| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2504 / 1981 |
| Date | 1981-09-11 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de pensão vitalícia e dá outras providências |
| native_id | 5506 |
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LEI Nº 2.504, DE 12 DE SETEMBRO US 1.981 DISPOE SOBRE CONCESSÃO DE PENSÃO VITALÍCIA E DÁ OU TRAS PROVIDÊNCIAS - LUIZ ALCALÁ, Profeito de município de Porto Pelim, - getado de São Paulo, faço subor que * câmara Muntci- pai de Porto Polis aprovou o eu sanstono + prommigo' a soguinte Lois . artigo à! - Fica concedida a Pedro José Mercan, brasíletro, sai= estro, maior, pibliotecário, portador da Carteira Pro giestonai nf 34215, sério h62%, residente & dosícilis do no bairrs Colônia Rodrigo Silvas desta município uma pensão mensal equivalonts & meio salário mínimo vigonto, a partir de 11 (primeiro) de agosto de so=— rente ano de 1.981. o arsigeo 2º - AS posas decorrentes desta jei correrão por conta de dotação própria consigusda no orgamento vigentes suplemontade se necessário. tetago JM! - Esta Lei entrará om vigor ns data de sus publioaçã vevogedas ns aisposiçoãe em contrario» pro FSATURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 11 DE SETEMBRO DE 1.981. LUIZ ALCALÁ profeito Hunicipal PUNLICADA PELA IMPRENSA LOCAL É REGISTRADA NO LIVRO pRóPII nTuEPORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREPS ITU ponto 4