| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2408 / 1979 |
| Date | 1979-12-06 |
| Ementa | Autoriza o cancelamento de débitos fiscais iguais ou inferiores a Cr$100,00 inscritos na dívida ativa e dá outras providências |
| native_id | 5410 |
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MD latas LEI Nº 2,400, DE 06 D3 unzmino DE 1,979 Autoriza o cancelamento de débitos fiscais isunis ou inferiores a («$ 100,00 inscrítos na afvida ativa o dá outras providências, IVIZ ALOALÁ, Prefeito do Iunicípio de Porto Polis, Es tado de são Paulo, faço saber que e Câmara Hunicipal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a ng inte Leis : Artigo 1“ - Fica o Executivo Wunicipal eutorizado a cancelar os dduitos fiscais, por tributo, iguais ou inforiores a US 100,00 (cem crusoiros), lançados em dfvide ativa, até o exerofcio de 1977, não se computando os neréo- cimos legais, Artigo 28 - Para on débitos referidos no artigo anterior já ajus sados, o respoctivo cancelamento verá feito mediante Pagamento, por parte dos interessados, dns cuotas .+ Processuais devidas. Artigo 3º - Zeta Lei entrará om vigor na data de qua publicação, revogadas es disposições em contrário, PREPEIIURA DO VUNICÍPIO DK PORTO PELIZ, 06 US DEZEMBRO DE 1979, S, ueplecta LUIZ ALCALK TREPBITO MUNIVIPAL PUBLICADA JA SEORSTARIA DA PRSFEITURA, DEZISUMO DE 1979