| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2556 / 1982 |
| Date | 1982-08-27 |
| Ementa | Autoriza o cancelamento de débitos fiscais iguais ou inferiores a Cr$1.500,00 inscritos na dívida ativa e dá outras providências |
| native_id | 5558 |
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LEI Nº 2,556, DE 27 DE AGOSTO DE 1.982 AUTORIZA O CANCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS IGUAIS OU INFERIORES A 6 1.500,00 INSCRITOS NA DÍVIDA A- TIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ ALCALÁ, Prefeito do Município de Porto Feliz Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Humj cipal de Porto Felis, aprovou e eu sshcicno e pro mulgo a seguinte Leds ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorisado s cancelar os débitos fisonis; por tríbuto, iguais ou inferio - res a 1,500,00(hum mil e quinhentos cruseiros) , lunçados em dívida ativa, até o exercício de 1981, não se computendo os neréscimos legais. ARTIGO 2º - Para os débitos referidos no artigo anterior já ajuísados, o respectivo cancelamento será feito mediante pagamento, por parte do eontribuíntedas custas processuais devidas, ARTIGO 3º = - Beta lei entrará em vigor na data de sua publica. ção, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTO FELIZ, 27 DE AGOSTO DE 1.982 PUBLICADA FRIA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO - DA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA.