| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2537 / 1982 |
| Date | 1982-02-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação e dá outras providências |
| native_id | 5539 |
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de LE alado) LEI Nº 2,537, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1,982 AVTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVA NEO COM A SHORKTARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DÁ OU. TRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ ALCALÁ, Prefeito do Município de Porto Felis, = Estado de São Paulo, faço saber que a Gâmara Munici= pal de Forto Feliz aprovou e eu sanciono e promtlgo a seguinte lei: ARTIGO 1º = Fica o Poder Executivo Municipal autorisado a celebrar convênio com a Sscreteris de Estado da Educação, VÍSsD, do à implentação de classes de educação pré-escolar, - no valor de até Cr$ 1.100.000,00 (hum milhão e cem - uil eruseiros). ARTIGO 2º « Para os fins previstos no artigo 1º, fios nutorisado - a abertura de um crédito especial de igual valor. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na date de sua publicação, - revigadas as disposiçoão em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DR FEVEREIRO DE 109820 LUIZ ALGALÁ Prefeito Municipal PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DI- REPORTA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL.