| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2448 / 1980 |
| Date | 1980-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo do Município de Porto Feliz a firmar convênio com a Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB/Campinas órgão integrante do sistema financeiro da habitação, e dá outras providências |
| native_id | 5450 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.37 · pages: 4
e E edi, GM Dl cido DÊ Aços sua court o Emoelido mu ME Fem A ceia SÓCIO UE 4 QUEEDATDA JR AO DONA 8 e Cio, duas seen eruaderão Da fuuiiaçãos E DÊ A o EPA e EU aRGADÁ, Puecolto do Esntefnio do Porto Feligçõã todo de São Cuulo, Logo setor que 2 Cura Mandedpel às Perto Polis apoios E Eu candiono € Ea DE atibaia Lods FESIgO 1º + Fica = Dutos Guosundro ds Eunicinio do Vosto Felis + súteriasdo à Cizoer convénio com = Caspanhão dé Pati tação Populnir do Cumpinoa » GONABeGUNIMAS, válindo a sas tração da duas popideres “o punieígio, nella te Sloaselazesio do lagos Jaciomal da ietitegão. mm guie convónio constando, ente suiras um olfusulas nocuinges de mousomadi disto do cuntoípior Te Usbeiázas as dem destinada É emp inadãs des cuDas postdactt, conterá peuiado Toodiaddo poda DM De REguarisar o Jateamento perante frmos montei. o pads; da tadendo o Fetaraia FR sestenadio CO qualquer peunssendos a quaiques sima e Endndaa, as dicas prdirtat, som vecanros qué pelor du Cimpoladios PaLd Mada Cabosçà ds Cole alia, mu ohuss de Sosrapiasaçes, dz potdvelses soto aunifcio, fgusá pisminia, meios fion & cume dede é pavimentada qulusdãs sonduntos Ê doando vuleticesdegente O nlnprimento rd Cecasa do qumzondeso = cuDem Tisaaioo Dm 86 gli quininçoo Clmdo cos a Linnlidado de samedmaar O. Fade ivo de es hod RUMO Pintado dp dinscci santa Devi bege do Datas asian da muitas Cstciredas val mdadaiotesdors que Teigmusenf Hoy sã puicos e exlentaçõo dao EGIED=GU resobilento infógrel dm todas se puentaçõee desoy Jentão Se dguatelispçõe Ce fsbigico eulgectos F Gio ES Pie a Crefelio autorledio ns dar cmpontico, Sisngo “a Esc] des unfntncicas sontailãos so quê vols E der contunfios pela Conpústin Coralar de lntbitação + de Qonpílea > QUELB-QUSlNS, porunto & Rico Basie nal da inbitação, destinado É Ladino teção de míciso* Eluolose de gue leão o artigo incas ho, Shimntiom do que deste sem Lol polenão der nie ted pola Poder Ensadeias aódicsde rinssiação de + iquer Lemi de dum Mipelta crqapestério, sotelam de 4 Detotto Ag Cirbsinção de Ubroudonias e dt fundo de inpiiotpação da Mundos. Jega elutigação dus juyuntius de que lenta este ma Bo, referentes so pagamento do prinolpel, cermegão * sbnetório, Juros, mumo, cosiscões b Jênais cussugos Fásmpdsinãs devementos do mumdsdica de que puede diria dedos, do dedo criaria a unless ma Engco Melos) da Hebitmção, es pole ER tolegós, cuniato qleso ixmevosível, Eee pa no penintadio ds cuales des voferimes qiUigõol 4 pipeçte ou fes qu Gmplinios corpobentos de Untado do da inisos Siplisieo donfedado de dcêngnia mieba sm quotes qua coubesem no MunioÊpio va aprsondação do duposia de Civmilação dé Elresdorias UU) + Tue foda Guriiaimação des malato Cub & êutbidigão de Sllvadto nad Eidos anberiocos uulerd asfetósicdo eu es Ou sede Gpernçõãos um PERES er Em fãs Gs ante, até o montante mocossário rara a execução des q tes & que ne dentina ANTIGO 5º « à globe em quo se vei inplactar o conjunto Babitacios mel gomad a loenção de impostos munióipaicy ums ves aúificadns 0 quics e extregues sos cóguirentes finmis Impostos municipets, ati o “guisa total do finas - sinmento a ser conssdido s cada um dos miguirentes + gsm unidades habitaciomiss AlIIgO 64 » à gleba duberita no arsigo seguinte, desticada à dm plantação industrial, nos tezmos ds Loi itiniaizal né BB, de 20 de meio de 1976, passsó a destinam-se & oonatração de codta populares, polemio ser objeto de voando a quem estiver em condições de Jhe dar à desii- migão Social prevista no artigo 4% da lei Pedemi nº ávidos de JD de petondro de 106% ANTIGO 7º + O conjunto Habitacionl serd Innlantato mma fres de 50.270,30 mo, de propriodado da Prefeitura do inuaiod “pão de Porto Feliz, que assim oe descrever Us * e sitando no Bairro “Ígma Brenca*, mete dietritos mund ofnio e comuroa de Zorto Feliz, oo a áres de / 50.270,38 =? (olnquente mil, dusenios o notenta « ol» to matros e trinta o oito decinetros quadrados), S& seje 5027030 has, comironinaão de uu Ledo com 4 Und Es São Deulo Sie entes Engenho Central (Bocietéá de umurtos Brôsilicnnss), na extensdodo 225,00 metros da outro Lado com propsiedsdo de Tunherto Martel e 8/m, no extonsão de 224,40 metros; de outro info com tensão de 220,00 =etros e de quiro lado, finalmente , som * memua propricónie de liberto Martells si/E, sm anão de 257,00 metro die GA Abiio Er « vios o Poder ixecutivo anbartasdo = vender É Comp túhia ds Inbitáção Popular de Carpina « GONADeDAEEDNS a área E durreno de quo focta o apíico anterior, jura que seia depiesão o oflngunto nbitasiom, cijeio ds iretento Jales d fmoo - Pio onglareatão que u gleba será trussforida à prod dindo és Conpacida do Tablmdo Deuger de Cespínca e ceniiie Aiii pur du Lino previstos menta LoL, o preço ds 06 40,00 à metro quadrado; que É q de ma via hilidade habitacional do Pinancimmento que n este títu la será sleitondo no “anoo lmoiona) ds Habitação, ARSEGE GR» Fio o Soadelto Enioigal extoricedo & Eoeantoris los dintensute, à OGUTANIIA DE GANIAÇÃO DOMUNAL TE Quit MAS « CONAB-QuUPTNAS, para a consecução dos objetivos! presiatos vestia led; = poscs de gleba monolonada no sertãos 7% ARITOO 10% Esta lei optou au vigor na date do cus iMblicaçõe re F a as diepcelgões em conizerios Sirtdoata Pitereico nd nora PRM TUNA. mos É semcoaa do LEvRO unfesto Tu Te FERA DE Annisgaação Da EERUnAO FORGO MéIZy JA Pei uti EE + dad “oa : Ca ADEIREETaadTTO