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norma nº 2491/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2491 / 1981
Date 1981-05-21
EmentaDispõe sobre autorização para alienação de imóvel pertencente ao município e dá outras providências
native_id5493

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o. cur doq atos
LEI Nº 2,491, DE 21 DE MAIO DE 1.981
DISPUE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO Di IMÓVEL FER-
TENCENTE AO MUNICÍPIO & DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
LUIZ ALCALÁ, Prefeito do Município de Porto Feliz, Es-
tedu ds são Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Forto Feliz/
eprovou e eu sanciono a seguinte lei:
ÁRIISO 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado e -
alienar imóvel pertencente no Município com a área de 29,00m2 (vin-
te e nove metros quadrados), localizado na rua Albertim, desta cida
de, com as seguintes medidas, divisas e confrontaçoõs! Inicia-se na
rua Albertim, lado par, distando 21,50m da esquina formada pelas -
Ruast 16 de Abril e a referida Rua Albertim, segue em rumo de “9º50'
SE e distência de 9,20m, dividindo sucessivamento com ss proprieda-
des que constam pertencer « Hetilde Ferraz e Luiz Sacon; deflete à
direita com o rumo de 33200'5W e distâhcia de 3,02m, dividindo com
a propriedade que consta pertencer s aldomar de Almeide; deflete à
direita com o rumo de S0240'NW e distância de 9,81m, dividindo com
a propriedade que consta pertencer a Matilde Ferzaz, alcançando o -
clinhamento da Rua Albertim; deflete à direita dividindo com a refg
rida rua cono o rumo de 43º35'NE e distância de 3,17m, alcançando o
início desta descrição.
— ABIIGO 2º - A alienação autorizada pelo artigo 2' deg
ta leí deverá ser efetunda a proprietários lindeiros observando 0 -
aisposto no $ 2º . arte 63 do Decreto-Lei Complementar né 9, de -
3/12/1969, por prego não inferior a 168.971,28 (sessenta e oito -
wii, novecentos e setenta e um cruzeiros e vinte e oito centavos).
ARSICO 3º - Fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias,
a contar da publicação desta lei, para a alienação que cuida o srti,
go 1º desta leis
ABIIGO 4º - As despeses deborrentos desta lei corre-
rão por conta dos interessados adquirentes.
“ARLICO 6º - Este Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogudas es disposiçoés em contrário.
FREFEITUNA DO KUNICÍFIO DE PORTO FELIZ, 21 DE MAIO DE 1.981.m
GA ALA Á NO
LUIZ a - PREFEITO MUNICIPAL
CAL E REGISTRADA NO LIVRO FRÓPRIO DA DIKE
a PREFSY 'URAs PORTO FELIZ, 21/MAIO/1981.-
ATL UI .
AUS dis NELSON TABARRO + DIKRETOK.=

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