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norma nº 2368/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2368 / 1979
Date 1969-03-09
EmentaDá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei 2.351/78 e dá outras providências
native_id5370

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É LiBlato
LEI Nº 2,368, DE 09 DE MARÇO DE 1,979
DÁ NOVA REDAÇÃO Als ARTIGOS 10 e 2º DA LEI 2,351/78 E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
— AUIZ ALCALÁ, Profeito do Aunicípio da Porto Feliz, Es
Sado de São Paulo, faço suber que a Câmera Municioal de Porto Fe-
iz aprovou e ou sanciono « promulgo a seguinte Luli
2 - ortigo 1º o 2º da Loi 2.351, de 02/10/
75, passa q Ape com a noquínte Fadação! .
anTÇO 1º - Todo imóvel urbano, nas fgces servidas -
nor vias pavimentadas, com quiss = sarjntas, pn ser murado, -
em como possuír pescsio padronizado,
$ 17 - 0 fecho frontal as faces das vias públicaspode
ser ou ulvenaris ro tida, ulambrado, sa d qurança, gra-
outrog trabs]hados, cor alturs min ds 1,20m, exce
com gelação a imoveis ja edificados, que Ficarao a criterio do
«rodo Tecnico da Profeituro.
$ 2º - As águas pluviais que doságuam nas vias publi
Dos deverão ser canalizados por debaixo do passeio, com despejo na
sarjeta,
£ 30 - D revestimento dos passeios duverá ser em lo-
ino hisvévlico, 20X20cm, es duas cores, branco q s devendo
sesentanento dos mesmos formar xadraz e revestimento, de matro -
matro, em sentido longitudinal, ter uma linha de dilatação,
540 - 0 ucesso de veículos aos imóveis deverá ser sx
tado atraves de uma rompe cus a larqurs de dois (2) ladrilhos, =
«ontar da quia rebaixada e do restante da calçada nivelada com as
uias não roboixadas.
$ 50 - Consíveramens inexistentes, a critério do Órgão
co va Prefolturs, muros v psasefos em desacordo com a presen-
leal.
ARTIGO 2º - U artigo 2º da Lei 2,351, de 02/10/) 78, -.
susarã a vigorar com a seguinte redação: Go EA
ARTICU 2º - Para q cum onto do di. no artigo' LM ;
carior, vu proprietario do Pro) pis u prazo de els) menaa Q 4
-» exsoução do muro, ds canalização de uquas pluviais 9 contrani DN %
so, bem como24 (vinte e quatro) meses psrs ravestimento do contra |+|
3
iso com ladrilhos padronizados. aro
GE) mes ART 3º + Esta lei entrará em yloor na data de sus b 4
iicaçãos, ra disposíçoes em contrario, o My
FELTURA DU MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, U9 DE MANÇO DE 1.979,00 À d
LUIZ ALCAL REF ITU MUNICIPAL
ULICADA NA SECRETAIIA DA PREF ) DE 1,979.-

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