| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 1979 |
| Date | 1979-06-29 |
| Ementa | Dá nova redação à Alínea 8 do artigo 57 da Lei nº 2.365, de 11/12/1978 |
| native_id | 5384 |
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LET Nº 2,382, DE 29 DE Junho DE 1,97D.m DÁ nova Redação À aLfuca “3” 00 ARTIGO 57 DA LEI Nº 2,365, DE 11/12/1978, LUIZ ALCALÉ, Profoito do Hunicípio de Parto Fe » diz, Paço sabor que a Câmara Municipal de Porto! Feliz aprovou q ou sanciono q promulgo a aeguin- to Leis - À ulínes “b” do setigo 57 du Lai nº 2.365, de 11 de dazenhro de 1978 pasos a vigorar com a seguir ta roduçãos “Prastados por estabelecimentos particulares ds ensino de qualquer naturoza, bum comp por assos ciações culturais que promovam cursos com Cobros ças de tnxus ou mensalidades, desde que manta - nham bolsas dyastudo para alunos desprovidos ds Frocursos e aolecionados por regulamento a sor | baixado pelo Sr. Profaito Hunicipal, não poder Fa do tais bolsas ser em núnoro inferior s Jf(trã: ' por cento) do total de alunos matriculados", ARTIGO 20 — Esta Lei entrará es vigor no data de sua publica ção. | PREFEITURA DU MUNICÍPIO DE ponto FELIZ, 29 DE JUNHO DE À. — Ctestploato LUIZ nLCALÉ - PREFEITO MUNICIP PUBLICADA NA SECRETARIA DA DRESEITURS