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norma nº 2584/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2584 / 1983
Date 1983-04-27
EmentaDispõe sobre alteração dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências
native_id5586

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LEI Nº 2.584, DE 27 DE ABRIL DE 1,983
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Por-
to Foliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câma-
ra Municipal de Porto Feliz aprovou o eu sanciono e
promulgo a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Os valores constantes dos Anexos I e II, f1, 02, da
Lei nº 2.433, de 2) de junho de 1980, com alterações -
posteriores, ficam alterados na base de 50% (sínquen-
ta por ceuto) sobro os valores em vagos no mês de no
vembro de 1982.
ARTIGO 2º - Us valores constantes dos níveis porventura inferio =
res ao salário mínimo a vigorar a partir de 1º de —
maio de 1983 serão reaujstados em consonância com o
padrão que for estabelecido pelo Governo Federal,
ARTIGO 3º - A Altoração constante do artigo 1º desta Loí abrange-
rá os inativos a cargo desta Hunicipalidado,
ARTIGO 4º - As despesas decorruntes desta Lei correrão por conta -
do dotação própria consignada no orçamento, suplomen -
rio.
fada oportunamente, se neco:
ARTIGU 5º - Esta Lei entrará em vigor na data ds sua publicação ,
com efeitos a
e produzirem a partir de 1º de maio de
1.983, revogadas as dispostçõos om contrário,
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ, 27 DE ABRIL DE 1.983.
Genês
PRA
LEANDRO VII IRA
HITO MUNICIPAL
PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DI
RETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PRIEFI-ITURA, EM PE ABRIL DE 1,983,

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