| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2522 / 1981 |
| Date | 1981-12-08 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 5524 |
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LEI 4º E JZE, DK 08 DE DSLEMBRO ea DIZHOK ED EXE ALIIHAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS 3EAVIDORSS FÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PIOVIDÊNCIAS, LUIZ ALCALÁ, Prefeito do Município de Porto Feliz, 5g tado de São Feulo, faço suber que & Câmara Municipal de Forto Folis aprovou s eu sunciono e promilgo s ss- guinte Loit AMXIGO 18 - Os valores constentes dos Anexos 1 » II, fl. 02, da Loi nº 2433, de “3 de junho de 1980, slterados pelas Jess nº 2460, de 02 de dezenbro de I980 é nº 2h90, de 21 de meio é 1901, ficam alterados na base de 30% (trints por centode a par- ti= da 1º da novembro da 1981. ARTIGO 2º = Os valores constantes dos níveis, porvece tura inferiores no selório mínimo s vigorar a partir de 1º dono -» veniro de 190%, serão reajustados eu consondacia com o padrão que foz sutubelecido pelo Governo Federal. ANLISO 38 - 4 alteração constente do srtigo 1º deste ioá abrangerá os ínstivos u cargo destn Mnisipalíisdo, E o ABEIGO Ma - As dcaponss Gocorrentes desta lei corre - rão por conta de dotação seózria esignnia ro cgamento, sui, tada eportunamente, se-neccssório. ARTIGO ÉS - Esta lei entrarê eu vigor na data ds sua pustisação, cujos ufcitos se produsirão a partir de 1º ds novembro de 1551 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE DEZEMERO DR 1.981, Seu filiada LUIZ ALGO PREFEITO HUNICITAL MUBLICADA PELA IMPRESNA LOCAL E KiGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DE. REPORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PHEFEITURA, FoRTO FELIZ