| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2546 / 1982 |
| Date | 1982-06-11 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 5548 |
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ARTIGO 18 « ARTIGO 28 - ARTIGO 3º = ARTIGO 40 « ARTIGO 52 » Ger Lp O HM LEI Nº 2.546, DE 11 DE JUNHO DE 1,982 DISFÔK SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDO - RES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, LUIZ ALCALÁ, Prefeito do Município de Porto Felis , Estado de São Paulo, faço suber que a Cêmara Municj pal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promilgo e seguinte Leis Os valores constantes dos Anexos I e II, 11.02, da Lei Municipal nº 2.433, de 23 de junho de 1.980,00m alterações posteriores, ficam slterados na base de 45% sobre os valores em vigor no mês de novembro de 1.981. Os valores constmtes dos níveis porventura inferig res so salário mínimo a vigorar a partir de 1º de muio de 1982 serão reajustados em consonância com o padrão que for estabelecido pelo Governo Federal. A alteração Gonstante do artigo 1º desta lei abrm-= gerá os inativos a cargo desta Municipalidade, 4s despesas decorrentes desta lei correrão por eme ta de dotação própria consignada no .Srgumento, su = plementada oportunamente, se necessário. Esta lei entrará em vigor ha data do sua publicação cujos efeitos se produsirão a partir de 1º de maio de 1982, revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTO FELIZ, 11 DE JUNHO Dk 1,902, Saulo, LUIZ ALCALÁ - PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA