| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2584 / 1983 |
| Date | 1983-04-27 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências |
| native_id | 5586 |
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LEI Nº 2.584, DE 27 DE ABRIL DE 1,983 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Por- to Foliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câma- ra Municipal de Porto Feliz aprovou o eu sanciono e promulgo a seguinte Leis ARTIGO 1º - Os valores constantes dos Anexos I e II, f1, 02, da Lei nº 2.433, de 2) de junho de 1980, com alterações - posteriores, ficam alterados na base de 50% (sínquen- ta por ceuto) sobro os valores em vagos no mês de no vembro de 1982. ARTIGO 2º - Us valores constantes dos níveis porventura inferio = res ao salário mínimo a vigorar a partir de 1º de — maio de 1983 serão reaujstados em consonância com o padrão que for estabelecido pelo Governo Federal, ARTIGO 3º - A Altoração constante do artigo 1º desta Loí abrange- rá os inativos a cargo desta Hunicipalidado, ARTIGO 4º - As despesas decorruntes desta Lei correrão por conta - do dotação própria consignada no orçamento, suplomen - rio. fada oportunamente, se neco: ARTIGU 5º - Esta Lei entrará em vigor na data ds sua publicação , com efeitos a e produzirem a partir de 1º de maio de 1.983, revogadas as dispostçõos om contrário, PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE ABRIL DE 1.983. Genês PRA LEANDRO VII IRA HITO MUNICIPAL PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DI RETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PRIEFI-ITURA, EM PE ABRIL DE 1,983,