| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2464 / 1980 |
| Date | 1980-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre requisitos mínimos para aprovação de loteamento e construção de casas populares pela COHAB - Campinas e dá outras providências |
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“11 du fd atos ARTIGO 19 — ARTIGO 2º « ARTIGO 39 - IEI Nº 2.164, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1,980 DISPUE SOBRE REQUISITOS MÍNIMOS PARA APROVAÇÃO DE LO. TEAMENTO E CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES PELA COHAB - CAMPINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ AICALÁ, Profeito do Município de Porto Foliz, Eg tado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal! de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a se- guinte lei: Fica o Poder Executivo do Município de Porto Feliz - autorizado n aprovar lotenmento destinado à constru-/ ções de núcleos de casas populares pela Companhia de Habitação Popular áe Campinas - CONAB-CAMPINAS, com - a observância dos seguintes requisitos mínimos: I - lotes de 10,00m de frento e área mínima de 200,00 m2, com excessão a lotes situndos em esquina os- quais poderão ter menos testada e área mínima - de 180,00m2, II - ruas com 12,00m de largura, sendo 2,50m para ca- dn passeio lateral, e 7,0Gn de leito carroçável. A Companhin de Habitação Popular de Campinas - CONAB. Campinas fica isenta de qualquer tributos incidentes sobre o projeto e execuçoõs consernentes à nprovação e a implantação. Esta Íei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoês em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 02 DE DEZIMBRO DE 1,980, nm Etuefitucta LUIZ ALCALÁ Prefeito Municipal PUBLICADA RELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA - DIAETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PHEYETIURAÇ