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← Porto Feliz (SP)

norma nº 2512/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2512 / 1981
Date 1981-11-09
EmentaAutoriza a Prefeitura do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, a celebrar com a Secretaria de Estado da Promoção Social e dá outras providências
native_id5514

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LEE NE 2.512, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1,981
HSTADO DE BÃO PA
BIADO JA FP
Sá comu 2
poda DO MEmIGÉPIO DE PORTO PRLIS,
St 4 CELEBRAR CON 4 SHORETARIA ER
ga SOSIaL DO ESTADO DE SÃO RARO 3
ESTE ALOALÍ, Prefeito do Município de Porto Polis ,
Estado de São Poulo, faço saber que a Câmara Mantel
pa de Porto Felia aproves + a sanciono e promilgo
a semiinto Leir
Fioa a Prefeitura do Kunioípio ds Porto Feliz, auto
rigada a celebrar convênio com a Sesretaria de Bota
instalação, no Miniefpão, de um Centro Comunitário,
O Centro Comunitário ds Porto Pelta do que trata o
artigo 1t, será construído eu próprio muntoápal, ou
jo terreno sem benfeitorias está situado no Jardim
Santa Rosa, no Bairro da Fonte Crando, nesta oída «
ds, con ns neguintos medidas, línites e confronta -
qõem Ícea “D* da quadra "7º, do Loteasento denoni-
gado Jardim Santa lives medindo 75,25 = de frenia pa
e mea. Onpórint Da MS
e
E cid sado go os
Romildo prinatti a nad Balls, egund! Em
e Seas e te O de mara
Polis (Sstádio luis Martelli), por um valo de 2,00
astros da largura, enserrando a Éres de 2.104, 0ln2
tddãa mil, oentos quatro metros quadrados e dois
desfnatros quadrados). Localisnão & 25,00 metros *
da coquina com a Eus Auades Barteli, na quadra com
pletada pela Avenida Aroabdo salles de Ciigeira, BL
a Euia Fartelii, Bos Um do Lotenmento denoninad
RU INE E AD a
& Centro Comunitário de Porto Feliz destinsega exe
olusivanente à formação de um núcleo de desenvolvi
mento des Programas da Seoretaria de listado da Pro
moção Sostal; Programas públicos e privados e ati
setores às promoção social, saido e nntrigão, tim
balho, reoreação e lazer, cultera * dsgporto, que
oe prograssa das isoretarias do Batato,
Ka hipótess de vir a ser 0 Centro Oomunítário utio
lisado em qualquer outra finalidade, que não us
fixados dO artigo Ji Gosta Lei « no Gouvínic a ser
firmado entre as partes, fica, dosdo já, conferido
no Prefeito Hunicípsi a capacidade de gramar o bom
isóvel e a respectiva edificação, com a condição *
da ementa rssólutima da propriedade, que da
ma rrvietedato jións do cmo À esuida Dói.
oa Entadial, com destinação preferenoial para a
Sosretaria ds Nstado da Promoção Sostal,
E Bata Lei entrará em vigor na data às sun publicas
são, revogadas as dinposições ex contrário,
TOGAL E

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