| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2573 / 1982 |
| Date | 1982-11-08 |
| Ementa | Autoriza celebração de convênio com o Rotary Clube de Porto Feliz e dá outras providências |
| native_id | 5575 |
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LHE Nº 2,573, DE 08 DE NOVEMSRO DE 1.982 AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O ROTARY CLUB DE PORTO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZ ALCALÁ, Prefeito do Município de Porto Felis Ra tado de São Paulo, faço saber que a Câmera Nnicipal ds Porto Felis aprovou e eu ssnciono e promilgo a seguinte leis Axtigo 1º - Fica o Executivo sutorisado a celebrar / com o Rotary Club de Porto Felis, entidade sodiada nesta sidade, som fins lusratívos, pera a instalação de sus sede social e demais dspendâncias, destinada so desenvolvimento de suas atividades esta $ Único - O Executivo, para os fins do disposto nos- te artigo, poderá ceder, em comodato, o 1c móvel consistente de "um terreno que consta pertencer à Prefeitura do Município de Porto Felis, com 30,08m (trinta metros e oito em- tâmetros) de frente para o rua Vicente Gusrintj 28,93m (vinte oíto metros e noventa e três centímetros) do lado direito, para quem da rua olha vara o terreno, confrontando com propriedade da Prefeitura do Mnicíção de Porto Felis; 3,32m(trinta e um metros, trínta é dois centímetros) do lado caquerdo, ainda confrontando - com propriedade da Prefeitura do Municíção de Porto Felis e 30,08m (trânta metros e cito centímetros) nos fundos catfrontando com pra prisdades que constam pertencer a José Tararam 6 Ocirema Basso ds Campos ou sucessores, encerrando a área és 906,16 (novecentos 2 sois metros quadrados e dezesseis dscímetros quadrados) localísado no lado ímpar ds rua Vicente Guarini, a VSm(setenta 9 cinco metros da esquina com s ruas Miguel Elias Zaiet, nº quadra completeda pola rua Cônego Bellotí, vraça Padre Ilidro « ros Júlio Prestes de AL- buquerque, sons urbens do lemicípio de vorto Felis”, obedecidas ns seguintes condições: 1 - O comodatária se obriga, às próprias expensas, s construir no citado imóvel sus sede social » demais dependências para uso exclusivo das atividades provirias em seus estatudos so ciais. XI - O preso do convênio é de VO(querenta) anos, poder do ser prorrogado po:: igual praso, se as partes não danunciarem, - por escrito s com antecedência de 6(seis) meses. HI - O semdatário poderá é sunciar o convênio es; por força da lei ou ds ato és mutorídads pública, for obrigado a inter romper suas atividades sociais, IV - Corserão por conta extlusíva do comodstário todas as despesas com manutenção é guarda do imóvel, objeto do convênio. V = O comodatário obriga-se à fiel e integral obser - rência do estatuído nesta loí o nas cláusulas dos instrumentos ds convênio, sob pesa de rescisão ds pleno direito, independentenate às qualquer tormalidado, VI o Caberá à comento o direito do fiscalizar a exe- sugão do convênio « vs resultados obtidos. VII <« Findo o praso do convênio cu dissolvida » entida- ds comástária, o imóvel sorá restituído so Município com as bm « *eitorias nele introduzidas, independentenents de qualquer pagasep, gr ato verao dnch ndeo densa dd oh aid ad 5-8 Ducbnitands ODULANÕOS PO CUED Gosta jato elaborará os instrumentos da convênio de forma a maihor aten. der às finalidades vísadas: Artigo 32 o ta Ses entrar o sigue mnidDa da publicação, revogadas as disposições es contrário. PPSFEITURA DO MUNICÍPIO DE FORTO FELIZ, 08 DS NOVEMBRO DE 1,982. LUXZ ALCALÃ » PREFEITO MUNICIPAL PUBLICADA PELA IMPRENSA SCCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DI-