br-locleg corpus explorer

← Porto Feliz (SP)

norma nº 2448/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2448 / 1980
Date 1980-10-14
EmentaAutoriza o Executivo do Município de Porto Feliz a firmar convênio com a Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB/Campinas órgão integrante do sistema financeiro da habitação, e dá outras providências
native_id5450

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.37 · pages: 4

e E edi, GM Dl cido DÊ Aços
sua court o Emoelido mu ME Fem A
ceia SÓCIO UE 4 QUEEDATDA JR AO DONA
8 e Cio, duas
seen eruaderão Da fuuiiaçãos E DÊ A
o EPA e
EU aRGADÁ, Puecolto do Esntefnio do Porto Feligçõã
todo de São Cuulo, Logo setor que 2 Cura Mandedpel
às Perto Polis apoios E Eu candiono € Ea DE
atibaia Lods
FESIgO 1º + Fica = Dutos Guosundro ds Eunicinio do Vosto Felis +
súteriasdo à Cizoer convénio com = Caspanhão dé Pati
tação Populnir do Cumpinoa » GONABeGUNIMAS, válindo
a sas tração da duas popideres “o punieígio, nella
te Sloaselazesio do lagos Jaciomal da ietitegão. mm
guie convónio constando, ente suiras um olfusulas
nocuinges de mousomadi disto do cuntoípior
Te Usbeiázas as dem destinada É emp inadãs des cuDas
postdactt, conterá peuiado Toodiaddo poda DM
De REguarisar o Jateamento perante frmos montei. o
pads; da tadendo o Fetaraia FR
sestenadio CO qualquer peunssendos a quaiques sima
e Endndaa, as dicas prdirtat, som vecanros qué
pelor du Cimpoladios PaLd Mada Cabosçà ds Cole
alia, mu ohuss de Sosrapiasaçes, dz potdvelses
soto aunifcio, fgusá pisminia, meios fion & cume
dede é pavimentada qulusdãs sonduntos
Ê doando vuleticesdegente O nlnprimento rd
Cecasa do qumzondeso = cuDem Tisaaioo Dm 86 gli
quininçoo Clmdo cos a Linnlidado de samedmaar O.
Fade
ivo
de
es
hod
RUMO
Pintado dp dinscci santa Devi bege do Datas
asian da muitas
Cstciredas val mdadaiotesdors que Teigmusenf Hoy
sã puicos e exlentaçõo dao EGIED=GU
resobilento infógrel dm todas se puentaçõee desoy
Jentão Se dguatelispçõe Ce fsbigico eulgectos
F
Gio
ES
Pie a Crefelio autorledio ns dar cmpontico, Sisngo
“a Esc] des unfntncicas sontailãos so quê vols E
der contunfios pela Conpústin Coralar de lntbitação +
de Qonpílea > QUELB-QUSlNS, porunto & Rico Basie
nal da inbitação, destinado É Ladino teção de míciso*
Eluolose de gue leão o artigo incas
ho, Shimntiom do que deste sem Lol polenão der nie
ted pola Poder Ensadeias aódicsde rinssiação de +
iquer Lemi de dum Mipelta crqapestério, sotelam
de 4 Detotto Ag Cirbsinção de Ubroudonias e dt fundo
de inpiiotpação da Mundos.
Jega elutigação dus juyuntius de que lenta este ma
Bo, referentes so pagamento do prinolpel, cermegão *
sbnetório, Juros, mumo, cosiscões b Jênais cussugos
Fásmpdsinãs devementos do mumdsdica de que puede
diria dedos, do dedo criaria a unless ma
Engco Melos) da Hebitmção, es pole ER
tolegós, cuniato qleso ixmevosível, Eee pa
no penintadio ds cuales des voferimes qiUigõol 4
pipeçte ou fes qu Gmplinios corpobentos de Untado
do da inisos Siplisieo donfedado de dcêngnia mieba sm
quotes qua coubesem no MunioÊpio va aprsondação do
duposia de Civmilação dé Elresdorias UU) + Tue
foda Guriiaimação des malato Cub
& êutbidigão de Sllvadto nad Eidos anberiocos uulerd
asfetósicdo eu es Ou sede Gpernçõãos um PERES er Em
fãs Gs
ante, até o montante mocossário rara a execução des q
tes & que ne dentina
ANTIGO 5º « à globe em quo se vei inplactar o conjunto Babitacios
mel gomad a loenção de impostos munióipaicy ums ves
aúificadns 0 quics e extregues sos cóguirentes finmis
Impostos municipets, ati o “guisa total do finas -
sinmento a ser conssdido s cada um dos miguirentes +
gsm unidades habitaciomiss
AlIIgO 64 » à gleba duberita no arsigo seguinte, desticada à dm
plantação industrial, nos tezmos ds Loi itiniaizal né
BB, de 20 de meio de 1976, passsó a destinam-se &
oonatração de codta populares, polemio ser objeto de
voando a quem estiver em condições de Jhe dar à desii-
migão Social prevista no artigo 4% da lei Pedemi nº
ávidos de JD de petondro de 106%
ANTIGO 7º + O conjunto Habitacionl serd Innlantato mma fres de
50.270,30 mo, de propriodado da Prefeitura do inuaiod
“pão de Porto Feliz, que assim oe descrever Us * e
sitando no Bairro “Ígma Brenca*, mete dietritos mund
ofnio e comuroa de Zorto Feliz, oo a áres de /
50.270,38 =? (olnquente mil, dusenios o notenta « ol»
to matros e trinta o oito decinetros quadrados), S&
seje 5027030 has, comironinaão de uu Ledo com 4 Und
Es São Deulo Sie entes Engenho Central (Bocietéá de
umurtos Brôsilicnnss), na extensdodo 225,00 metros
da outro Lado com propsiedsdo de Tunherto Martel e
8/m, no extonsão de 224,40 metros; de outro info com
tensão de 220,00 =etros e de quiro lado, finalmente ,
som * memua propricónie de liberto Martells si/E, sm
anão de 257,00 metro
die GA
Abiio Er « vios o Poder ixecutivo anbartasdo = vender É Comp
túhia ds Inbitáção Popular de Carpina « GONADeDAEEDNS
a área E durreno de quo focta o apíico anterior, jura
que seia depiesão o oflngunto nbitasiom, cijeio ds
iretento Jales
d fmoo - Pio onglareatão que u gleba será trussforida à prod
dindo és Conpacida do Tablmdo Deuger de Cespínca e
ceniiie Aiii pur du Lino previstos menta LoL, o
preço ds 06 40,00 à metro quadrado; que É q de ma via
hilidade habitacional do Pinancimmento que n este títu
la será sleitondo no “anoo lmoiona) ds Habitação,
ARSEGE GR» Fio o Soadelto Enioigal extoricedo & Eoeantoris los
dintensute, à OGUTANIIA DE GANIAÇÃO DOMUNAL TE Quit
MAS « CONAB-QuUPTNAS, para a consecução dos objetivos!
presiatos vestia led; = poscs de gleba monolonada no
sertãos 7%
ARITOO 10% Esta lei optou au vigor na date do cus iMblicaçõe re
F a as diepcelgões em conizerios
Sirtdoata
Pitereico nd
nora PRM TUNA. mos É semcoaa do LEvRO unfesto Tu Te
FERA DE Annisgaação Da EERUnAO
FORGO MéIZy JA Pei uti EE + dad
“oa
: Ca ADEIREETaadTTO

open original →