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norma nº 2546/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2546 / 1982
Date 1982-06-11
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id5548

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ARTIGO 18 «
ARTIGO 28 -
ARTIGO 3º =
ARTIGO 40 «
ARTIGO 52 »
Ger Lp O HM
LEI Nº 2.546, DE 11 DE JUNHO DE 1,982
DISFÔK SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDO -
RES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
LUIZ ALCALÁ, Prefeito do Município de Porto Felis ,
Estado de São Paulo, faço suber que a Cêmara Municj
pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promilgo
e seguinte Leis
Os valores constantes dos Anexos I e II, 11.02, da
Lei Municipal nº 2.433, de 23 de junho de 1.980,00m
alterações posteriores, ficam slterados na base de
45% sobre os valores em vigor no mês de novembro de
1.981.
Os valores constmtes dos níveis porventura inferig
res so salário mínimo a vigorar a partir de 1º de
muio de 1982 serão reajustados em consonância com o
padrão que for estabelecido pelo Governo Federal.
A alteração Gonstante do artigo 1º desta lei abrm-=
gerá os inativos a cargo desta Municipalidade,
4s despesas decorrentes desta lei correrão por eme
ta de dotação própria consignada no .Srgumento, su =
plementada oportunamente, se necessário.
Esta lei entrará em vigor ha data do sua publicação
cujos efeitos se produsirão a partir de 1º de maio
de 1982, revogadas as disposições em contrário,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTO FELIZ, 11 DE JUNHO Dk 1,902,
Saulo,
LUIZ ALCALÁ - PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA

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