| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2413 / 1979 |
| Date | 1979-12-17 |
| Ementa | Torna obrigatório o plantio de árvores nos novos loteamentos da cidade de Porto Feliz |
| native_id | 5415 |
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LEI Nº 2,413, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1,979 Torna obrigatório o plantio de árvores ng novos lotes mentos da cidado de Porto Feliz LUiZ ALCALÁ, Prefeito do iunicípio de Forto Folia, Hg vodo do São Paulo, faço aaber que a Câmara Imnicápel? de Porto Peli aprovou e eu sanciono é promulgo a so- ártico 1º - Os lotemmentos que receberam autorização! Para seu surgimento, a partir desta data, seu proprietário deverá proce — der no plantio de árvores ndequada à eapécio, Ê dEtigo 2º - Cada lote de terreno, dentro da área míni ma legal, Severá ter pelo mena una Árvore plastada a sua frente, Perágrato Único - 49 árvores sexão plantadas no espa- $º reservado para salçedas, do forma que não atrapalhe o passeio de podes tres, anterior a esta data, e dO ainda não Loram vendidos sous Lotes de terre no, fenbén serão obrigados a cumprir essa disposição. ártico 48 - Tal obrigatoricândo, assado que não seja + cunprida, É contição prodhstéria à venda dos lotes de teremos, Artigo 3º - O poder público municipal através do seu órgão competente, policiará para que essas doliberalidnãos adninistrati - Vas sejam cumpridus, . drtigo 6º - gota leí entrerá em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário, PREPEINURA DO uUNICÍPIO Dk PORTO FELIZ, 17 DE DEZMNNRO DE 1o97%- Aulluato: LUIZ ALCALÁ « PREZ.ro MUNICIPAL PUBLICADA NA SEORETARIA DA PREPBITURA, EM 1