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norma nº 2477/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2477 / 1981
Date 1981-01-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação, a desapropriar, amigável ou judicialmente as próprias expensas, áreas necessárias a abertura de uma Via pública e dá outras providências
native_id5479

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dum bp lo atos
LEI Nº 20477, DE 02 DB JANEIRO DE 2.981
AUTORIZA O PODER EXSOWTIVO MUNICIPAL À REOEBER 3X
DOAÇÃO, A DESAPROPRIAR, AMIGÁVEL GU JUDIOIALMINTE ,
Às PRÓPRIAS RKPENSAS, ÁREAS NECESSÁRIAS À ABERTURA*
DB UMA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
LUIZ ALOALÁ, Profeito do Munioípio de Porto Felás,
Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Munioi
pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono s promulgo
a soguinte Leis
Artigo 1º - Fica 0 Poder Executivo Municipal antorisado a rece-
der em Goação, a desapropriar amigável ou judícials
mento, às próprias expensas, áreas necessárias à a-
bertura de uma via pública que ligará una travessa!
&s rua Floduardo Bueno de Camargo à Avenida Capitão
Joaquim Floriano de Toledo, É
Artigo 2º - 48 desposas êscorrentes da execução da presente Lei
correrão através £e recursos próprios constantes do
orçamento do município,
Artigo 3º o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário,
PREFSIZURA DO MÚNIOÍPIO DE PORTO FELIZ, 02 DE JANEIRO DE 10981,
A uufliata
LUIZ ALOALÁ
PREFEITO MUNIOIPAL
PURLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA
pç ns
“5981 ai ;
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