| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2593 / 1983 |
| Date | 1983-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a receber em doação imóvel, a conceder isenção de taxa e dá outras providências |
| native_id | 5595 |
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ART LOO 18 o ATI Sê - ARTIGO 3% « LEI Nº 2,593, D:: 2) “E OUTUBRO DZ 1.983 AUTORIZA O EXECUTIVO A RECEBER Bi DOAÇÃO IMÓVEL, A CONCEDER ISENÇÃO DZ TAXA E DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS, GENÉSIO LEANDIO VIX!NA, Prefeito do Municipio de Por to Feliz, Estado de “Zo Paulo, faço seber que s Câma ra Municipal ds Forio Feliz aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Leis Fica o executivo eutorisado a recebor em doação fai- xas de terras destcnades & abertura da Estrada da Ca na, localisada nó iracho que vaí da Estrada Volta do Poço à Avenida Ar ando Sales, nas proximidades da » pentes sobre o ríc Tietôs Fica ainda, o Execviivo autorizado, medi nte a doação das faixas de terros de que treta o ari! o anterior - desta Lei, no lsevt«c da taxa de melho untos, emeer nentes a guias € corjetas, o remgmesoc '*c dos imoveia É ÚNICO - O disposto neste urtigo mpitos-se tão sómeg te a pois fronteiriça à estruda em questão. Esta Lei entrorê =) vigor na dete de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE FOZ) FEIIZ. 14 DE OUTUBIO DE 1.98% PUBLICADA PERLA IMFHENSA 10“ JISTRADA NO LIVRO PRÍFRIO DA DE RETORIA DE AIMINISTRAÇÃO OUTUBRO DR 1.903, :