| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2440 / 1980 |
| Date | 1980-08-25 |
| Ementa | Dá nova redação aos artigos 1º e 2º da Lei nº 2.436, de 23 de junho de 1.980 e dá outras providências |
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LET Nº 2,440, de 25 AGOSTO DE 2,980 DÁ HOVA NEDAÇÃO AUS ANTIGOS 1º E 2º DA LST Nº 2,436, DE 23 UE JUNHO DS 1,980, E DÁ GUTRAS IE UVIDÊNCIAS, LUIS ALCALÁ, Irefei'o do iunicípão de Porto Feliz, Es Sado de São reulo, faço saber que a Câmera Municipal ds Porto Peliz aprovou e eu sanc ono e promulgo a ss guinte Leis artico 1º - “os ariigos 1º e 272 dz Leí nº 2,436, de 23 Je junho + &s 1950, vansem à vigorar cou = seguinte redaçãos RARTIGO 19 - Pica o Executivo Iuinicipal eutorisado a executar em conjuntos habitacionais populares, qe venham a ser implantados nesta cidade, as seguintes oras e melhoarsmentos! I - implantação de galerias de águas pluvisíe, “guias é sargetas, bem coco implantação 6 manu- . tenção das vias de acesso acs conjuntos habita clonais; II — implantação, operação e manutenção ds equips - mentos comunitérioss IIZ - projeto, execução e operação do sistema de a bastecimento de Égus e de coleta e Jisposição! de esgotos sanitários; IY - operação dos serviços de coleta de lixo e des lízpeza pública, diZIOC 2º - Fico, aínda, o cecstívo lamiciçal suto- rizacs a conceder isenção de imposto territorisl w- cbano à area e que se construírão as unidades Labíta conte ever habitacionais, até que as mesmas sejam entregues sos respectivos adquirentes, bes como autorizado a concs der isenção de imposto sobre serviços de quelquer na» furesa incidente nom projetistas « construtores que atusrem nos conjuntos habitacionais", Artigo 2º — neta Lei entrará ex vigor na data de sua ublicação , revogadas as disposições ex contrário, Prefeitura do Yunioípio de Forto Feliz, 25 de agosto de 1,980, HZ acoaÍ FPRSPSTTO BUNICIFAL Publicada ns Imprensa local e Registrada na Diretoria de aduínic tração da Prefeitura, Porto Felts, 25 o de 1,980, ECA ADEINISTRATIVO