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norma nº 2547/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2547 / 1982
Date 1982-06-11
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal e dá outras providências
native_id5549

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RS da if As
Artigo 1º -
Artigo 22 -
artigo 3º =
LEI Nº 2,547, DE 1) DE JUNHO Dik 1,982
DISFOL SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS FUN=
CIDNÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUIRAS FROVI
DÊNCIAS.
LUIZ ALCALÁ, Prefeito do Município de Parto Fe-
114, Estado de São Paulo, faço suber que a Câma
ra Municipal de Porto Felis aprovou e eu sancig
no e promulgo a seguinte Leis
Os vnlores constantes da Lei nº 2.434/80, com
alterações posteriores, ficam alterados ne bage
de h5f(quarenta o cinco por cento) sobre os va=
lores em vigor no mês de novenbro de 1,981.
Asidespesas decorrentes desta lei correrão por
conta do dotação própria consignada no orçanta
suplementada oportunamente, se necessário,
Esta lei entrará em vigor na data ds sua publi-
cação, cujos efeitos se produairão a partir de
1º do maio de 1.982, revogudas as disposições
em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 11 DE JUNHO DE 1982
LUZ ALA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA HO LIVRO FRÓFRIO
DA DINIIORIA DE ALMINISTHAÇÃO DA PREFEITURA,

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