| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2602 / 1983 |
| Date | 1983-11-16 |
| Ementa | Altera os vencimentos dos Servidores e os anexos I e II Fl.02 - da Lei nº 2433, de 23 de Junho de 1980, cria vantagens e dá outras providências |
| native_id | 5604 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 5
ARTIGO 11º = ANTIGO 2º = ARTIGO 3º = ARTIGO 49º = ARTIGO 5º = LEX Nº 2,602, DE 16 DE NOV=MESO Dk 1.989 ALTERA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E OS ANEXOS X E II FL,O2 - DA LEI Nº 2,433, DE 29 DE JUNHO DE 1,950, CRIA VANTAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENLSIO LEANDRO VIBIHA, Prefeito do Hunicípio de Vor= to Fe'iz, Estado de São Faulo, faço saber que a Cumk ra Municipal de Porto Foliz aprovou e eu sanciono “ promulgo a seguinte Leis Os valores constantes dos Anexos 1 e II - f1,02-da Lei nº 2.433, do 23 de junho de 1.980, com altorações pos teríores, ficam alterados, a partir de 1º de novembro de 1.983, na base de 50% (cinquenta por cento) eoura os valores emu vigor no môs de maio de 1.983. Os valores constantes dos níveis porventura inferior a ao salário mínimo, a vigcrar a portir de 1º de novas bro de 1.983, serão reajustados cm consonâncis com o padrão que for estabelecido pelo Governo Federal. Fixa fixado piso salarial de 68 51.000,00 (oitenta « um mil cruzeiros) a vigorar nos mesos de novoubro s desonbro de 1.983, alterado para 63 90.000,00 (noven= ta mil cruzeiros), a partirde 1º de janoiro de 1.954, PARÁGRAFO ÚNICO - Ao servidor enquadrado no nível X do Anexo IT, f1,01 - será pago c sa iário mínimo a vigorar a partir de 1º de novembro de 1989, A alteração constunte dos artigos 1º « 3º desta Lei a brangorá os servidores da Câmera Municipal e os fnssi vos w cargo desta Municipalidade. Os Amoxos I e II - f1,02 - da Let nº 2.433, de 2) ds junho de 1.980, passarão a vigorur, u partir de 15 de jansiro de 1.984, com a seguinte redação: AFIXO = II O DE PESS = PARTE P LETRA - “AM PROVIMENTO EFETIVO Contador. «vasos a cc ssa wvac. as u Tosouroiro, «cce. ros...“ Langador. «cuca... ..... Auxáliar de Secretaria, . vc cvunss os Auxiliar de Lançador, «cc cuco un cs. Secretário da J.A.M. .vccs.te Encarregado da U,M,C. 2a Veçvo Hotorista. . cc «- o. se. 4 Fiscal de Contribuinte-l=- . . imoriturario -l= . . Físcaa de Contribuintes -2- . q «ss sscriturário -2- Professor . ......u- ..... a... Professor da Uscola Normal, . . .s Pedreiro. Inspetor Servente, Chefs de . “Lo. ....» de Alunos. «vs ss «= “o. . Setor Je , q cu las + + vexcrxentos | qs 265.000,00 as 240.000,00 | Us 205.000,00 es 130.h51,00 | 18 130.451,00 | as 15.451,00 | 4 130.451,00 04 127.848,00 v8 118.592,00 6$ 118.592,00 us 107.811,00 63 107.811,00 Gs 107.811,00 86 107.811,00 ss 90,000, 00 oú 90.000,00 LETRA = í“B”à PROVIMENTO KM CoMiSSÃO Diretor. « cscusasa. su a E 46 “us 84 400,000,00 sssessor (Jurldiec vu Planejamento) . . «ce «s 61 490,000,00 Chefe de Gavâneto do Prefeito . sc «cv ss só 400.000,00 Chefe de Setor Le cc cc. 4.“ o 335.000,00 | Chefs de Setor <R= . ss cu si assa ' e... q 268.000,00 as 200 +000,00 XE 115 (a) (b) xv (a) (») vI VII vIII (a) (b) “E E VENÇ s D1 274.269,00 205.815,00 143.496,00 90.000,00 169.038,00 116,227,00 199.584,00 143.496,00 143.496,00 143.496,00 98.010,00 98,010,00 EXO ES HORA vz 249,341,00 196.015,00 130.451,00 154.702,00 105.659,00 181.440,00 130.481,00 130.451,00 130.451,00 90.000,00 90,000,00 1 375,00 sm D3 226.673,00 186.500,00 118.592,00 140.641,00 98.846,00 164.942,00 118,592,00 118.592,00 118.592,00 57.120,00 ANTIGO 6º = O servidor submetido mo regime da Consolidação das Leis do Trabalho terá, após cada período de 05 anos, contí nuos ou não, de efetivo exercício prestado as Nunici- pio direito a uma remunoração adicional de SÁ (cínco- por conto) sobre o salário que porcsber. PARÁGRAFO 1º - O adicional por tempo de serviço será consedido pelo Prefcito, por despacho - exarado no respectivo processo. PARÁGRAFO 2º - A apuração do quinquênio será fcita em dias s o totsl convertido em anos, sou siderados estos sompro de 365 dias (trezuntos s sessm ta e cínco dias). PARÁGRAPO 3º - O adicional será devido e pago u partir do dis imediato âquels em que o Tunsio nario completar o quinquônio. PARÁGRAFO 4º = 4 vantagem de que trata o “caput” des- te artigo entrsrá em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.984, PARÁGRAFO 5º - Para fíns de remunsrução edicional será computado tempo de serviço prestado ae Município anteriormente à vigoncia desta Lei, desde - que constatado em ficha de registro. ARTIGO 7º - Com a aquisição do porífodo de fórias, fica assogurado ao servidor, estatutário ou subnotido ao regime da Com solidução das Leis do Trabalho, como prêmio de ass! — duidade, direito ao goso ou ao recebimento em pecúnia do equivalente a suis dias (6) no cuso de O (zero) ral tas, e, sucessivanento, até o equivalento a 1 (um) dia no caso de 5 (cinco) faltas. PARÁGRAFO ÚNICO - O vocábulo "raitas” mencícuado - no caput desta artigo abrange faltas - justificadas ou injustíificadas, Segue, . ANTIGO 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta - de dotação própria consignada no orgamento, suplesmsm tuda oportunamente, so necessirio. E ARTIGO 9º - Esta Lei entrará eu vigor na data de sua publicação eujos efeitos se reprodusirão nos prazos nela fixudos | ; revogadas todas as disposições que oxplicita ou impii vitamonte contrariem osto ato, 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PoLIZ, L6 DE NOVEMBRO DE 1.983 E Gem EANTIRO VIEIRA PRE MUNICIPAL PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DI Es NEPORTA Di ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE NOVEMBRO DE 1.983.