| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2491 / 1981 |
| Date | 1981-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alienação de imóvel pertencente ao município e dá outras providências |
| native_id | 5493 |
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o. cur doq atos LEI Nº 2,491, DE 21 DE MAIO DE 1.981 DISPUE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO Di IMÓVEL FER- TENCENTE AO MUNICÍPIO & DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, LUIZ ALCALÁ, Prefeito do Município de Porto Feliz, Es- tedu ds são Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Forto Feliz/ eprovou e eu sanciono a seguinte lei: ÁRIISO 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado e - alienar imóvel pertencente no Município com a área de 29,00m2 (vin- te e nove metros quadrados), localizado na rua Albertim, desta cida de, com as seguintes medidas, divisas e confrontaçoõs! Inicia-se na rua Albertim, lado par, distando 21,50m da esquina formada pelas - Ruast 16 de Abril e a referida Rua Albertim, segue em rumo de “9º50' SE e distência de 9,20m, dividindo sucessivamento com ss proprieda- des que constam pertencer « Hetilde Ferraz e Luiz Sacon; deflete à direita com o rumo de 33200'5W e distâhcia de 3,02m, dividindo com a propriedade que consta pertencer s aldomar de Almeide; deflete à direita com o rumo de S0240'NW e distância de 9,81m, dividindo com a propriedade que consta pertencer a Matilde Ferzaz, alcançando o - clinhamento da Rua Albertim; deflete à direita dividindo com a refg rida rua cono o rumo de 43º35'NE e distância de 3,17m, alcançando o início desta descrição. — ABIIGO 2º - A alienação autorizada pelo artigo 2' deg ta leí deverá ser efetunda a proprietários lindeiros observando 0 - aisposto no $ 2º . arte 63 do Decreto-Lei Complementar né 9, de - 3/12/1969, por prego não inferior a 168.971,28 (sessenta e oito - wii, novecentos e setenta e um cruzeiros e vinte e oito centavos). ARSICO 3º - Fica fixado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta lei, para a alienação que cuida o srti, go 1º desta leis ABIIGO 4º - As despeses deborrentos desta lei corre- rão por conta dos interessados adquirentes. “ARLICO 6º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogudas es disposiçoés em contrário. FREFEITUNA DO KUNICÍFIO DE PORTO FELIZ, 21 DE MAIO DE 1.981.m GA ALA Á NO LUIZ a - PREFEITO MUNICIPAL CAL E REGISTRADA NO LIVRO FRÓPRIO DA DIKE a PREFSY 'URAs PORTO FELIZ, 21/MAIO/1981.- ATL UI . AUS dis NELSON TABARRO + DIKRETOK.=