| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2369 / 1979 |
| Date | 1979-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a aposentadoria do Funcionário Público Municipal Efetivo e dá outras providências |
| native_id | 5371 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 1
ARTIGO PREFEITURA 1 LEI Nº 2,369, DE 22 ' E 1 HISPDE SUBRE A APOSENTADORIA DU FUNCIONÁRIO pÚBL Io CO muNI EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ ALCALÁ, Prefsito do iunicínio de forto Belizs, Estado de São Paulo, faço saber que u Lamara Huni=- cipal de Porto Felix aprovou e eu sanciano s pro - mulgo a seguinte Leis U Funcionário “úblico Municipal, integramts do gime especial de Previdancia Soci que se apos tar compulsoriamente sos 70 (r=tentr) anos de ida- n fara jus sos proventos Integrais do cargo efe- Livo que ucuper. para o benefícios dos vencimentos intagraís, o fu cionário deverá contar com pelo men LB(desolto) nos no serviço qui co deste Funtcf »a AS despesses decorrentes da preser ei correrão * conta de dot E] própria const E o nrcamen to vigente, suplementada ss nec tel Esta Lai entr em vigor na d O, Eevogando as disposições ss cont - cialmenta as constenter do inciso Ii, JZ, du À Municipal mé 190, - junho de 1970 (Ustatuto dos Funcionários Núblicos do Muná ciçe). DO M FPIO DE | Lui um 4 NA SECRETA k ITURA, EM 22-00 MARGI E 1979 “SECALTÁRI