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norma nº 2573/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2573 / 1982
Date 1982-11-08
EmentaAutoriza celebração de convênio com o Rotary Clube de Porto Feliz e dá outras providências
native_id5575

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LHE Nº 2,573, DE 08 DE NOVEMSRO DE 1.982
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ROTARY CLUB DE
PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LUIZ ALCALÁ, Prefeito do Município de Porto Felis Ra
tado de São Paulo, faço saber que a Câmera Nnicipal
ds Porto Felis aprovou e eu ssnciono e promilgo a
seguinte leis
Axtigo 1º - Fica o Executivo sutorisado a celebrar /
com o Rotary Club de Porto Felis, entidade sodiada nesta sidade,
som fins lusratívos, pera a instalação de sus sede social e demais
dspendâncias, destinada so desenvolvimento de suas atividades esta
$ Único - O Executivo, para os fins do disposto nos-
te artigo, poderá ceder, em comodato, o 1c
móvel consistente de "um terreno que consta pertencer à Prefeitura
do Município de Porto Felis, com 30,08m (trinta metros e oito em-
tâmetros) de frente para o rua Vicente Gusrintj 28,93m (vinte
oíto metros e noventa e três centímetros) do lado direito, para
quem da rua olha vara o terreno, confrontando com propriedade da
Prefeitura do Mnicíção de Porto Felis; 3,32m(trinta e um metros,
trínta é dois centímetros) do lado caquerdo, ainda confrontando -
com propriedade da Prefeitura do Municíção de Porto Felis e 30,08m
(trânta metros e cito centímetros) nos fundos catfrontando com pra
prisdades que constam pertencer a José Tararam 6 Ocirema Basso ds
Campos ou sucessores, encerrando a área és 906,16 (novecentos 2
sois metros quadrados e dezesseis dscímetros quadrados) localísado
no lado ímpar ds rua Vicente Guarini, a VSm(setenta 9 cinco metros
da esquina com s ruas Miguel Elias Zaiet, nº quadra completeda pola
rua Cônego Bellotí, vraça Padre Ilidro « ros Júlio Prestes de AL-
buquerque, sons urbens do lemicípio de vorto Felis”, obedecidas ns
seguintes condições:
1 - O comodatária se obriga, às próprias expensas, s
construir no citado imóvel sus sede social » demais dependências
para uso exclusivo das atividades provirias em seus estatudos so
ciais.
XI - O preso do convênio é de VO(querenta) anos, poder
do ser prorrogado po:: igual praso, se as partes não danunciarem, -
por escrito s com antecedência de 6(seis) meses.
HI - O semdatário poderá é sunciar o convênio es; por
força da lei ou ds ato és mutorídads pública, for obrigado a inter
romper suas atividades sociais,
IV - Corserão por conta extlusíva do comodstário todas
as despesas com manutenção é guarda do imóvel, objeto do convênio.
V = O comodatário obriga-se à fiel e integral obser -
rência do estatuído nesta loí o nas cláusulas dos instrumentos ds
convênio, sob pesa de rescisão ds pleno direito, independentenate
às qualquer tormalidado,
VI o Caberá à comento o direito do fiscalizar a exe-
sugão do convênio « vs resultados obtidos.
VII <« Findo o praso do convênio cu dissolvida » entida-
ds comástária, o imóvel sorá restituído so Município com as bm «
*eitorias nele introduzidas, independentenents de qualquer pagasep,
gr ato verao dnch ndeo densa dd oh
aid ad 5-8 Ducbnitands ODULANÕOS PO CUED Gosta
jato elaborará os instrumentos da convênio de forma a maihor aten.
der às finalidades vísadas:
Artigo 32 o ta Ses entrar o sigue mnidDa da
publicação, revogadas as disposições es contrário.
PPSFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTO FELIZ, 08 DS NOVEMBRO DE 1,982.
LUXZ ALCALÃ » PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA PELA IMPRENSA SCCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DI-

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