| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2368 / 1979 |
| Date | 1969-03-09 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei 2.351/78 e dá outras providências |
| native_id | 5370 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.68 · pages: 1
É LiBlato LEI Nº 2,368, DE 09 DE MARÇO DE 1,979 DÁ NOVA REDAÇÃO Als ARTIGOS 10 e 2º DA LEI 2,351/78 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. — AUIZ ALCALÁ, Profeito do Aunicípio da Porto Feliz, Es Sado de São Paulo, faço suber que a Câmera Municioal de Porto Fe- iz aprovou e ou sanciono « promulgo a seguinte Luli 2 - ortigo 1º o 2º da Loi 2.351, de 02/10/ 75, passa q Ape com a noquínte Fadação! . anTÇO 1º - Todo imóvel urbano, nas fgces servidas - nor vias pavimentadas, com quiss = sarjntas, pn ser murado, - em como possuír pescsio padronizado, $ 17 - 0 fecho frontal as faces das vias públicaspode ser ou ulvenaris ro tida, ulambrado, sa d qurança, gra- outrog trabs]hados, cor alturs min ds 1,20m, exce com gelação a imoveis ja edificados, que Ficarao a criterio do «rodo Tecnico da Profeituro. $ 2º - As águas pluviais que doságuam nas vias publi Dos deverão ser canalizados por debaixo do passeio, com despejo na sarjeta, £ 30 - D revestimento dos passeios duverá ser em lo- ino hisvévlico, 20X20cm, es duas cores, branco q s devendo sesentanento dos mesmos formar xadraz e revestimento, de matro - matro, em sentido longitudinal, ter uma linha de dilatação, 540 - 0 ucesso de veículos aos imóveis deverá ser sx tado atraves de uma rompe cus a larqurs de dois (2) ladrilhos, = «ontar da quia rebaixada e do restante da calçada nivelada com as uias não roboixadas. $ 50 - Consíveramens inexistentes, a critério do Órgão co va Prefolturs, muros v psasefos em desacordo com a presen- leal. ARTIGO 2º - U artigo 2º da Lei 2,351, de 02/10/) 78, -. susarã a vigorar com a seguinte redação: Go EA ARTICU 2º - Para q cum onto do di. no artigo' LM ; carior, vu proprietario do Pro) pis u prazo de els) menaa Q 4 -» exsoução do muro, ds canalização de uquas pluviais 9 contrani DN % so, bem como24 (vinte e quatro) meses psrs ravestimento do contra |+| 3 iso com ladrilhos padronizados. aro GE) mes ART 3º + Esta lei entrará em yloor na data de sus b 4 iicaçãos, ra disposíçoes em contrario, o My FELTURA DU MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, U9 DE MANÇO DE 1.979,00 À d LUIZ ALCAL REF ITU MUNICIPAL ULICADA NA SECRETAIIA DA PREF ) DE 1,979.-