl benoficiado = polo sorviço. seção 14 LANÇAMENTO arte 66 - 4 Taxa será Lançada anualaante, em noue do contríbuin to, com base nos dados do cadastro imobiliário, aplizando-se, no que - coubor, 2º normas estabelecidas para O Imposto Predial 8 Torritortal - UPo4nos SEÇÃO Y ARRECADAÇÃO arte 6? - à Taxa será paga na forma O nruzos regulamentares, capÍTULO vi Tax1 DE TONSENV ÇÃO DE CALÇAMENTO sesta 1 INCIDÊNCIA art. 68 = A Taxa tem como fato gerados 3 prustação dos ssrvi - ços ds ropuração E] nanutanção das vias o logradouros públicos pavimen- tados, inclusiva, 09 ge racondictonamento du wcio-fio, na zona urbana" do “unicípios seção LI SUJEITO PASSIVO net. 69 - Côntriouinte da Taxa é o proprietário, o titular do domínio Útil ou o possuído? a qualquer título, de bom imóvel lindeiro a logradouro público, onde à prefeitura mantenha, com a seguleridade ' necessária, 90 serviços espacificados no artigo antorinre CONTa TS, 26 - —Parégrefo Único - Considera-se também Lindoiro o bem inóvel de acesso, por passagem forçado, o logradouro púbiicc, SEção LI. E CÁLCULO DA Taxa E Arte 70 e 4 Tora tom como finalidade o custeio do serviço uti= Aizado pelo contribuinto ou posto à sus disposição e será calculada a ra são do 1,5% da nidado do Referência, definida nas Di posições Finais - desta Código, por metro Linoar da tustada do inóvel beneficiado pelos ser Art. 71 = À Taxa sorô lonçadu onusimente, om nome do contrí = buínte, com bass nos dados do cedastro imobiliário, aplicando-se, no que Couber, as normas estabelecidas para o Imposto fredisl e Territorial Ur- bano, seção y ARREC iDAÇÃO Art. 72 - à Taxa sará puga nu Porma 6 prazos roqulamentares, CeefTULC VII TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO 1 INCIDÊNCIA - hpte 73 — à Taxa tem como fato gerador e fornecimento de ilu minação nus vias e logreduuros públicos, e sEcio 11 SUZEITO PASSIVO Apt. 76 e Contribuinte da taxa É o propriotério, o titular « donfáio ét*? ou possuidor, = qualquer título, de bem imóvel lindeiro logradouro público benefeciado pelo serviço, Parágrofo Único « Consideraese também Lindoiro o bem inóvelt B e” “90, por pssceçem forçada, a logradouro público, Seção 111 CÁLCULO DA Taxa CONTO Ctsp 26 Parégrafo Único - Considera-se tanbõa Lindeiro o bem imóvel de acesso, por passagem forçado, a logradouro púbiicr. SEção JL. CÁLCULO DA TAXA Arte 70 o 4 Toxa tom cono finalidado o custeio do serviço uti= lizado pelo contribuinte ou posto à sus disposição e será calculada a ra são do 1,54 da inidado do Reforêncio, daPinida nas Di sposições Finais « desto Código, nor metro Linonr da tastada do ingvel beneficiado polos sor viços . seção Iv LançasiNTO Arte 71 — À Taxa sorá lançado snusimento, om nome do contrí - buinte, com bass nos dados do cedastro imonilsário, aplicando-se, no que Coubor, as normas sotabolecidus para o Imposto Predial e Territorial Ure bano, seção v ARREC iDAçÃo art. 72 - 4 Taxa será paga nu Porua 6 prazos regulamentares, CAPÍTULC VII TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO 1 INCIDÊNCIA Apt. 73 - à Taxa tem como fato gerador o fornecimento de ilu minação nas vias e logradouros públicos, . seco II SUSZEITO PASSIVO úPto 74 - Contribuinte de taxa é o proprietária, o titular « do donfáio É&t'? ou possuidor, e quolquer título, de bem imóvel lindeiro 8 logradouro público benefeciado pelo serviço, Parágrafo Único » Consideraese tacbém Lindeiro o bem inóvelt do = “s0, per peecaçem forçada, a logradouro público, seção Ju CÁLCULO DA TAXA o ns fi e meme meme mm q e —— e. — conte fis, 22 neto 75 - À Taxa tem como Finalidade o custeio do oorviço uti Lizado pelo contribuinte ou posto % sua di. posição e será calculada 5 razão de 1,5/ da Unidads de anferôncia dofinida nas Disposições Binsis desta Código, por metro linoar de testada do imóvel bensficiado pelo * sarviçoe SEÇÃO IV LANÇAMENTO Art. 76 - 45 Taxas sorão Jençadas anus sento, om nose do con tribuínte, com base nos dados constantes du cadastro imobíliário, sp À cando-se, no que coubsr, aU normas estabnlecidas pora o Imposto Pre = dial e Territorial Urbanos seçã ARRECADAÇÃO ante 7? - à Taxa soró paga na foras 9 prazos ergulonentares, CapfTULO VIII TAXA DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO seção 1 INCIDÊNCIA arte 78 - À Taxa é dovida, uma Unica vez, pela utilização, e- Potiva ou potancial, de qualquer dos sonuíntes sarviços: 1 - pavimentação da paste carroçõcel ds vias slogradouros * públicos; 11 - substituição da pavim ntação enterior por outra; rI1: terraplanagem suporf iricl; Iy - obrso de escoamento local; y - colocação de quias a sarjotas; VI - consolidação do «eito corroçóvels arte 79 Antes de iniciados 09 sorvíços de pavimentação, 3 profoitura divulgará aviso, pola inprensa oficial ou om órgão de cireu Lação local, sspecificandos 1 - os ruas, trechos ou &rgas que serão puvinontadas; 11 « o ousto orçudo da obrs 6 o UU prazo de duraçãos file q firsa empreiteira, subemproitoirs ou contratante | que ranlizará e sorvigço, 98 o Jorviça for executado por tar- e coiross conte Flo. 26 W - & ágco total a sor pavimentada a o custo do motro quadra do da pavimentação; y -o tipo de pavinontação, bos como outras caractorísticas* que sirvam para identificásla. SEÇÃO II SUJEITO PASSIVO Arte 80 « Contribuânte da Taxa é O propriotário, o tatular de : o Útil ou o possuidor, a quulques título, de ban inôvel lindei= go e logradouro público vonaficiado palos serviços. I yupágrafo Ínico » Considera-se hasbên Lindairo o Dem luóve. * de acosco, pur pasdaçau Forçado, à Logradouro públicos sEçÃo III CÁLCULO DA Taka arte 81 - à Toxa será calculeds considarondo-594 O núsero de motros do tostada do imóvel bensficiado pela pavimanteção, estado da jarqurs da vis público e custos do metro quadrado pavimontados ste 82 - U cálculo da taxa aará de conPornidads com o dio - posto en roquiasanto. sEcão 1 —— —i—— eo LANÇ AMEI. us apto 03 - Realizado o sezviço de pari jantação e conhecido O seu custo, este será publicado e sargu tixudos os caspecstvos nreços' pola rupartição coupetento. seção v agto D4 - à Taxa corá pags parcoladumanto, de conformidade * con o disposto es tsqulomentos Taxas pELO Exenccio DO DadER DE poLfcIA capítuLo IX TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO seção 1 qucINÊucIA conte Flo, 27 Art. 05 - lonhum satabolacimunto comercial, industrial,prose “ador de serviços, agropocuário o de demais atividades poderá locali - zur: q no Munscípio, som próvio exame e fiscalização das condições da localizução, concernentes à segurança, à higions, à saúdo, à ordem,aos costumes, uo exercício de ativi fudes dependentos de concussão ou parais são do podse Íublico, à trancuilidado pública ou ao respeito 5 propsis dado o aos direitos indivíduais ou coletivos, bem como ao cumprâímento! da legíslução urbanística. Parágrafo Único - Pela prestação dos serviços do que trata o “coput" dede artigo, cobrar=5s-á a Taxa independontemento da cuncessão da licença. Arte 86 = 1 licença será válida sara o sxorcício ou que a concedida, Picandn oujeita à ronóvação no axoroício seguintes Parágrafo Único - Soré exigida ranovação de licança sempre * que ocorrer mudança de ramo de atividade, modiF LCações nas carsctoría- ticas do estsoslecimento ou transferência ds local. Seção 11 SUJEITO PASSIVO irte B7 - Contribuinte da Taxa é a sos00u fisica ou jurídica qua explora qualquer atividade em estubolecinento sujaíto 3 Fiscalizas ção. SEÇÃO II CÍLEULO DA TAXA Ato. 88 - - Taxa orrá calculada d” acordo com a tabela do de noxo 1, a esta lci, 3 1º No coso de atívidodes múltíplas exercidas no assco lo oul, a Taxa será calcul>da e devida sobre s que ostive. sujeito vo ma- ior ônus Fiscal. $ 2º - No caso de despacho desfavorável definitivo u dossg- tôncia do podido de licença, a Taxa sorá devida em 25/ do aou valor, & quíparando-se a abandono do pedido, a Pulta de qualquer providência da parte interessada, que importo em grquivamento do processos, Art. 89 - 4 Toxa será lançada em nome du contribuinhs, com base nos dados do cadotro fiscale Arte 90 - DU contribuinte É obrigado a cosunícar à Profuítura, Centro de 2U dias, para Pino de atualização cadastral, as soguíntos O « corrênciass 1 - altorsção da razão social ou do ramo da atividado, 11 - alteração na foras sou. atária, SEÇÃO V ARRECADAÇÃO Arte 9L = * Taxa sorá arrecadada, de acordi com o disposto em regulamento, EoofTuLo x TAXA DE LICENÇA PARA FULCIGUANENTO DE 2STão BELECIMENTU EM NORÁRIO Ce EcraL INCIDÊNCIA irt. 9Z - > Taxa É devida pela atividsda municipal de fisca- dLizoção a que 98 cuuve s qualquer possos que pretenda mante- abortu 69- tabslacimanto Poru norírico aormuís de funcionamento. SE CÃO Iê! SUJEITO Pis avo art. 93 « Contribuinte de Taxa É o possuo CÍcios ou jurídi- “ en responsável polo satabelecinanto sujeíio à Fiscalização, SECR CÁLCULO Da Taxa art. 98 - À Toxa será calculada de ecordo com a tabuls do inaxo III a estos Lelo seção 1u LANÇAMENTO Arte 95 o à Taxa sorá lançada Gm nome do contribuinte com = bass nos dados do cadastro Fiscal. cEçTo v WRRECADAÇÃO Pte 96 - | Taxa será arrecadada de acordo cos o disposto « om rogulemento AV] To conte flo, 29 gapfruLo XI TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICID DE SEÇÃO 1 INCIDÊNCIA Art. 97 £ A Taxa tem como fato gsrador a atvidade municipal da Fiscalização a que se submete qualquer possoa que pretenda utili zar ou explorar, por qualquer meio, publicidada em geral, seja um vias e logradouros públicos, seja em locais dola visíveis ou de 8 = cosso vo público. et. 98 - Não estão sujeitos 3 Taxa os dízeros indicativos? rolntivos as a) hospítuis, casos de saúde e congêneres, sítios, granjas chácaras o Pazondas, Firaos, engenheiros, arquitetos ou grofiofdonaia rosponsíveis pelo projeto e execução de o= bras, quando nos locais destas; b) propaganda eleitoral, política, atividade sindical, Sul= to religioso 6 atividudes da administração públicas c) expressões do propriadads e do indicações SEÇ%o LI BUICITO 2154 IVO Note 99 « Concrituínto de Taxa é a possoa física ou jurídi- -a interessada no axercício du atividade dofinida nº Seção 1 deste! capítulos Seção si CÁLCULO DA TAXA arte 100 - à Texa será calculada, di ucosdo com & tubála do Anexo Ve SEÇÃO IY LANÇAMENTO arte 101 - 1 Taxa será lançada eu noso da pessoa que cosen= panhe a atividade da publicidudo. k seção 4 ARREC 4D AÇÃO trt. 102 o 4 Taxa surá arrocudada, de acordo com 0 disposto em rogulamontos cont. fis, 30. ar k TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE DaRAS SEÇÃO 1 INCIDÊNCIA Apt. 105 - À Taxa tem Como feto gerador a atividade munici - pal de vigilância, controle o Fiscalização do cunprimanto dus exigêne cívo municipais a que se submete qualquer pessoa que pretonda roali- zar obras po rticuloras do construção civil, de quulquer espécio, bem como pretenda fazor arrusvontos ou lct8amentos em terrenos particuls= ros. SEÇÃO 11 SUJEITO PASSIVO Arte 104 - Contribuinte da Taxa É a possos intarcssadu na ra alização dos obras sujeitas a licenciamento ou à fiscalização do Poder Público. SEçÃo 1UI CÁLCULO DA TAXA Apte 105 - à Texa será calculada, de acordo cou a tabela do Anexo Ve secio Iv LAMGARENTO Apto 106 - 1 TAxa será lançada eu nous do contríduínte, uma única vaz. Parágrafo Único e Na hipótese do defurimento do pedído e não início da obra, no prazo de 6 meses, ocorrerá nova incidência da Taxa, SEÇÃO vu ARRECADAÇÃO Arte 107 - Afaxa Garó arrecadads na entrada do raquerisone to da concessão da rospectiva líconças, CAPÍTULO XIII ; TAXA DE ABATE DE anIMAIS seção 1 INCIDÊNCIA Ea da conte rise 31 sete 109 - O abate de animal destinado ap consuso público » quando Foito fora de mutadouro municipal, Só sorá poraítido mediante * ticança da rofeitura, procédida de inspação sa itário, art. 109 - 4 Taxa tem como feto gurador a inspeção sanitó - pia de quo trute o artigo anterior, dasds que ;riPicado a não existên cia da fiscalização federal ou estadual seção 11 3UJEITA PASSIVO net. 110 - O contribuinve da Tasa S a possos Física ou Jurá dica interesauda no abate do animal» SEÇÃO 11 CÁLCULO OA TAXA wt. LIL o 4 Toxa soró calculada, di aoosdo com 5 tabola do mnoco VTo SE LANÇAMENTO Asto 112 - 2 Taxa vará lançada om none do contribi inte Bane pre que for requarida a respectiva licancas “ SEL Mm v IRSECADAÇÃO wie LIS - « Faxa soró arrecadada Ro ato do requerimento » indapendantenante Ca concessão da licenção capfruLo XIV TAXA DE LICENÇA PARA OCUPAÇÃO DE Que as EM VIAS 8 LOGRADOUROS PÚBLICOS INCIDÊNCIA art. 114 - à Toxa tem cono fato gerador a atívidado munici=- pal de vigilância, controle 9º físculização do cumprimento das exiçên = cias municípais a que 59 sulimuts qualquer pessoa que ocupa vias e lo = gradouros públicos com veículos, barrscas, tabuleiros, novos, apare - lhos q qualquer outro méval ou utensílio pura Fins comorciais ou de prestação do sorviços. conte fla, 52 SUJEITO PASSIVO Mete 145 =» Contribuinto da Taxa É a possoa fÍsico ou jurío: ca que ocupa área nas vias q logradouros públicos nos tormos do artigo anterior, SEÇÃO LUI CÁLCULO DA TAXA Apt. 116 - 4 Taxa será calculada, de acordo con a tabula do Anexo VII. seção 1y LANÇAMENTO Azte 117 - à Taxa será lançada em nome do contribuínia con base nos dados do cadastro Fiscal, SEÇÃO v ARRECADAÇÃO Agte 118 - À Taxa sorá agracadada, de seurdo cos o disposto! 8a regulamento, capfTuLO xy INFRAÇÕES E PENALIDADES RELATIVAS ÀS TAXAS DE PODER DE POLÍCIA Arte 119 - Às infrações serls punidas com as seguintes pona- lidades: I - Cassação da licença. a qualquer toupo, quando doixaras* de existir as concíções exigidas para a sua concessão, II - Multa de 1004 do vaior da Taxa, no exorcício do cual = quer atividade sujoite ao poder de polícia sem a rospoç tiva liconça, Tile Multa de 25º do valor da Taxa, no caso do pão obsarvâne cia do disposto no art, 91. Parágrafo Único « D Contribuinte Sa Taxa de Licença para loe cslização e funcionamento estará aujeito ao Fechamento do estabsloci - monto quando deixar de cumprir as intimações expedidas pola Profaitu Ap X DA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA conta fls. 53 arte 120 = A Contribuição dó Velhoriu cobrada polo runicípio, sara Fazer faco ao custo ds obras de que dacorra valorização iuoblliá - ria, terá como limite total = despesa realizada e como limite indivi = dual o neréscimo de valur que de obra resultar para cude iuóvel benoFi- ciado, ist. 121 - O Executivo Hunicipal, cou boss om critérios do o- portunidude a convoniôncia e observadas as noraas fixadas. no Doc. Lei * nó 198 da 24/02/1967, dotormíinará, em coda cas0, madianto decreto, 38 vbras que daverão ser custcadas, no tc o ou au parte, pelos contríbui - ção de melhoria. Fírueo 31 [iS NORMAS CER S ENPÍTULO SUJCITO PASSIVO Et. 122 - à cepucidade juridica pars cusprimento da obriga = ção tríautáória decozro do Pato de a pessoa encont:az-ss nas situações * rovíctas em jai, dando lugar 3 referida obrigação. Parágrafo Único - 1 capacidade tributária passiva independes 1 - ds capacidade civil das possoss naturais; II - de achar-=so & pessoas natural sujoíita é medidas que Lar 3r tom en privação ou lnitução do axorcício de atividades"! civis, conurcísis uu profíssionais, ou da udministração! direta du seus bons negócios; till» da estar a pessoa jurídica roguluruonte constituída, bas tando que confogura uma unidade econômica ou profissional. arte 123 « É possoalmento rosponsávels E - U odquirente uu remitente, pelos débitos eslstivcs a bem inóvel, oxistontas 3 data do título do transferôncia,aal vo quando conste deste prova de plsna quitação, limitada esta responsabilidade ao montanta do respectivo nteço; II - U susessor u qualquer título s o cínguge mesiro, polos débitos tributários do "de crijus”, uxistaptos atá a 5 da partilha ou adjudicação, limitada a Despanscbgaiaamas eo montante do quinhão do legado ou da msação; Le U espólio, pelos débitos tributir os do “de cujus”, sris * tontos à data do abertura du sucessão, apt. 124 - à pessou jurídica do direito primado, que reu. ar de fusão, br: º a Savsl solos trisul n + Pustonadao, trunsfar jo vu . 15 + 805 du DuLii q: ração ds raso noscontu vu ção ou U pé Pie prisdudo .= vo antoci as 4-6 TJarritorisi ” u.zs ”M quo dou. bolaciro poct sa vs 8ob Pires, tolis Puado tos 7d e 124 a 4 no JZ a E «4 1 -H - 4 - ih ed o = a . o: r - : es i “ - Del 1. dire paço sá . . 2.) & =, pa 4 as is Jur ..1 o dA 16 Etch já « jiz E + = Lol i..e u sã — Hosvicu lo - “Es “goes E , * * . Ve. s + MecsUg É ST ' Fi - ê insEM -a Ee 48 p Eu mc.en e uns - k E ui 6 11 15 LP Ss . + Lie i-lp | BT Ds cs t + ' , - é PR-i- t + + - , Bis E és ao = 4 S- i uh o vd o - E e . « r é To ios É - - - ko - t E ev : wo ay é “= dim . é cobro mad 2 Lubuiso wu wi Tg .- b u. Lua - wa - AO. =!» e e, E. ia vo do - > res o p ' 6h. iitsp o o ms LS. » * e: dias ITS, a é À = a do 4 did tds La “E é + - E , . “+ —— ua — aa rs AT ” cont, FlSe 355 VII - 09 sócios, pelos dóbitos tributérios do sociedade de possoas, no caso de liquidação» parágrafo Único - O disposto nesta artigo somente sa aplical santo u penalidados, 38 de carútor moratórios art. 128 - São pessoalmente responsáveis polos créditos core -sspundentes a gorigações tributárias resultantes ds atos praticados - om excesso de podar ou infração do lei, contrato soc” 1 ou estatutoos 1 o 58 pessous roforídos no artigo anterior; II - 05 nandatários, os prepostos & enpregudos; file Us diretores, gerentes ou rapresentantes ds possoas jus rídicas do diraito prívados capfruLo II LANÇANENTO Arte 139 - Compete privativamente % autoridade adminístrati- «a constátuir crédito tributário pelo lançamento, assim entendido O srucedimonto administrativos, tondente a verificar a occerencis do fota gerador da obrigação corsespondontes, dotoruinar qhatéria tributável cal cular o moátanta do É ibuto devido, identificer o sujeito passivo 9, sen do o caso, propor a aplicação du penalidade cabívele parâgrafo Único - 4 atividade aduinistrotiva de Lançamento é vinculada 9 obrigatória, sob pena de responsabilidade funcionale vt. 130 - O lançamonto reporta-se % data de ocorrência do fato gerador da obrigarão o ruge-ss pala loi então vigonte, aínda qua 9 posteriormente modificada ou revogadas $ 1º - Aplica-se ao lançamento & Legislação que, posterior « “ante 3 ocorrência do fato gerados da obrigação, tenha ênstituído novos critórios do apuração ou processos de fiscalização, ampliando os podsres da investigação das autoridades aduiniatrativas ou outorgando no cródio ta maiores garantias ou príivilágios, excsto, nasto Último cas0, pars O afeito da atribuir tosponsadiligade tributária a terceiros. j 2º - U disposto nasts artigo não se aplica aos impostos = Lunçados pnz períodos certos de tempos dasdo que a respectiva lei fixo" exvrossamento a date em que 9 fato gerador 5º considera ocorridos art. 131 - O contribuinte sorá notificado do lançamanto do críbuto no doaicílio tributário, na Sus possoaç nº de sau Familiar, 9 prasontante ou propostos 4 1º « luando o contríbuinto eleger douicílio tributério fos rs do território do nunicípio, a notificação far-se-á por via postal ES cosnada enm aviso de recsvimentos Na CR id conte Fls, 36 $ 22º « 4 notificação Par-se-S por edital na impossibilidade da entrega do aviso rasnectivo ou no caso de rúcusa de seu recebimento Art. 132 » & notificação de lançamonto contorás | -U nocs do sujeito passivo; II - O solor do tributo, sua alíquota q baso de cálculo; Il 4 denominação do tributo « v exarcício a quo se rofore IV - O prazo pora recolhísento do tributo; VU - O conprovants, para o ôrgao Piocal, de recabínento “3- lo contribuinto; vI - O domicílio tributário do sujoito passivo; teto 133 - O lunçumento do tributo indepandos I - Du validade ju. dica dos atos aPotigamante praticadus* polos contribuintes, responsívois ou terceiros, beu co mo da natureza do seu objeto vu dos seus efcitos; II - Dos efeitos dos fatos efotívanonto vcorridos. iPte 154 e O Lançamento do tributo não Loplica es recon mento da logitimidado da propriedade, de domínio Útil ou du passe tem imóvel, nom de rogularidade do exercício de atividade ou da logali dade das condições do local, instalações, equipamentos ou obras, iPte 135 = Enquanto não vxtinto o direito du Fazenda Públio Ca, poderão ser efutuados lançamontos ositidos ou viviados por irrene laridade ou erra do Pato, CipíTULU IH YAREC DAÇÃO ct. 136 - O pugamanto dae tributo sorá efetuado pelo contrá buinte, responsívol ou eazceiro, em moada corrento, na foras e prszos* Pixados na legislação tributária, 3 1º - Sorá gormitido o pagsento por meio ds cheque, res - poitudos us normas legado portinortes, considerando-se extinto o dódi- to somente com 0 resgate do importância pelo sacado. 2 2º - Considura-ae pagamento do respectivo tributo, nor por te do contribuinte, o recolhimento por retenção na Fonte pagadora nos? cusos provictos am lei «q dasda que o sujeito passivo aprosento o cos - próvanto do fato, ressalvada a rasponsabilidado do contribuinte quanto 3 liquidação do crédito fiscal, . isto 137 - O contribuinte que optar pelo pagamento do uóvl- to um quota Única, poderá gozar do desconto da 10, AA es fis. 57 Art. 138 « Todo recolhimento de tríbuto deverá ser efaotuado em órgão arrecadédor da Profeítura ou esiobcleciaento de crédito autorizado pala administração, Sob pena de sua nulidado, arte 139 e O pagamento do um crédito não iuporta am presunção! do pagamentos 1 - Quando parcial, das prostações os que se decomponha; II - Juando total, de outros créditos reforentes ao usomo ou a outros tríbutos, Arte 140 - É Pacultada à administração a cobrança, e= conjunto de Iapostos e Taxas, observadas as disposições ds legislação trivutária, hpte 161 o À aplicação do penalidade não dispensa o Sumprimen- to du obrigação tributéria príncipal ou acessória, Art. 142 - à falta de pagamento do dóbito tributário nas datas dos respectivos vencimentos, independantemente da procedimento tributá = rio, Laportará na cobrança, em conjunto, dos seguintes acróscimoss 1 - Nultas dos a) los(dez por cento) sobre o valor do tributo, quando o pagamento for eFetuado até 30 (trinta) dius upós o ven cinonto; b) 20% (vinte poz cento) sobre o vulor do tributo, quando" o pagasento far efetuado até 50 (decsenta) dius após q vancimantos E) 30% (trinta por cento) sobre o valor do tributo, quando o pagamento Por ePotgado dopois de decorridos mais do 60 (sessenta) dias do vencimentos Ii - Juros de mora, & razão de 1 (um por conto) ao mês, devi- dos a partir do wôs imodisto ao do seu vorginanto, consi- derado mês qualquer fração; II Correção aonotária do débito, mediante a aplicação dos cosficientes da atualização aprovados pela idministrução! Foderal. parágrafo Único - le axistôncia de depósito aduinistrativo pre monitório da correção monetária, o acróscino provisto no inciso JII dos= to artigo será exíoido apenas sobre o valor du importância não coberte * pola depósitos irte 143 » O dóbito não recolhid; no sou voncisento, rzaspsitas o o disposto no artigo anterior se constituirá em DÍvids Ntiva pora e - vito de cobrança judicial, desde quo regularsonta inscrito na roparti = ç7o administrativa compotonto, c e P13. 38 ixte 144 - 5 ação para a cobrança do cródito tributário pros= crove €3 cinco ancog contados da data da sua constituição definitiva. parágrafo Único - 1 prestação se intorroaçes 1 - pela citação pessoal feita au devedor; II - Pelo protesto judicial; Ill= Por qualquer ato judtcial que constitua em mora o devedor tó » Por qualquer ato inequívoco, cinda que extrs-judicial, que importe em reconhegênento da dábito polo devedors art. 145 - O débito vencido poderá, a critório do órgão fazea dário, sor purcolado om até 10 pagamentos iguais, mensais, iguais & sucessivos. $ 1º - O parcelamento só será doforido aediante roquorinônto! do interessado, o que iaplicará no reconhecinento da dívida. $ 2º « DU não pagamento da prestação na data Fixads no respec- tivo acordo importa na imodiata cobrança judicial, ficando prólbido a sua renovação ou ndvo parcelamento para o mesmo débito. capftULo IV RESTITUIÇÃO rt. 146 - D sujeito passivo terá diroito 3 rastituição total ou parof£al das Laportâncios pagos a título do tributo, nos seguintes * casos: 1 - Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que » devido, em face da logislação tributária ou da natureza ou circunstâncias msterials do Puto gerador, ofotivamunta ocorrido; II « Erro na identificação do sujeito passivo, na determina - ção da ulfquota, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qua-quar documento relativo ao paganantos 1Il= deforma, anulaçõos revogação ou roscisão du decisão con- denatórias trte 147 - D podido de restituição, que daponderá de requori- vento da parte interessada, sosante sorá conhacido desde que juntada * notificação du Profeiturs, que acusa cródito do contribuinte ou prova de pagenonto do tributo, com upresentação dusifuzões da 4legalidsde ou irregularidade do paganontos aa + conte Fls, 5 Art. 140 - à restituição do tributo quo, por sua naturaza, com porte transferôncia do respectivo encargo financeiro, somente será feita a ques prove havor assumido o reforido encargo ou, no caso de tê-lo trans fFarêdo a torcoiro, estar por estes exprassamento autorizado a rocebô-la. wrt. 149 - A restituição total cu parcial do tributo dá lugar à devolução, na mesma proporção, dos juros de nora e das penalidades pe- cuniárias que tiveres sido recolhidas, salvo as roferantes a infrações * da carator formal não prejudicadas pola causa da rostituiçãos. $ 1º - à restituição vence juros não capitalizáveis a partir * do trânsito om julgado ds decisão definitiva que = doterminar, $ 2º - Será aplicada 9 correção monetária rolativanenta 3 im - portância rostátuída, arte 150 = O despacho es pedido de restátuição devoró sor efe- tívado dentro do prazo de um ano, contoto du data do requerimento da par te interessada, xt. 151 - A autoridade adcini-trativa poderá determinas que a roctituição se processe através de compensação com cródito tributário" do sujeito passivos azte 152 - D direito de ploitour a pastituição total ou par - cial do tributo extingus-ss com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos,con tados: 1 - las hipótesss dos incisos 1 e II do artigo 147, da data da extinção do crédito trinutário; z1 - Na hípóteso do inciso III da estigo 147, da data em que so tornar definitiva a decisão adainistrativa ou passar * em julgado a decisão judicisl que tonha refor-ado, anula- do ou revogado a decisão condenatória, CAPÍTULO V INFRAÇÕES E PENALIDADES azt. 153 - Constitui infroção Fiscal toda ação ou omissão que importe om inobservância, por parte do contribuinte, responsável ou ter- coiro, dus noraas ostabslocidas na lei tributária. parágrafo Único - à rasponsabilidade por infrações da legísia- ção tributária independe da intenção do agente ou da resposnsável o da afotividade, natureza s extonsão dos afaitos do atos ist. 154 = fospoadon pola infração, em conjunto ou isoladamen- to as pessoes qua, de quelquer Forma, concorrom para a sua prática ou de las so boneficiam, sont. Fis, 40 Art. 155 - O contribuinte, o responsável ou demais pessoas on- volvídos ua infrações poderão sprosentar denúncias espontânea de infração da obrigação acessória, Ficando excluída a respectiva penslidudo, desde que a falta soja corrigida imediatuzento ou, 30 for o caso, afetuado o pagamonto do tributo devido, com os acróscimos legais cabíveis, ou dono vituda a iuportôncia arbitrada pela autoridade administrativa, quando o sontante do tributo dependa de apuração. $ 1º - são se considera espgntã.aas a donúncia apresantado após o início de qualquer procadiaanto administrativo vu medida de Fiscaliza ção ralacionados com 4 infração. $ 27 - À apresantação de documantos obrigatórios 3 idministra- ção não importa em denúncia espontânea, pura cé fins do disposto nesta! artigos Arte 156 - A lef tributária, que dofins infração ou conina pe- nalidado, aplica-se a Patos anteriores à sua vigência, au ralução o ato não def initivanante julgado, quandos 1 - Exclua a definição do fato como infração; EI - Comins penalidade menos severa que a anteriormente previs ta para o fato. CapÍTULO VS IMUNIDADE E IScuções Arte 157 - É vedado ao Nunicípio instituir iupostu sobre: E - O patrimônio ou os serviços da União, dos Estados e da vistrito Federais; II - 03 toaslos de qualquer culto, assim considerados os lo = cais onde se celebram es corimônias públ'cas; Ile O patriaônio, a ronda ou os serviços dos partidos políti- cos e do instituições de sducação ou de assistência social 4 Único - U disposto no inciso 1 é extonsíivo bs autarquias no que sa rofere ao putrimônio o sos serviços vinculados às suas Finalida- dos ossenciaíis ou delas decorrentes mas não se estenda aos serviços pú blicos concedidos nem axonara q promíitente conprador da obrigação de pa gar Laposto que incida sobre inóvol, objoto de promessa de compra e ven da. set. 158 - O disposto no inciso III do artigo anterior é suboz dinado à ousorvância dos seguintes requísitos polus antidudos nalos Pe- feridas: é si se GR cEtao CDS Ai a a ER ed von, SRS ias dO na ih nt. Pis. 4 suas rondas, a título do lucro ou porticipação no seu rg sultado; II - Aplicarem integralmente no País os seus recursos na sa - nutonção dos sous objetivos institubianais; Tile Hantarem escrituração do suss receitas s despesas em li- vros rovestidos de fermalidados capszos de assegurar sua exatidão. parágrafo Único » tla falts de cumprimento do disposto nesta ' artigo, a autoridade compotents suspendoré a aplicação de bonsfício. art. 159 - A imunidade não exclui o cumprimento das obriga = ções acessórios prevístas na legislação tributária, sujeitando-se a - sus dosobediência à aplicação do ponalidades. Parágrafo Único - O disposto noste artigo abrange também a .. prática do ato, previsto om lei, assecutório do cusprimento de obrigas ções tributárias por tercuiros. arte 160 - A concessão do isenções apoiar-se-á sempr” em for= tos razões do ordem pública ou de interesso do Nunicípão; não poderá * tor carator pessoal e dopendorá de lei aprovada por 2/3(dots torços) * dos membros da Câmara de Varcadores, art. 161 - à isenção não desobriga o sujeito passivo do cum - prímento das obrigações acessórias. Arte 162 - A documentação do primeiro pedido de roconhecimen= to de imunidade ou de isenção, que comprove os roquisitos para 3 con = cessão do benefício, poderá servir para os exarcícios fiscais subso - quentes, devendo o contribuinte, no raquerimento de renovação, indicar o número do processo aduintotratévo antorior e, 90 Por o caso, oforo = car as provas relativas 20 novo exercício fiscal. TÍTULO XII DO PROCEDIMENTO FISCAL capfruLO 1 9RINEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Arte 163 « O procedimento Fiscal torá início coms E - À lavratura do auto dao infração; II" à lavratura do termo de aproonsão de luvros ou de docu - mentos fiscais; He à impugnação, pelo sujeito passivo, ds lançamento ou ato administrativo dele decorrento. sont fis, s2 ant. 154 - Varificunso-se infiração de dispositivo da legisla- ção tributária, que inporte ou não am avasão fiscal, lavrar-so-á o auto ds infração. art. 165 - O auto de infração soré lavrado por autoridade ade ainistrativa Conpetonte q conterás 1 -O locul, 2 data e à hora da Lavratursf II - O nome e q endereço do infrator, com à respectiva inscri ção, quando houvers; Lll= à descrição clara e precisa do fato que constituá a in = fração e, so nscessério, as circunstâncins portinentas; 1 - à capitulação do afto, com citação expressa do dispositi vo Legal infrinfido que defina a infração e do que lhe comine ponalidado; U « à intimação para apresentação «3 dofesa ou pagamento do tributo, coa os acréscimos lagais, ou penalidades, den - tro do prezo de 20 (vinte) dicss VI - A assinatura do agente atuante e a indicação de seu car= go ou função; vII- A assinatura do autuado ou infrator, ou à mensão das cir cunstências de que o mesno não pôde ou 38 recusou a as - sinar. $ 1º - 4 assinatura do autusdo não importa em confissão, nom a sua Falta ou recusa em nulidade do auto cu agravamento ds infração. 5 2º » às omissões ou incorreções do auto de infração não in- valíidam quando do processo constem elamentos suficiontes pura a deter = minação da infração e é idontificação da pessos do infrstore. art. 166 - U processamento do auto terá um curso histózico s informativo, cum as folhas numeradas 8 rubricadas, os documentos, infor nações e pareceres. Art. 167 - U autuado será intimado da lavratura do auto ds ig fraçãos 1 - Pessgolmente, no ato da labrotura, modlanto entrega de cópia do auto de infração ao prósrio mutuado; seu repre- sontanto ou mandatário, contra assinatura rocibo datado! ou original; T- = Por via postal registrada, aconpanhada de cópia do uuto? da infração, aviso de racovimento a ser datado, firmado? a devolviso pulo destinatário ou pessoa de seu domicílio Bei dj dE conte f1S, as [ile Por publicação feita em qualausr meio de divulgação ofi- cial do nuníicípio, na sus Integra ou de forma resumida , quando improffcuos os asiso provistos nos incisos ante - riores. art. 168 - Conformando-se 6 autuado cos o auto de infração e desdo que efetus O pagamento das importâncias exigidas dentro do prazo? do 20(vinto) dias, contados da respoctiva lavratura, o volor das multas uxcoto q moratória, sorá reduzido de 50/(cinquenta por cento). art. 169 = Poderão ser apreendidos bons móveis, inclusivs nSE cadoriss, existentes em poder do contribuinte ou de terceiros, dasde * qui constituam prova de ânf ração da Legislação tributária. parágrafo Único = à aprocnsão pode compreender Livros ou do = cúmentos, quando constituam prova de *raudo, sinulação, adulteração ou falsificação. ast. 170 - 4 apreonsão será objoto de lavratura de termo de à proensão, devidasenta fundamentado, contendo a descrição dos bens ou da cumentos apreendidos, com indicação do lugar onde ficaram depositados 6 « none de dopositário, Se for o Ca80 aióu dos domsis elozentos indisa- ponsávais à idantificação do contribuinte é dsscrição clara e precisa * do Pato e a indicação das disposições legais. parágrafo Único - O autuado será intimado ds lavratura do ter no de upreensão, na Pormgda intimação da lavratura do auto ds infração. net. 171 - A restituição dos documentos & bons apreendidos s8 rá foíta mediante recibo. net. 172 - O sujeito poderé Lapugnas à exigência fiscal, ind pomdantanonte do próvio depósito, dentro do prazo de 20 (vinte) dios, - contados da notificação do Lançamento, da intimação do auto de infração ou do tormo de apreonsão, modiante defesa por escrito, alegando, ds um só voz, toda a matéria que antender Gtil a juntando os documentos com = probatórios das razões ap. .sontadas. $1º a impugnação da exigência Piscal mencionarás 1) a sutoridade julgadora a quem É dirigida; 2) a qualificação do intoressado 8 o endereço pars in= timaçãos 3) os motivos de fato o da direito em que 38 fundamenta 4, as diligências que o sujeito passivo pretenda sejam afotuadas, dasdo que justificadas os suas razões. 5) o oLjotivo visados conte flo, “a $ 2º - A impugnação terá efoito suspensivo da cobrança o ins- taurará a fase contraditório do procedinonto, Pete 173 - à autoridade administrativa detorvinará, de ofício ou a requerimento do agjoito passivo, a reslização de diligências quan do as entander necessárias, fixando-lhes prazo, O indeforirá os quo * considerar proscindívois, inpraticávois ou protolatórias. Parágesfo Único - Julgada improcedente a impugnação, arcará * Com as custos o sujaito p issivo, frte 174 = Proaprado a processo para decisão, a autoridade ad ministrativa proferirá despacho no prazo máximo de Ju(trinta) dias, re Solvando todas as questõss debatidas e pronunciando-se sobra a proce - dência ou improcedência da iapugnação, 5 1º - Decorrido o prazo defir.ido neste artigo sem gue tenha? sido proferida a decisão, não serão coupuados juros e corroção nonotãs ria o partir desta data. $ 2º - 0 impugnador será notificado do despacho mediante as » sinatura no próprio processo, por viu postal rogístruda ou por edital, quendo ss ancentrar ca locsl incorto u não sabido, teto 175 - Na hipótese de auto do infração, conformando-se o autuado com o despacho do cutoridade administrativa donsgatório da ime pugnação, e desde quo efatus v paganento das luportôncics exigidas dan tro do prezo para interposição de rucurso, o valor das multas, exceto! a moratória, sorá reduzido de 25ji(vinte a cinco por cento) 8 c proce « dimento tributário arquivado, CapfTULO II SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA Art. 176 - Do despacho da autorídado edministrativa de pri e» meira instância cabará recurso voluntário para Instância Administrati- va Superior. Parágrafo Único - U recurso terá cfoito suspensivo da cobrag qa e deverá ser intorposto dantro do prazo de JO(trinta) divs, conta - dos da duta de notificação do despacho de práneira instâncias Fte 177 - Guendo o despacho ds autoridade administrativa Ge xonsrar o sujeito passivo, ou o autuado, Co pagamento do tributc ou de multa da valor originário supesior a 25 (vinte & cinco por cento) da Unidado do Referência referida no artigo 210, seu prolator recorrerá * de ofício, nodiante declaração no próprio despacho. . o ua Ad [5 fls, à ast. 178 - 1 decisão na Instância Administrativa Superior ss rá proferida no prazo máximo do go(novonta) dias contados da data do recebimento do processa, aplicando-se para a notificação do despacho* as modalidades prevístos para primeira instâncias Parágrafo Único - Decorrido o prazo dofinido neste artigo * som que tanha sido proferida a decisão, não serão computados juros e correção monetária a partir desta data. arte 179 - à instância administrativa Superior será constitu Lda na forma que a lei determinar. º arte 180 - Da decisão da Instancia Administrativa Superior * caberá pedido do roconsideração 20 prefeito no prezo de JO(trinta) di 8Se. CAPÍTULO 1Z1 DISPOSIÇÕES GERAIS azt. 181 - São definitivas as decisgos de qualquer instância uma vez esgogado o prazo legal para intorposição de recurso, salvo se sujeitas a recurso de ofícios arte 192 - lionhum auto de infração seré arquivado, nom can = celada multa Fiscal, sem despacho da autoridado aduiniotrtâve. art. 183 - Na hipótese do a impugnação ser julgada impross - dente, os tributos o panalidados impugnados ficam sujoitos a multa, ju ros de mora €& correção monotéria, a partir do data dos rospectivos = vencimentos, quando cabívsia, $ 1º - U sujeito passivo ou o autuado poderão evitar, no tg do ou em parto, a aplicação dos acréscimos, na forma desta urtigoçdas ds que efetusm o pagamento do dôbito e da multa exigidos ou o depõsi- to promonitório da correção monetária, 3 2º « Julgada procsdente 3 Lapugnação, serão rostituídos 3 o sujeito passivo ou autuado, dentro do prazo de 3u(tzinta) dias, cog tados do daspacho ou decisão, as importuncias roferidas no pofágrafo* anterior, acrescidas da correção monetária, e partif da data em que * Poi ofotuado o psgsmonto ou O depósitos IÍTULO 1y DA ADEINAITRAÇÃO TRIBUTÁRIA capfruLo 1 FISCALIZAÇÃO co flo, 46 Arte 104 « Conpote 3 idministração Fazendária Municipal, pelos ôrgãos Gspocislizados, = fiscalização do cunprimento das normas da Joe gislação tributária, APt. 185 - à Fiscalização será exurcida sobra todas as pose Sos sujeitas à obrigação tributíria, inclusivo nos casos de inunidade l E isanção. Arte 196 - 1 mutoridade administrativa terá ampla Faculdade de Fiscalização, podendo especiclmontes É - Exigir do sujoito passivo a exibição de Livros comer = Gisis q Físcuis a documentos ea geral, bes como solicí tar seu comparacisonto à repartição competente, para prostar inforsações ou doclarações; II « ipreendor Livros e documentos Fiscais, nas condições 6 forma rogulanentores, ABte 197 - à escrita Fivcal ou mercantil, com omissão de for malidados loguís ou intuito do Pruudo fiscal, soró desclassificado, fa cultado à idninistração o arbitrosento dos diversos valores, “to 184 - U exomo de livros, arquivos, documentos, paféis, & efoitos comorciais q dousis diligências do fiscslizução poderão ser Popotidos, gm rolação a us mesmo Foto ou período de tenpo, enquanto + não extinto o Uíraito do proceder so lançamento do tributo ou da pena- lidade, ainda que já lançado e pago. “Et. 199 - Hediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridad:. administritiva todos as informações do que dispos | nham, com talação “cs bans, negócios ou atividades de torcoiross I - Os tabaliães, ascrivões o demais servantuários de o « fício; HI - Us bancos, Caixas Econômicas e demais instituições fã nancoiras; Hl= 18 omprosas de aministração da bens; IV - Us corrotores, leiloagros e despachantes oPiciais; VU «Us invontariantes; VI - Os aíndicos, comissários e liquidatérios; Vile Quaisquer outras entidades ou pessoas que a Lai desig no, ou razão da sou cargo, ofício, função, ministério atividado ou profissão Parágrofo Único - 4 ourigação previsto nosto artigo não abrange a prestação do informações, quanto a fatos soura 08 quais o ig + gonte fis, 47 informante asteja logolmanta obrigado a guardar segredo eu razão do cag go, ofício, função, ministário, atividade qu profissão, Arte 190 - Indopendentemente do dipesto na legislação criai- nal, é vodada q divulgação, pars quaisquer Fins, por parte de prepostos da Fazenda Hiunicipal, do qualquer informação, obtida em razão do ofício sobre a situação econônico-f inanceira e sue a natureza 6 o estado dos negócios ou ativídadas das possoas sujeitas à Fiscolização, $ 1º - Excetuan-so do disposto nesto artigo unicamente as rg quiságões da autoridado judiciária a us casos de prestação sútua de am= sistência para fiscalização de tributos e porsuta do informações entre! os diversos órgãos do runicípio, o entre a União, Estado o outros Muni cípios, $ 22 - a divulgação das informações, obtidas no exame de con tas o documentos, constitui Falta gravo sujeita à ponalidade da legíisia ção pertinente. art. 191 - As autoridades ds Administração Fiscal do Hunicí- pio podarão requisitar auxílio de força pública federal, estadual ou My nicipal, quando vítizas da embaraço ou desacato no exercício das Fên = ções de sous agontos, ou quando indispensável à efetivação ds madidaos * provietas na legislação tributária. capfTuLo 11 CONSULTA Arte 192 - ho contribuinte ou responsável é assegurado o di- raito de consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tribu - tária, desde quo feita antes da ação fiscal e au obediência a noruss es tabelocidas, Arte 193 - à consulta será dirigida 3 autoridade adninistra- tiva tríbutíria, cos apresentação clara e pregisa do caso concroto e de todos os elementos indispensáveis au entendisento da situação do fato , indicados os dispositivos legais e instruída, so nocessário, com docu = mentos. azte 194 = ilanhum procedinanto fiscal será promovido contra o sujeito passivo, om relações 3 espécio consultada, durante a tranita- ção da consulta, Parágrofo Único - Us efeitos previstos neste artigo não se produzirão eu ralação 3a consultas meranontao protolatórias, assim anten didas as que versam sobre dispositivos claros da legislação tributária? nte Fls, 48 ou sobre tesao do dirsito já resolvida por decisão administrativo ou Ju- Lo dofinitivo ou passada em Julgado. ABt. 195 - la hipútuse da mudança da orientação Fiscal, a ng va orientação atingirá a tados os casoa, ressalvado o direito daqueles? que antorioraonta procederam de acordo com o orientação vigento ató a data da modificação, Ast. 196 - à autoridade administrativa dará resposta à con - sulta no prazo do 9U(novonta) dias, Parágrafo Único - Do despacho proferido em processo de con = Sulta não cabará rocurco nou podido do Feconsidursção, l Apt. 190 - Responiida a consulta, o consulente sará notifica do psra no prazo de 30 dias gur cuaprismato a eventual corigação tribue tária, principal ou acessória, se prejuízo du aplicação de coninações! ou penalidades, Parágrafo Único - O consulenta poderá evitar, no tndo ou 09º partê, à onsração do evortusl débito, por multa, juros do mory q corrgs ção monetária, efetuando o seu pagamento ou o dopósitê presonitório de correção monetário, importâncias que, se indovídas, serão rostituldas * centro do prezo do 50 (trinta) dica, contados da notificação do consu - lento, Arte 199 - 1 rospusta 3 consulta será vinculadãs pasa a adm ntstração, salvo se obtida medianto Ásicuun.... .axatos fornocidos polo consulente, i CnpfTULO FII DÍVIDA ATIVA dPte 199 - à Fazanda Municipal providonciasá pars que seijam inscritos nus dívida stiva os cântribuíntes Anadisplentes com ss obrie gações tributárias. Arte 200 - Constátui dívida ative tributária a proveniunte * de crédito desso natureza, rogularmente inscrito na repartição adainios trativa Conpotanta, depois do esgotado o prazo fixado pars pagamento, = pelo ragulasento ou por decisão Final proferida em processo regular, Parágrafo Único - 4 Fluôncia de juros da mora não exclui, pa ca 08 efeitos dosta artigo, = liquidoz do crédito. Apt. 201 = O tarado do inscrição da dávida ativa, autonticado pels autoridado compstonto, indicará obrigatpricssntos E - U nome do devedor, q, sendo o caso, o dos co-responsá - veis bos como, Sempra que possível, a domicílio ou a res stdência de um e de outros. É conte fis, 49 II - à quentiu duvida e = nensira do culcilar os juroe de “mora ncrescidos; ille | crigem s a noturoza do cródito, moncionada aspocifi- Camunto = disposição ds lei eu qua seja Fundado; IV - à duta am que foi inscrita; V - Sando o coeso, o número do processo adainistrativo de que 38 originar o créditos. ; Parógra£o Única - 1 curtidão conterá, asêz dos requisitos * Gosto urtigo, indicação da livra s da Folha ds inucsição. APS. 202 = à oniusão de quaisquer dos requisitos provístos* no artigo anterior ou o orro « eles ralutívo cio cousas dg nulídude da inscrição 6 do processo da cosronço dela decorranto, « + 4 nulidade pos dará ser sanada até a docisão de prínoira instância, madionte substitui ção do cortidão nula, devolvido vo sujeito passivo, csusado ou interose sado O prazo vara dofaso, quo sumunte poderá voroar subrs a parto modi- fiícuda, CnpfruLo tu CERTIDÃO meratTIvA “Pte 203 - 4 pedido do contribuinte carí Fornocida certidão negativa dos tributos Municipais, nos torcce Jo roquoricto. tpte 204 - Tezá os agsmos efeitos da certidão negativa a que ressaltar a axistência de cróditos não vencidos, sujeitos a recla - mação ou recursos com sfaito uSponssvo ou eu curso ds cobrança execu =« tivo co efotivação de sonhera ou cuja exigibilidado esteja susponsa, Fte 205 - - cortidão negativa fornecida não exclui o airei to de « Fazenda Municipal exigir, a qualquer tenpo, vs débitos que vu - nham a ser apurados, Ante 206 = O Município não celebrorá contreto ou aceitará * proposta em concorrências pública sea que o contrstante ou vroponents Pa ça prova, por certidão negativa, du quitação de tados vs tributos devi- dos 3 Fazenda Nunicipal, relativos à atividade ou cujo exercício contra ta cu concorre. DISPOSIÇÕES FINAIS Arte 207 - Todos os atos relutivos à qatório Fiscal serão * praticados dantro dos prazos fixados au ogislação tributária, 3 1º - 08 prozod serão continuvs, excluído, no sou cônputo, dia do início vu incluído o do vencisantos cont. Pis, 5 22 - OS prazos somente se iniciam ou vencem em dia de exe ção am Que tenha Curso o processo ou dava ser pratí- pe pando-ss, se necessário, otó o prímoiro dia útil. Azt, 208 - Consideram-se intogradas à presenta Lai as Tabe- IGXCS que 3 acompanham, Arte 209 - nlóm da “aso de Cálculo utílizada para o Imposto Fo Serviços, fica instituída a Unidade de Geferôncia de ij 1.000,00 * | O Gálculo cus Taxas, Parágrafo Único - à bass da cálculo bem como a Unidade de mencionadas neste artigo, serão corrigidas anual e autos - ! em 1º de janciro, de acordo coy c Índice da atualização mo: a baixado por decroto do podur Executivo Federal, nos termos du Lai Fal nº 6,423 de 17 de junho du 1977. Art. 210 - O Poder Executivo Funicipal poder estasbalecur públicos, não aubustidos à disciplina Jurídica co sríbutos. goes Dutros serviços cuja natureza não compete à covrs. à do Taxas Arte 211 - Esta ioi entrará om vigor eu 31 do dozenbro de Fovogando-se as disposições es contrário, URA DO município dE conto FELIZ, EM 11 DE DEZENSAO DE 1,970, Mu Llocta LUIZ ALCALÁ - CREFEITO MUNICIP! MA SECRETARIA DA PREFEITURA, EM DE DEZEMIAU DE 1,978.- conte fls. 51 ANEXO TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE JUALULER NATUREZA, PORCENTUAL SOSRE 1 - Cuprosas que oxploreu os serviços des U PREÇO DO SERVIÇO 1 - nédicos, dantistas, voterinários .ccecses 5 2 - Enfermeiros, protóticos (prótese dentária) obstetra, ortopticos, Fonoaudiólogos, psi cólogos re. .... 5 3 - Laboratórios de análisos clínicas a ole = tricidado médica eee ease... 5 à - Hospitais, sanatórios, ambulatórios, pron to=socorros, bancos ds sangua, casas de saúdo, casas de recuperação ou rupouso sd orientação médico .esseosencnenscosesenas 5 5 - idvogados ou provisionados esesescecseses 6 - Agentes du propriedade industrial .essses 7 - úgentos da propriedads artística ou lito= rária PERES Peritos o avaliadores ..cercecencecececes Tradutores o intórprotes .csesesserensens 10 - Despuchantes «eseecnrerucecacunenasantans 11 - EconomístoS qeseneccenenerenceneananeanas 12 - Contadores, auditores, guarda-livros é tócnicos em contabilidade cesscesensessos 13 « Urgunização, programação, plans jasonto, 39 sussoria, processamento de dados, consul- toria técnica, Financeira ou edainistrati va (axceto os serviços de assistência tós nica prestados a terceiros e concornentos a ramo de indústria ou comárcio explora = dos pelo prostador do sorviço) eesesseses 5 14 - Datilografia, estonografia, secrcotazia e oxpodionto «eseeeecencorenacenaaeaasanas a 15 - administração de bens ou negócios ínclu = sivo tonsórcios ou Fundos mútuos para à = quisição de bens(não abrangí dos os servi- ços executados por instituições Financoi- ww e] 1 o] ' sua a a ras) e soca entorno. 4 — Mó - Recrutamento, colocaçõoou Fornecimento da mão de obra, inclusive por empregadss do presta = dor do sarviço ou por trabalhadores avulsos * por cole contratados «eeececorencanenenananes 17 - Engenheiros, arquitotosg rubanistas sesesencso 18 = Projotistos, calculistas, cssonhiatos tócni - o a cos QUO DOC CeoUnoR ser centra senananaa nene. — 19 « Execução, por adninistração, empreitada ou oubswpreitada, de construção eivil, de obras? hicrôulicos o outras obras semelhantes, incly give sorviços auxiliures ou com Lesontores(tex ceto o Pornscimanto de morcadorias produzidos palo prestador dos serviços, fora do local ds 20 » Demolição, consarvação e reparação de adifí - cios(inclusivo elovadores nalos instalados) * estrudos, pontes a congênsres(axcato o forno cimento do sarcudorias produzidas pelo pros « tados de serviços fora do local da prestação? dos surviços, qua Ficam sujeitos so ICH) cose 21 - Limpeza de imóveis eres ae. 22 - Raspagoun e Lustração dê sasoalhoS essereesena 23 - Desinfacção e higienização aseerene renas - Lustração de bens góveis(quando » serviço For prestado = usuário final do objeto lustrado). 25 » Jusboiros, couslereiros, manicures, podicuros tratamento de pele o outros serviços de salões de bolszas Zona llorto ccorocorceconennorananao QuirrosS ecereeorcncenerenonenenanana 26 - Bunhos, duchas, massagens, ginástica e congê- neroo poosens co ncndrc cocos ensancacacantaso 27 - Transportas e comunicações de natureza estri- E tuuenta municipal ecesocoscnscoranenanarcenas 28 - Diversões públicase prestação dos serviços, que ficam sujeito ao tCH) conte fis. 52 PORCOUTUAL SoBnE O PREÇO DO SERVIÇO num sm 29 30 35 32 35 34 35 con a) Toatros, cinemas, circos, auditórios, par= ques de diwersãoss, taxi-duncingo e congê- NOTOS cocococccacococor oo o oro sno tese oco b) Exposições con cobrança de ingresso eeseso c) Bilhares, bolichos e outros jogos permíiti- DOS eocecorcecrcrerenneenaranenanee ana aa. d) Jaíles, "shous”, festivais, rocitais e con gêneros encena ana nana nan... 8) Competições esportivas ou do destreza ríss ca ou intelectual, cou ou sem participação do espectador inclusivo as realizadas eu auditórios de astuções da rádio ou de telg VISTO ecccueccoserecsso veses oscasa ca tanas f) Exacução de música, ir!' ciduslmente, ou por conjuntos «osensorerronencenernnctinicanas 9) Fornecizento de música mestunte tronzals = são por qualquer procos00 .cescesesrsseces organização de festas, "buff.t" (exceto o for nocimonto de alimentos e bovidas que ficam su joitas no ICH) cosesessrncsesanaesecuiunanias Agências do turismo, passeios o oxcursõos, - quias do Luríomo econencrmenamenenasonnenanas Intarmediação, inclusive carrotagom de vens * e âmóveis, oxcoto cs serviços mencionados nos ltons 59 05) ueserceneteneoroncunancareaeaa Agenciasento e rópresantação de qualquer Wa = turoza, não incluídos no ítam anterior s nos itons 50 05) uetemcerenceenecenaenaeuesents Análises técnicos eeccensoncenesunesenaseaess Organização do Poiras de amostras, congressos e congôneres enc er dec nenem .. fia, 53 PORCENTUAL SUBRE O PREÇO DO SERVIÇO 5 5 w Propaganda o publicidades, inclusivo, plane javento de companhas ou sistemas de publicidade, alas boração va desonhos, textos q densis materiais publicitários; divulgação de textos desenhos! e outros matoriais de publicidada, por qual - quer MSÃO ocororc coeso na ana. SS ed conte fis, 54 56 - nrmazóns goraio, armazéns frigoríficos s silos; Cargas e descarga, arrusação o guarda-móveis + Correlatos cescerorcoonnornasnsasercescosasnase 57 - Dopósitos ds qualquer natureza(sxcato depósitos faíitos om bancos ou vutras instituições financai ras) CCC ano asas. 30 - Guarda s dutacionamento de veículos .senenseses 39 « Hospedagem eu hotê., pensões a congêncres(o valor da alimentação, quando incluído nu preço da did Fria ou nonsasidade, fics sujeito 2º imposto so» nro Serviços) sesesesessenaaniccecees. sena 60 « Lubrificação, Liapoza u revisão de aáquinas, o- parelhos e equipavontos(quundo a ravisão luplie DONCENTUAL SOBRE U PREÇO DO SERVIÇO car em conserto ou substituição de poças, aplica-s: o disposta no ites 41) esusdvesiesastecssss cos, 41 - Conserto a restrrsção de quaísquar objetos(ox- clusivs, 8 juv. s "oznocimento de pe- ças e partes d —alhos, cuja va - lor Fica sujeito as 4017) cossonsenceosenaaneçoe Recondicionamento de motores (o valor das poças Fornecidas polo prestador do serviço, fica sy - jeito ao ICN) cosorcosercnovesorenesontensancas Pínturas (exceto os serviços relacionados com inóveis) de objetos não destinado: a comsrcia = lizacão ou industrialização ccoscscocseseseseoo 44 - Ensino de gulquer grau ou natureza eevscscesee 45 - nlPaiatos, mudistus, costurairos, por serviços* prestados ao usuário Final, quando o material q sulvo o de avianonto, seja fornecido pelo usuãs rio CTC aeee. 46 « Tinturaria o lavanderia «coscccecercercendccacs 47 - Beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, - galvonoplastia, acondicionazento e oporações si filaros, de objotos nº» destinados a comercial£ zação ou industrialização PERES 42 50 51 52 55 55 56 57 58 59 50 61 62 55 PORCENTUAL 3U3RE OU PREÇO DO Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamantos prestados ao usuário final do serviço, exclusivamonto com matecial por ele Fornaecida(excotua-sa a prestação do serviço! ao podor público a subbrqulos, a aapresas cor cessionárias de produção de energia elótrica Colocação de tapetos e cortinas com waterial fornecido pelo usuário final do serviço .ees Estúdios Fotográficos e cinesuatográficosçine clusíve revelação, anpliaçõo, cópia & rapro- dução, estúdios de gravação de "video-tapes" para televisdof estúdics Ponogróficos e da gravação de sons ou ruídos, inclusive dublagem o “mixagem” Sonora ceosorencenecunesasensos Cópia da documentos e outros papéis, plantas e dasanhos, por qualquer processo não incluí do no itaom anterior cuesenesercoecesacunessa Locação de bens moveis .er.cosssoceresccsços Composição gráfica, chicheria, zincogrofia , litografis o fotolitografia ,ecorsescoseesse Guarda, tratamento e umestramento de animais Florestamonto e reflorestamento, eccrsosssoss Paisagiscso e decoração, (exceto o material for necido para execução, que Pica sujeito =o ICH) Recauchutagem ou regeneração de pneumúticos. Agenciamento, corretagem ou inturmediação de cêmbio O DS SOQUIOS ,eserensenereoecereeraos agenciamento, corretageu ou intermediação de títulos quaisquer (uxceto 05 serviços execue tados por instituições financeiras, sociedades distribuidoras de títulos e valores e sociada des de corretores, rogularments autorizados* a Funcionar) eee soro aan Encaddrnação de livros e rovistas cccesesses nerofotogransiris «esesesencorssonnesanusas Cobranças, inclusivo de direitos autorais .. SERVIÇO “uu o mu ont, fls, 56 PORCENTUAL nã SODRE O PREÇO DO SERVIÇO : “pr da Pileos cinametogróficos e de AAA ição o vondas da bilhetes de loteria Funerária aaa nen. “ra t: ea ente... = ando os sorviços forum provtodos sob a Poraa do trabalho peso do contribuinte, v Iovosto =2rá devido du seruínte munei É sobro a Base de rálculo pas ro sutônonos asd de idiciosáscc ass 20 autônomos de nívol univer- OCO PesC nado cices ecesado 10 159, corretor, = dp porito, avaliador, ia do, propagandiota,- , quarda-livros, técnico álic apr iera datilógrafo, estonógra como E da nível médio, de=sis técnicos! pol médio s crodanciados pola Cnticudo Prq mena eee. 5 ;8 een een sas i TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA LOC LIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS. É Sobre a Unidade de Rofarôncia 1 - Indústria 1.1 - nté 10 empregados .ecocoserecsacs 1.2 « do 11 9 30 ompregados ,ssesessesas 1.3 - de 31 a 70 euprogados c«ecessessee 1e4 = de 71 a 150 emprogados «esesesase 1.5 - mais do 150 empregados .esesssers 2 - Comércio 2.1 - Bares q Tastaurantos, por m2 ecos 2.2 - Supormercados, por m2 «ssesasasee 2.3 - Juaisquer outros ramos de ativida des comorciais não constante nes- ta tabela, por 2 «essesencesnece 3 - Estabelecimentos bancérios, de crédito, financiamento e invostimento.s.escecnsas & - Hotéis, Motéis, Pansões, Simileres 4.l até 10 Juartos ceceseccossecsseas 4.2 - do 11 o ZU Juartos qosesossesanss 4.35 - mais de 20 Quartos «eeseesecenaes 4,4 - por apartamentos .sseseneereaeaso 5 - Representantes comerciais autônomos, cor rotoras, despachuntes, agentes s propos= tos em geral eee aerea. 6 - Profissionais autônouos que exercem ati- vídades sem aplicação de capital ...ccos 7 - profisstonais autônomos que exercem ati- vidadas com aplicação de capital(não in- cluídos em outro itom desta tubola) eco - Cosa de Loterias .eccerserencoesencuncans 9 « Oficinas de consertos om gersl 9.1 - até 20 DZ cecoeecrreccccccenasenaco 9.2 « de 2) mZ a 75 DZ consoceennencaases 7.3 - do 76 uZ q 150 mê ceconeocnsnececena G.4 - de 150 m2 ou diunto ecorsesescorera = Postos da serviços pora vaículos ecssenso - Dopósitos de inf lanóvois explosivos o si= MÁloroo «osescercerceceancetencanuenaeeea e Tânturarias o Lavandorias ecereresuceeees e Saltos de Engraxats .ecersessesconcrcenaus À - Estabolecimentos de banhos, duchas, massas gona, ginásticos, alCecenseecenesemasenes e Burbearias e saldos ds beleza, por ni ds CIÓDitoD cucorcorercrecerensaneneunenasas E « Ensino de qualquer grau ou notursza, por* sala de aula «ecerercocncncuenenconrecano 27 « Estabolecimentos Hospitalares ... . 17.1 - com até 25 leitos «essesenecsensas 17.2 - coa mais de 25 IBitos .ecensensasa 10 - Labodatórios de análiso clínica ..ccerses 19 = Divarsõos Públicas 19,1 - Cinomas o teatros con até 150 luqa POO coconcoscrcoccscncacancecesoss 19.2 - Cinosas e tastros com mais de 150 LUQURoS ecconnreceaceecenanenaneta 19,3 - Restaurantes dançantes, bostas etc 19.4 - Dilharas s quaisquer outros Jjogoss de NDSA cosecesoroncoeenasecacanas 19.,4.1- Estabelecimentos com até 3 nODaD «ecccerersenmenes 19.4.2= Eotabolociasntos com mais? do 5 Dados serenas 19.5 - Boliches, p/nº do pistas esesecece 19,6 - Exposições, feiras de smostras - QUOrmOSDOS eoccnsconencecesananaso 19.7 - Círcos e purques do diversões «ee 19.8 - quaisquer espetículos ou diver - sões não âncluídos no item antes FÃOE «concenconsoooecnnanenaaase 23 - Empreiteiras q InsotporsduiraS essesas 21 - igropecuáris «ese 21,1 - atá 100 anprogados .cecerecence 21.2 - muís de IUU empregados ..cecses 22 - Domais atividades sujeitos q taxa da Localização não constantos dos itens * uNntorícres .ccsseco coronnesenenaanas É sobre 2 Unidade de Roferância o mês ou fração BOTAS à taxa do Locslização dos astabolecígentos constantes do ttow 2 (Conézcio) sorá courada até um limite móxivo de - 400. da 1% ANEXO LEI TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE EgTa- HELECIMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL, é SOBRE à Uurnas. q EL ERENCIA 1 = PARA À PRORdOGAÇÃO DE HORÁRIO Z - Até às 22:00 horas 2 art z 9 “o mas 90 vo ano II - Além das 22400 horas 1,2 av dia 12 au nês 120 o mês e PARA À ANTECIDAÇÃO DE goRÁRIO - 0,6 no diu 6 an mês [AM ao ano io radio TABELA PARA COBRANÇA DA TAXZ DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE 1. 2. >. 4. 5. cont. fla ANEXU IM ESPÉCIE DE SUDLICIDADE Por publicidade afixada na porte externa ou inter na do estabolecim..itos industriais, convrcíais, a gropscuários, do prostação de corvíços E outros.s publicidade no intorior do veículos do uso públis co não dust'nadoa à públicídado como ramo de nagó cio - por publicidade eccerercncerconasenecesaso Publicidade sono a, om vaículos destinados a qual quer modalidades de publicidade vr.sercccsoccosess Publicidades escrita em veículos destínados a quel quer modalidado de publieidado- por voículo «eee Publicidsds em cinomas, tostros, boatos a similas res, por veio de projeção do Filmes ou diapositi- voa cococcendecoseo cesto cooe aU oca na 15º ana 10% dia 10% mês 1007; ano ó da UR as do UR ao de UR ao da U' do da UR as da UR aq 7. | 6. Por publicidade, colocada em terrenos, Cumpos de asportas, clubos, sssuciações, quaçquer que seja a sístoso da colocação, dendo que visíveis de guslsguar vios vu logradouros públicos, inclusi- vs 43 rodovias, cstradas e caninhos municipaise. St outro tâípo de guslicidess não constante dous icunms anboríoros ecorencrenconcucianan senss fo ADA da UR so a D E o qa A cont. "is ANEXO UV TABELA PARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS. 4. 8) b) d) s) 9) h) 1) 3) ARR Edificações atô dois pavisuntos,por m2 da áras construída TRCCUL RIC REsC asian aa cases rese Edificações com mais de dois povisuntos por a2 da área construídas saeennsessus. sesesescass Dapendência em pródios essidzuuisiz, po: wu? de ároa construída eres PUr cenas naran anna... Dependências as quaisquer outros prédios para quaisquer finalidedo,por m2 de área construída corrncões, por m2 de áreas constguído essrssses ) Galpões, por m2 de área construída .essessesvss Fuchadas e muro, por metro Lâncar pusenesscses He zquises, cobartes q tapumos, por metro linsas Reconstruções, roformasg reparos por mw” ..soos Gamolições, pos m2 cososopseccecenvecermesesos UNMENTOSs | Cow área otê 20,000c2, excluídas as áreus dese - a) JUATSWUER CUTRAS OBRAS NÃO ESPECIFICADAS NESTA TA E nscas a Iogradouros públicos, por m2 ssesees om Sron supetior a 20,000n2, excluídas os é = roas destênadas a Logradouros públicosçuor n2, LOTEAMENTO Cos área até 10,000n2 escluídas as óreas covti mades a logradoures públicos & as que sejos do ado o município, por DZ caserenreccasasenese Com área superior s 10,000n2, axcluídas as é - reus destinadas a Logradouros públicos e as que sejam doadas so município por m2 prosesses ScLAa q) Pe “or metro lincsr «ssecrneceonsceneeosaneneausas satro quadrado «eserencccenenaceencancanno % sobre a Unidade de Referência Diz 0,15 Dl 0,12 0,2 0,1 con 4 4 ANEXO vi TAHELA PAST CUSRANÇA DA TAXA DE LICENÇA DC NSATE DE ANIMAIS, ANTHAT rc À UNIDADE DE REFCRÊNCIA/POR E IBEÇA Bovino ou Vacumsccorceses > Ovina Corecosecanaaneraas 5 Caprino COCO eCe capesesa 3 > Lo . “..... .«....“ 4 Equino « ... 5 VS enesesusessas se. Dx lutros CeCrenccarerenesas E,> . ls 3. 4 be creio 4 AG conte fis, 65 ANEXO VII TABELA DARA COBRANÇA DA TAXA DE LICENÇA eaRo pcupação DE fngas EM VjS E LUGRADOyÃOS pÚnLIcos FEIRANTESS Lele Por dia 2É UR 1,2. Por mês 104 UR 1,3. Por ano 60% UR VEÍCULOS 2 CARROS DE PASSEIS UTILITÁRIOS Zele "or dia 0,5% UR 6 UM caminntes ou ÊnIaus REBOSUE O, 7UR O, TUR 2.2. Por nãs CARROS DE PASSEIO UTILITÁRIOS 5% UR 6% UR comtunfes ou Quraus REBOQUE 7% UR É UR 2.3. Por ano CARROS DE PASSEIO UTILITÁRIOS s0% UR 60% UR campnnões ou Duraus RESOJUE 705 UR TOA UR SARRAGUINHAS OU QUINSIUÊES Tele Por dig 0,27% UR PeZe Por nas 34 UR 3.5 Por ano 30% UR AMBULANTE QUE ocurE ÁREA ER LOGRADOUROS PÍDEICO 4.ie Por dia SÉ UR 4.20 Por mês 100% UR 4.3. Por ano LODOÉ UR AISQUER OUTROS CONTAISUINTES nto CORPREENDIDOS NOS ETEMA ANTERIORES. SL. Por dia Do15É UR 5,2. Por nês 3É UR 3.3. Por ano 30% UR