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norma nº 2473/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2473 / 1980
Date 1980-12-29
EmentaDispõe sobre a taxa de conservação de estradas municipais
native_id5475

Documents (1)

texto integral #

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Ai Lado» EM
LEI Nº 24053, DE 29 DE DEZMORO DE 1,900
DISPÕE SOBRE A TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS SU
KICIPAIS,
IÚIZ ALOALA, Prefeito do Município de Porto Peliz.
Estudo de São Paulo, faço saber que A Câmara Bani--
cipal de Forto Telia aprovou e ou sansiono e pre
mulgo a seguinte leis
Fica o Poder Executivo antprizado, na forma desta
Lei, e calcular, “ lançar e « arrecadar a taxa
conservação de estradas municipais,
à taxa de conservação de estrãas municipais tem «
mo Tato gerador a prestação de serviços de conser-
enção e manutenção das estradas municipais, looalj
sados fora do perínctro urbano, de forma a pormi
tir a sua utilisação pelo contribuintes
O contribuinte da taxa é o proprietário, o titular
do domínio Útil ou possuidor a qualquer título às
bem imóvel beneficiado de forma direta ou indireta
através de estradas, vias secundárias, caminhos qu
sorvidões, pelo sistena viário conservado e nanti=
ão pola Administraçãos
à taxa tem cono finalidade o custeio do serviço
tilizado pelo contrituínte ou posto À sua digpos!
cão e será calculada com base real dos serviços
prestados, deduzidas as transferências dos recur
nos dos poderes competentes, por hectare do tudrai.
beneficiados
à tax será lançada anualmente em nome do contri
Ele 92
* tuinte, com base nos dados do cadastro imobiliário,
aplicando-se, no que couber, ns normas entabeleci =
das na lei nº 2.365, de 11412078 = Código pributá -
rio do iuníofpios
artigo 64 - A taxa será arrecadada na forma e preso regulamenta
Artigo Te - tuto Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revoradas av disposições em contrário.
.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 29 DE DEZSMBRO DE 19800
Luva
LUIZ ALOALÁ
PREPRITO MUNICIPAL
PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO. DA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURAS

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