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← Porto Feliz (SP)

norma nº 2443/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2443 / 1980
Date 1980-09-24
EmentaDispõe sobre desafetação de bem de uso comum com respectiva reversão ao Patrimônio Público do Município e autoriza o Executivo Municipal a efetuar permuta e dá outras providências
native_id5445

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LEI Mt 2,44%, DE 24 DE sTrEMEmo DS 1.980
DISPUS SONS DESAFERAÇÃO US BE DE USO OONIB COM RESFEO
TIVA NEVEISTO AO FATRIMÔNIO FÚBLIOO DO NUNIOÍFIO E atm
aTãs O EXSGUFIVO MUNICIRAD 4 EFETUAR PERMUTA 5 né OU-
TRAS FROVIDÊNCIAS.
WIS ALOAIÉ, Pretetto do Kuniaípio de Forto Palim, Ests
ão de São Paulo, faço saber que & C&saie Yunioipal de
Porto Felis «provou e eu sanciono & seguênte lai:
ANTIGO 1º - Fica Gesafotado do domínio públioc, com &
respectiva reversão no patrimônio do Munsoípio, parte do leito dn
estrada que liga « estrads municipal FPS-C20, ão betrro Puimdtel,
à 57-300 (Rodgyis “nrschsl nondon), cujas zedidas, limites e con
frontagoõa se t&: Intcis-ss no vértice “E”, forsndo pelo alinhe-
mento da gercs divisóris da fuixo do domínio Ga Rod, 5F-300 (Rodo
vim vei, tondon) e alinhamento ds seros da Gndoara Ilha Bula, se-
Pa cad o past ci fa erga do A SE
xo do donínio da Roão 57-300 (Mal, an
extensão de 110,49, dividindo com propricâsde que consta perten-
cer » Oncer Tasso, alcançando o ponto "G”| deflete à esqusris na
extensão às 15,00 m, confrontando com a proprisácds quo consta -
pertencer a Caocr Tasso, nlcançando o ponto “Hº; derlete a diresi-
ta na extursão dm 4,00 m, dividindo com tmb estreda municisal, -
alcançando o ponto "T"j deilate à dárejta na extensão ds 15,42 m,
confrontenão cor e propriedsdo que consta pertencer à FUSER S/4 -
Inê. e Oouéraio, alonnçendo o ponto “5º4 deljete ê direita, 095
frontendo oum s chdcsra Ilha Bela, na extensão de 1 =, slocn
cando o ponto inícisl “E, escim uz ao -
263,40 m, o totalizando n &e 515,64 u2Z (quânhantos o quinas
negros e ponssnta o quatro dsofustros quadrados).
2E - Fico o Frocutivo Nuniciral cutoríssdo a
promover e permuta do 4ngvel cunstonto do ertigo m'terior vom wma
fuixa do terras partencentes » Uscur Jnnso é u/a, cujas asósdas,
limites é oonfrontações segue: “Tnicia-as no ponto “Aº, Locniisa
ão na interseoção das proprivisdes Je José avanoini, Usoar Basso,
Estrada uni pel; segue até o ponto "E", ma extensão ds 47,80,
confrontando vom o remenoscente; dsilote à asreita na de
YTob2u, confrontenão coz e faixa de domínio da Ro8,5F=300 (Rodo -
vis Wol. Rondon), slcançando c ponto "Ç”, dsflete à direita ns ex
tensão de 18,08, confroptendo com » propriedade que oensta par <
tencer 8 José Avanain!, «ioançando o ponto *DPy defleto à direita
ns extensão dê 10,007, sontrontrão com « proprisdado que ocasta
E ni erra q Joss Avanoiri, siosnçendo O vAº, períncenio mm!
ts do 173,400 e totalizando vue de 7€61,00m2 (netosan-
(setecentos s sessenta so um mastros quadredos),
ARTIGO 3º - As doupessa desta lei correrão por conta
de dotação própria consignada ao orçamento vigente,
ABIISO 4º - Esta Lei entrará eu vigor no data ds cus
publicação, revognãss as disposições em contrário,
PREFEITURA DO MUNIOÍFIO DE PONTO FELIZ, 24 DE SETEMIRO DE 1.980,
Suideotor
To MME ALA
PREFEITO MUNICIFAL
FUBLICADA HA INPRENSA LOOAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO Dá DI -
REJORTA DE AIKINISTRAÇÃO DA [REPEITURA,
FONDO FHIIS, 2? DE SETEZERO DE 1.980.
as .

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