| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2594 / 1983 |
| Date | 1983-10-14 |
| Ementa | Acrescenta Parágrafo único ao artigo 79 da Lei nº 2545 de 25 de Maio de 1982 |
| native_id | 5596 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei 2594, de 19de outubro de 1.983 (Altera - Legislaçao sobre Loteatizetito) -Fls. 01 LEI N- 25949 DE 19 DE OUTUBRO DE 1983 ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 79 DA LEI No 2545 DE 25 DE MAIO DE 1982 GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Município de Porto Feliz, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal de Porto Feliz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: ARTIGO 1' - Fica acrescentado parágrafo único ao artigo 79 da Lei n' 2545, de 25 de maio de 1982, com a seguinte redação: ARTIGO 79....... Incisos....... "PARÁGRAFO ÚNICO - A administração pública observará e não permitirá a implantação de loteamento urbano nas áreas de urbanização restrita, assim consideradas aquelas em que a urbanização deve ser contida ou desistimulada em decorrência de: a) seus elementos naturais e de carcterísticas de ordem fisiográfica; b) sua vulnerabilidade a intempéries, calamidades e outras condições adversas; c) necessidades de preservação do património histórico, artístico, arqueológico e paisagístico; necessidade de proteç ,N(1 aos mananciais, regiões lacustres e margens de riose) necessidade de proteção ambiental; f) necessidade de manter o nível de ocupação da área; g) implantação de equipanietnos urbanos de grande porte, tais como terminais aérios, rodoviários e ferroviários, autopistas e outros. ARTIGO 2' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura do Município de Porto Feliz, 19 de Outubro de 1.983 Getzésio Leatidro Vieira Prefeito Mííiiicipal Publicada pela Imprensa Local e Registrada no Livro Próprio da Diretoria de Administração da Prefeitura, 19 de Outubro de 1.983. Nelsoti Tabarro Diretor