| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2434 / 1980 |
| Date | 1980-06-23 |
| Ementa | Reestrutura os padrões de vencimentos do pessoal do quadro do funcionalismo da Câmara Municipal de Porto Feliz |
| native_id | 5436 |
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ARTIGO 1º = ARTIGO 3º e LEI Nº 2.434, DE 23 DE JUNHO DE 1.980 REESTRUTURA 05 PADRÕES DE VENCIMENTOS DO PESSOAL Do QUADRO DO FUNCIONALISMO DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ. LUIZ ALCALK, Prafoito do Nunicípio de Porto Feliz,Es tado da São Paulo, faço subsr qua a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou 2 au sanciono e promulgo a 58 quinte Leis Os padrões ue vencimentos dos cargos constantes do quadro do funcionalismo da Câmara Hunicipal de Por- to Foliz, passam a ear us seguintes! 1 - Secrstário do Gabincte da Câmara Cr$ 19.727,60 11 - Consultor Jurídico ds Câmara Cr$ 5.579,00 111 - Survonts crS 5.960,00 AS duspesas dacorrontas dn presente Loi serão atendi das à conta uu dotações próprins consígna, mento vigentso s no orça Eots Lei antrará em vigor na data da sua publicação, retrorgindo seus efaitos a partir de 1º ds maio da 1980, ravogando-ne as disposições em contrario, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ, 23 DE JUNHO DE 1.980,- PUBLICADA NA SECRETARIA DA PREFEITURA, A udilato LUIZ ALCALÁ PREFEITO MUNICIPAL E JUNHO DE 1.980,0