| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2411 / 1979 |
| Date | 1979-12-17 |
| Ementa | Dispõe desmembramento de imóveis urbanos e dá outras providências |
| native_id | 5413 |
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Lei 241 1, de 17 de Dezembro de 1979 (Desitieiizbra@zieiitos-) - FI. 01 LEI N- 2411 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1979 DISPÕE SOBRE DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS LUIZ ALCALÁ, Prefeito do Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1' - Fica o Executivo Municipal autorizado a deferir pedido de desmembramento de terreno urbano, nos seguintes casos: I - para unificação a lote lindeiro, não implicando, com isso, no surgiinento de novo lote; II - pedido fundamentado em planta de construção, devidamente aprovada; III - pedido fundamentado em documento, devidamente averbado unto ao Cartório competente, com data anterior à vigência da presente lei; IV - pedido de desmembramento de lote não constante de plano de loteaniento aprovado; V - pedido dedesmembramento defato, cujo imóveljá se acha beneficiado pelos melhoramentos: - água, luz e esgoto; VI - desmembramento que resulte em lotes com Município de Porto dimensões e frentes próxin,ias dos mínimos estabelecidos pelo artigo 90 da Lei n' 1.9@3, de 06 de abril de 1970 ARTIGO 2' - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Porto Feliz, 17 de Dezembro de 1979. Luiz Alcalá Prefeito Municipal Publicada na Secretaria da Prefeitura, em 17 de Dezembro de 1.979. Nelson Tabarro Secretário