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norma nº 2411/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2411 / 1979
Date 1979-12-17
EmentaDispõe desmembramento de imóveis urbanos e dá outras providências
native_id5413

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Lei 241 1, de 17 de Dezembro de 1979 (Desitieiizbra@zieiitos-) - FI. 01 
LEI N- 2411 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979
DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
LUIZ ALCALÁ, Prefeito do 
Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
ARTIGO 1' - Fica o Executivo Municipal autorizado a deferir pedido de desmembramento de terreno 
urbano, nos seguintes casos: 
I - para unificação a lote lindeiro, não implicando, com isso, no surgiinento de novo lote; 
II - pedido fundamentado em planta de construção, devidamente aprovada; 
III - pedido fundamentado em documento, devidamente averbado unto ao Cartório competente, com 
data anterior à vigência da presente lei; 
IV - pedido de desmembramento de lote não constante de plano de loteaniento aprovado; 
V - pedido dedesmembramento defato, cujo imóveljá se acha beneficiado pelos melhoramentos: - 
água, luz e esgoto; 
VI - desmembramento que resulte em lotes com 
Município de Porto 
dimensões e frentes próxin,ias dos mínimos estabelecidos 
pelo artigo 90 da Lei n' 1.9@3, de 06 de abril de 1970 
ARTIGO 2' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura do Município de Porto Feliz, 17 de 
Dezembro de 1979. 
Luiz Alcalá
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura, em 17 de 
Dezembro de 1.979. 
Nelson Tabarro
Secretário

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