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norma nº 2522/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2522 / 1981
Date 1981-12-08
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id5524

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LEI 4º E JZE, DK 08 DE DSLEMBRO ea
DIZHOK ED EXE ALIIHAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS 3EAVIDORSS
FÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PIOVIDÊNCIAS,
LUIZ ALCALÁ, Prefeito do Município de Porto Feliz, 5g
tado de São Feulo, faço suber que & Câmara Municipal
de Forto Folis aprovou s eu sunciono e promilgo s ss-
guinte Loit
AMXIGO 18 - Os valores constentes dos Anexos 1 » II,
fl. 02, da Loi nº 2433, de “3 de junho de 1980, slterados pelas
Jess nº 2460, de 02 de dezenbro de I980 é nº 2h90, de 21 de meio
é 1901, ficam alterados na base de 30% (trints por centode a par-
ti= da 1º da novembro da 1981.
ARTIGO 2º = Os valores constantes dos níveis, porvece
tura inferiores no selório mínimo s vigorar a partir de 1º dono -»
veniro de 190%, serão reajustados eu consondacia com o padrão que
foz sutubelecido pelo Governo Federal.
ANLISO 38 - 4 alteração constente do srtigo 1º deste
ioá abrangerá os ínstivos u cargo destn Mnisipalíisdo,
E o ABEIGO Ma - As dcaponss Gocorrentes desta lei corre -
rão por conta de dotação seózria esignnia ro cgamento, sui,
tada eportunamente, se-neccssório.
ARTIGO ÉS - Esta lei entrarê eu vigor na data ds sua
pustisação, cujos ufcitos se produsirão a partir de 1º ds novembro
de 1551
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 08 DE DEZEMERO DR 1.981,
Seu filiada
LUIZ ALGO
PREFEITO HUNICITAL
MUBLICADA PELA IMPRESNA LOCAL E KiGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DE.
REPORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PHEFEITURA,
FoRTO FELIZ

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