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norma nº 2535/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2535 / 1982
Date 1982-02-25
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos servidores públicos Municipais e dá outras providências
native_id5537

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Hui ff OD)
LEI Nº 2,735, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1.982
DISFUE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIVO-
RES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
LUIZ ALCALÃ, Prefeito do Município de Porto Falis ,
Estado de São Paio, faço saber que a Câmara Mimics,
pal de Porto Feiis aprovou e eu sanciono 6 promuigo
a seguinte Leis
Artigo 19 - Os valores constantes dos Anexos I 6 II, 1, 02, 4
Lei nº 2,433, de 23 de junho de 1980, e altereçsso
posteriores, ficam alterados na base de 15% (quire»
por cento), a partir ds 1º de fevereiro de 1954.
axtágo 2º - à alteração constante do artigo 1º desta laí abre
Gorá os inativos & cargo desta Municipalsdaés.
artêgo 3º - à alteração constente do artigo 1º desta lei scosms
rá a título do antecipação do paromtusl a ss» sm
Artigo b8 - Am despesas decorrentes dssts Lei correrão por esc
ts ds dotação própria consignada no orçements viga
A
artigo 5º - Esta Loá entrará em vigor na data ds sua publisação
sujos afeitos ss produsirão a partir de 1º &s fsus
veiro de 1982.
FREFEITURA DO HUNICÍVIO DE PONTO FELIZ, 25 DS FEVEREISO DE +95
Lu Ljlate,
LUIZ ALOALA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA PELA IMFRENEA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PROPF'O DA
FIRETORTA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFETTUR

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