| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2468 / 1980 |
| Date | 1980-12-10 |
| Ementa | Autoriza o cancelamento de débitos fiscais iguais ou inferiores a Cr$150,00 inscritos na dívida ativa e dá outras providências |
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aREggO 28 - LEI Nº 2,468, UE 10 DE DEZEMIRO DE 1,980 AUTORIZA O CANCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS IGUAIS OU INFERIORES A 04 150,00, INSORITOS NA NÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS. IUIZ AICAIÁ, Prefeito do Nunioírio de Forto Feliz, Eg tado de São Paulo, faço saber que a Câmara iunicipal' do Forto Feliz aprovou € eu sanciono e promulgo a ne= guinte Leis Fica o Poder Executivo lunicipal autorizado a canco -— lar os débitos fiscais, por tributo, iguais ou infe - xiores a G$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros) lan quãos em dívida ativa, até o exeroício do 1979, não se conputando os acréscimos legais, « Poxa os débitos referidos no ertigo anterior já ajui- aados, o respectivo onnoclamento será feito medianto pagamento, por parte do contribuinte, dns custas jro= cesguais devidas. ARZISO 3º - Esta loi entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas es disposições em contrário, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTO FELIZ, 10 DE UEZEMIRO DB 1,980,- Luuflte eta WIZ ALOAIÁ PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA PEIA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA MO LIVRO PRÓPRIO DA DI