| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2512 / 1981 |
| Date | 1981-11-09 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, a celebrar com a Secretaria de Estado da Promoção Social e dá outras providências |
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LEE NE 2.512, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1,981 HSTADO DE BÃO PA BIADO JA FP Sá comu 2 poda DO MEmIGÉPIO DE PORTO PRLIS, St 4 CELEBRAR CON 4 SHORETARIA ER ga SOSIaL DO ESTADO DE SÃO RARO 3 ESTE ALOALÍ, Prefeito do Município de Porto Polis , Estado de São Poulo, faço saber que a Câmara Mantel pa de Porto Felia aproves + a sanciono e promilgo a semiinto Leir Fioa a Prefeitura do Kunioípio ds Porto Feliz, auto rigada a celebrar convênio com a Sesretaria de Bota instalação, no Miniefpão, de um Centro Comunitário, O Centro Comunitário ds Porto Pelta do que trata o artigo 1t, será construído eu próprio muntoápal, ou jo terreno sem benfeitorias está situado no Jardim Santa Rosa, no Bairro da Fonte Crando, nesta oída « ds, con ns neguintos medidas, línites e confronta - qõem Ícea “D* da quadra "7º, do Loteasento denoni- gado Jardim Santa lives medindo 75,25 = de frenia pa e mea. Onpórint Da MS e E cid sado go os Romildo prinatti a nad Balls, egund! Em e Seas e te O de mara Polis (Sstádio luis Martelli), por um valo de 2,00 astros da largura, enserrando a Éres de 2.104, 0ln2 tddãa mil, oentos quatro metros quadrados e dois desfnatros quadrados). Localisnão & 25,00 metros * da coquina com a Eus Auades Barteli, na quadra com pletada pela Avenida Aroabdo salles de Ciigeira, BL a Euia Fartelii, Bos Um do Lotenmento denoninad RU INE E AD a & Centro Comunitário de Porto Feliz destinsega exe olusivanente à formação de um núcleo de desenvolvi mento des Programas da Seoretaria de listado da Pro moção Sostal; Programas públicos e privados e ati setores às promoção social, saido e nntrigão, tim balho, reoreação e lazer, cultera * dsgporto, que oe prograssa das isoretarias do Batato, Ka hipótess de vir a ser 0 Centro Oomunítário utio lisado em qualquer outra finalidade, que não us fixados dO artigo Ji Gosta Lei « no Gouvínic a ser firmado entre as partes, fica, dosdo já, conferido no Prefeito Hunicípsi a capacidade de gramar o bom isóvel e a respectiva edificação, com a condição * da ementa rssólutima da propriedade, que da ma rrvietedato jións do cmo À esuida Dói. oa Entadial, com destinação preferenoial para a Sosretaria ds Nstado da Promoção Sostal, E Bata Lei entrará em vigor na data às sun publicas são, revogadas as dinposições ex contrário, TOGAL E