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norma nº 2429/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2429 / 1980
Date 1980-06-18
EmentaDá nova redação ao artigo 107 da Lei nº 2.365, de 11 de dezembro de 1978 e dá outras providências
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ARTIGO 44 =
aREIOs 29 —
LEX Nº 2.429, DE 18 de JUNHO pk 1.980
DA NOVA REDAÇÃO AU ARUZGO 107 DA LEI Nº 2.365, DE
12 DE DEZEMBRO DE 1978 E Dá ouIRAS PROVIDÊNCIAS,
LUIZ ALCALA, “refeito do Nunioípio de Porto Polis,
Estado de São Paulo, s=ço suber que a Câmara Hunie
cípal de Porto Peltiz nprovou e eu sanciono + pro «
mulgo a seguinto Lot;
O artigo 107 da Lol nº 2,96%, du 11 de demendbro de
1978, passa « vigorar com a seguinto rodaçãor
“Artigo 107 « À taxa será arrecadado na entrada do
Fequerimento de contossão da respectiva liconças
S1º-Pas a enscução de obrne de “rruamentos ou
Loteamentos, a taxa de licença poderú ser vaga da
forma seguintes E
I - 50% (cinquenta vor cento) do seu valor, na en
trada do requerimento da concessão da respecti
va licenças
JZ « 50% (cinquenta por conto) em até 06 (mois) =
. parcelas mensais o consecutivas, corresponden
do a 1º (primeira) cou a retirada do projeto
º ravado;
9 2º - Na data da Fretiradr do projeto aprovado sos
Xá lavrado terno eu que constará confiusão de asd
to polo ânteressnda;
$ 3º A falta do Pegenento de qualquer parcela no
Pra.o fixado implicará no vencimento tital 'p débá
to, cou u imodiata exosução e suspensão da licença
ntê o pagamento totul do débito,
Pata Lei entrará em vigor na data de sus publica =
ção, revogadas 5 disposições eu contrário,
PREPEITURA DO MUNICIrIO DE PORTO put 1ã, 18 DE Jy zo 1.980,
ed
PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA EM 19
LUIZ ALGALA
PREPE O MUNIC:

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