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norma nº 2369/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2369 / 1979
Date 1979-03-22
EmentaDispõe sobre a aposentadoria do Funcionário Público Municipal Efetivo e dá outras providências
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ARTIGO
PREFEITURA
1
LEI Nº 2,369, DE 22 ' E 1
HISPDE SUBRE A APOSENTADORIA DU FUNCIONÁRIO pÚBL Io
CO muNI EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ALCALÁ, Prefsito do iunicínio de forto Belizs,
Estado de São Paulo, faço saber que u Lamara Huni=-
cipal de Porto Felix aprovou e eu sanciano s pro -
mulgo a seguinte Leis
U Funcionário “úblico Municipal, integramts do
gime especial de Previdancia Soci que se apos
tar compulsoriamente sos 70 (r=tentr) anos de ida-
n fara jus sos proventos Integrais do cargo efe-
Livo que ucuper.
para o benefícios dos vencimentos intagraís, o fu
cionário deverá contar com pelo men LB(desolto)
nos no serviço qui co deste Funtcf »a
AS despesses decorrentes da preser ei correrão *
conta de dot E] própria const E o nrcamen
to vigente, suplementada ss nec tel
Esta Lai entr em vigor na d
O, Eevogando as disposições ss cont -
cialmenta as constenter do inciso Ii,
JZ, du À Municipal mé 190, - junho de
1970 (Ustatuto dos Funcionários Núblicos do Muná
ciçe).
DO M FPIO DE |
Lui
um 4
NA SECRETA k ITURA, EM 22-00 MARGI E 1979
“SECALTÁRI

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