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norma nº 2452/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2452 / 1980
Date 1980-11-17
EmentaAutoriza a venda das ações: Centrais Elétricas de São Paulo S/A - CEESP, Petróleo Brasileiro S/A Petrobrás e Light - Serviços de Eletricidade S/A e dá outras providências
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tur Liatos Ga
LEI Nº 2,452, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1.980
Autoriza a venda das ações: Centrais Elétricas de São
Paulo $/A= CEESP, petróleo Brasileiro S/he Petrobrás q
Lighte Serviços de Eletricidade 5/4 e dá outras provi-
dâncias,
LUIZ ALCALÁ, Prefeito vo Hunicípio de Porto Feliz, Es-
tado de São Paulo, feço suber que a Câmara Municipal &
de Porto Feliz aprovou q eu sanciono e prêmulgo a se «
guínto Leis
ARTIGO 10 - Fica a Prefeitura Municipal de Porto Feliz
autorizada 9 efetuar a venda na Bolsa de Valores de São Paulo e ou de
través de agente autorizado o total dar ações da Centrais Elétricas da
São Paulo S/Ae CEESP; Petróleo frasiloiro 8/h= Petrobras e Light- Ser
viços de Eletricidade 3/A, de propriodado deste Município, por preço a
vista cotado por ocasião da venda,
ARTIGO 2º - Poderá « Profoitura fazer a convorsão das
ações ordinárias nominativas e proferenciais nominatívas em ações ordi
nárias ao portador para efeito de alienação,
ARTIGO 3º - A importência a sar arrocadada com a venda
das referidas ações pola Prefeitura, será usada para cobrir as despe -
sos pormítídas pola legislação Superior, classificadas tanto nas cate-
gorias sconômicas da despesas de Capital como de despesas correntes, *
conforme parecer nº 5269/73 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de
são Paulo.
ARTIGO 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 17 DE NOVEMBRO DE 1,980,
e
LS)
LUIZ ALCALA
PREFEITO MUNICIPAL .
PUBLICADA PELA IMPRENSA LUI /. E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DIRETOS
RIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, EM 17 DE NoVEnaRo DE 1,990.=
/
., f
DIRETOR ADMINISTRATIVO

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