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norma nº 2408/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2408 / 1979
Date 1979-12-06
EmentaAutoriza o cancelamento de débitos fiscais iguais ou inferiores a Cr$100,00 inscritos na dívida ativa e dá outras providências
native_id5410

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MD latas
LEI Nº 2,400, DE 06 D3 unzmino DE 1,979
Autoriza o cancelamento de débitos fiscais isunis ou
inferiores a («$ 100,00 inscrítos na afvida ativa o
dá outras providências,
IVIZ ALOALÁ, Prefeito do Iunicípio de Porto Polis, Es
tado de são Paulo, faço saber que e Câmara Hunicipal
de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a ng
inte Leis :
Artigo 1“ - Fica o Executivo Wunicipal eutorizado a cancelar os
dduitos fiscais, por tributo, iguais ou inforiores a
US 100,00 (cem crusoiros), lançados em dfvide ativa,
até o exerofcio de 1977, não se computando os neréo-
cimos legais,
Artigo 28 - Para on débitos referidos no artigo anterior já ajus
sados, o respoctivo cancelamento verá feito mediante
Pagamento, por parte dos interessados, dns cuotas .+
Processuais devidas.
Artigo 3º - Zeta Lei entrará om vigor na data de qua publicação,
revogadas es disposições em contrário,
PREPEIIURA DO VUNICÍPIO DK PORTO PELIZ, 06 US DEZEMBRO DE 1979,
S, ueplecta
LUIZ ALCALK
TREPBITO MUNIVIPAL
PUBLICADA JA SEORSTARIA DA PRSFEITURA, DEZISUMO DE 1979

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