| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2429 / 1980 |
| Date | 1980-06-18 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 107 da Lei nº 2.365, de 11 de dezembro de 1978 e dá outras providências |
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ARTIGO 44 = aREIOs 29 — LEX Nº 2.429, DE 18 de JUNHO pk 1.980 DA NOVA REDAÇÃO AU ARUZGO 107 DA LEI Nº 2.365, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1978 E Dá ouIRAS PROVIDÊNCIAS, LUIZ ALCALA, “refeito do Nunioípio de Porto Polis, Estado de São Paulo, s=ço suber que a Câmara Hunie cípal de Porto Peltiz nprovou e eu sanciono + pro « mulgo a seguinto Lot; O artigo 107 da Lol nº 2,96%, du 11 de demendbro de 1978, passa « vigorar com a seguinto rodaçãor “Artigo 107 « À taxa será arrecadado na entrada do Fequerimento de contossão da respectiva liconças S1º-Pas a enscução de obrne de “rruamentos ou Loteamentos, a taxa de licença poderú ser vaga da forma seguintes E I - 50% (cinquenta vor cento) do seu valor, na en trada do requerimento da concessão da respecti va licenças JZ « 50% (cinquenta por conto) em até 06 (mois) = . parcelas mensais o consecutivas, corresponden do a 1º (primeira) cou a retirada do projeto º ravado; 9 2º - Na data da Fretiradr do projeto aprovado sos Xá lavrado terno eu que constará confiusão de asd to polo ânteressnda; $ 3º A falta do Pegenento de qualquer parcela no Pra.o fixado implicará no vencimento tital 'p débá to, cou u imodiata exosução e suspensão da licença ntê o pagamento totul do débito, Pata Lei entrará em vigor na data de sus publica = ção, revogadas 5 disposições eu contrário, PREPEITURA DO MUNICIrIO DE PORTO put 1ã, 18 DE Jy zo 1.980, ed PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA EM 19 LUIZ ALGALA PREPE O MUNIC: