| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2430 / 1980 |
| Date | 1980-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre feriados Municipais e dá outras providências |
| native_id | 5432 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 1
A Li LHE ate LEI Nº 2.430, DE 18 DE JUNIO DE 1,980 pisPOE SONRE FERIADOS MUNICIPAIS E WÁ OUTRAS PRO= VIDÊNCIAS. LUIZ acaLí, Preteito do Hunicípio de Porto Feliz Estado do Jão Paulo, faço sabor que a Câmara Hunj cipal de Porto Felis aprovou e eu sanciono e pro- mulgo « seguinte Leit Nos termos da Lei Pederal nº 605, de 05, de Janete ro de 1.949 o respectivas usdificações, fleam “= xados, eu enrátor oxcopcicnal, pars o corrente = nno de 1980, os fariados municipais, a sabert SEXTA-FEIRA SANTA CunrUS CHRISTIE 03 DE JULHO e 15 DE AGOSTO Esta Lei entrara em rigor no data ce sua publicos ção, revogados ns disposições en contrírio. PREFEITURA “DO MUNICÍVIO 5 PoNTO FELIZ, 18 DE JUNHO DE 1.980