| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2583 / 1983 |
| Date | 1983-04-25 |
| Ementa | Revoga o artigo 3º da Lei nº 2.531 de 17 de dezembro de 1.981, e dá nova vigência ao artigo 145 da Lei nº2.365, de 11 de dezembro de 1978 e dá outras providências |
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too Lui ljtoato- ARTIGO 1º - ARTIGO 2º — ARTIGO 3º = LEI Nº 2.583, DE 25 DE ABRIL DE 1.983 REVOGA O ARTIGO 3º DA LEI Nº 2.591, DE 17 DE DEZEM DE 1.981, E DÁ NOVA VIGÊNCIA AO ARTIGO 145 DA LEI 2.965, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1.978, E DÁ OUTRAS PRC DÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Pc to Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Cãs ra Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono promulgo a soguinto Loíir Fica revogado o artigo 3º da Lei nº 2,531, de 17 « dezembro de 1.981. O artigo 145 da Lei nº 2.965, de 11 do dezembro 1.978, passa a ter nova vigência com a redação ort nai que é a soguintos “ARTIGO 145 - O débito vencido poderá, a critério órgão vasendário, sef parcelado em 10 (dez) pagamentos iguais, mensais sucessivos," Esta Lei ontrará ou vigor na data de sus publicação revogadas as disposições em contrário, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 25 DE ABRIL DE 1.983. PUBLICADA PELA INPRENSA LOCAL, E REGISTHADA NO LIVRO PRÓPRIO DA RETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PHEFEITURA PORTO PELIZ