| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2473 / 1980 |
| Date | 1980-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a taxa de conservação de estradas municipais |
| native_id | 5475 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 2
4 LEO a Ai Lado» EM LEI Nº 24053, DE 29 DE DEZMORO DE 1,900 DISPÕE SOBRE A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS SU KICIPAIS, IÚIZ ALOALA, Prefeito do Município de Porto Peliz. Estudo de São Paulo, faço saber que A Câmara Bani-- cipal de Forto Telia aprovou e ou sansiono e pre mulgo a seguinte leis Fica o Poder Executivo antprizado, na forma desta Lei, e calcular, “ lançar e « arrecadar a taxa conservação de estradas municipais, à taxa de conservação de estrãas municipais tem « mo Tato gerador a prestação de serviços de conser- enção e manutenção das estradas municipais, looalj sados fora do perínctro urbano, de forma a pormi tir a sua utilisação pelo contribuintes O contribuinte da taxa é o proprietário, o titular do domínio Útil ou possuidor a qualquer título às bem imóvel beneficiado de forma direta ou indireta através de estradas, vias secundárias, caminhos qu sorvidões, pelo sistena viário conservado e nanti= ão pola Administraçãos à taxa tem cono finalidade o custeio do serviço tilizado pelo contrituínte ou posto À sua digpos! cão e será calculada com base real dos serviços prestados, deduzidas as transferências dos recur nos dos poderes competentes, por hectare do tudrai. beneficiados à tax será lançada anualmente em nome do contri Ele 92 * tuinte, com base nos dados do cadastro imobiliário, aplicando-se, no que couber, ns normas entabeleci = das na lei nº 2.365, de 11412078 = Código pributá - rio do iuníofpios artigo 64 - A taxa será arrecadada na forma e preso regulamenta Artigo Te - tuto Lei entrará em vigor na data de sua publicação revoradas av disposições em contrário. . PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE DEZSMBRO DE 19800 Luva LUIZ ALOALÁ PREPRITO MUNICIPAL PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO. DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURAS