| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2535 / 1982 |
| Date | 1982-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos servidores públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 5537 |
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Hui ff OD) LEI Nº 2,735, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1.982 DISFUE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIVO- RES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LUIZ ALCALÃ, Prefeito do Município de Porto Falis , Estado de São Paio, faço saber que a Câmara Mimics, pal de Porto Feiis aprovou e eu sanciono 6 promuigo a seguinte Leis Artigo 19 - Os valores constantes dos Anexos I 6 II, 1, 02, 4 Lei nº 2,433, de 23 de junho de 1980, e altereçsso posteriores, ficam alterados na base de 15% (quire» por cento), a partir ds 1º de fevereiro de 1954. axtágo 2º - à alteração constante do artigo 1º desta laí abre Gorá os inativos & cargo desta Municipalsdaés. artêgo 3º - à alteração constente do artigo 1º desta lei scosms rá a título do antecipação do paromtusl a ss» sm Artigo b8 - Am despesas decorrentes dssts Lei correrão por esc ts ds dotação própria consignada no orçements viga A artigo 5º - Esta Loá entrará em vigor na data ds sua publisação sujos afeitos ss produsirão a partir de 1º &s fsus veiro de 1982. FREFEITURA DO HUNICÍVIO DE PONTO FELIZ, 25 DS FEVEREISO DE +95 Lu Ljlate, LUIZ ALOALA PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA PELA IMFRENEA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PROPF'O DA FIRETORTA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFETTUR