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norma nº 2602/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2602 / 1983
Date 1983-11-16
EmentaAltera os vencimentos dos Servidores e os anexos I e II Fl.02 - da Lei nº 2433, de 23 de Junho de 1980, cria vantagens e dá outras providências
native_id5604

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ARTIGO 11º =
ANTIGO 2º =
ARTIGO 3º =
ARTIGO 49º =
ARTIGO 5º =
LEX Nº 2,602, DE 16 DE NOV=MESO Dk 1.989
ALTERA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES E OS ANEXOS X E
II FL,O2 - DA LEI Nº 2,433, DE 29 DE JUNHO DE 1,950,
CRIA VANTAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GENLSIO LEANDRO VIBIHA, Prefeito do Hunicípio de Vor=
to Fe'iz, Estado de São Faulo, faço saber que a Cumk
ra Municipal de Porto Foliz aprovou e eu sanciono “
promulgo a seguinte Leis
Os valores constantes dos Anexos 1 e II - f1,02-da Lei
nº 2.433, do 23 de junho de 1.980, com altorações pos
teríores, ficam alterados, a partir de 1º de novembro
de 1.983, na base de 50% (cinquenta por cento) eoura
os valores emu vigor no môs de maio de 1.983.
Os valores constantes dos níveis porventura inferior a
ao salário mínimo, a vigcrar a portir de 1º de novas
bro de 1.983, serão reajustados cm consonâncis com o
padrão que for estabelecido pelo Governo Federal.
Fixa fixado piso salarial de 68 51.000,00 (oitenta «
um mil cruzeiros) a vigorar nos mesos de novoubro s
desonbro de 1.983, alterado para 63 90.000,00 (noven=
ta mil cruzeiros), a partirde 1º de janoiro de 1.954,
PARÁGRAFO ÚNICO - Ao servidor enquadrado no nível X
do Anexo IT, f1,01 - será pago c sa
iário mínimo a vigorar a partir de
1º de novembro de 1989,
A alteração constunte dos artigos 1º « 3º desta Lei a
brangorá os servidores da Câmera Municipal e os fnssi
vos w cargo desta Municipalidade.
Os Amoxos I e II - f1,02 - da Let nº 2.433, de 2) ds
junho de 1.980, passarão a vigorur, u partir de 15 de
jansiro de 1.984, com a seguinte redação:
AFIXO = II
O DE PESS = PARTE P
LETRA - “AM PROVIMENTO EFETIVO
Contador. «vasos a cc ssa wvac. as u
Tosouroiro, «cce. ros...“
Langador. «cuca... .....
Auxáliar de Secretaria, . vc cvunss os
Auxiliar de Lançador, «cc cuco un cs.
Secretário da J.A.M. .vccs.te
Encarregado da U,M,C. 2a Veçvo
Hotorista. . cc «-
o. se. 4
Fiscal de Contribuinte-l=- . .
imoriturario -l= . .
Físcaa de Contribuintes -2- . q «ss
sscriturário -2-
Professor .
......u-
..... a...
Professor da Uscola Normal, . . .s
Pedreiro.
Inspetor
Servente,
Chefs de
. “Lo. ....»
de Alunos. «vs ss «=
“o. .
Setor Je , q cu las + +
vexcrxentos |
qs 265.000,00
as 240.000,00 |
Us 205.000,00
es 130.h51,00 |
18 130.451,00 |
as 15.451,00 |
4 130.451,00
04 127.848,00
v8 118.592,00
6$ 118.592,00
us 107.811,00
63 107.811,00
Gs 107.811,00
86 107.811,00
ss 90,000, 00
oú 90.000,00
LETRA = í“B”à PROVIMENTO KM CoMiSSÃO
Diretor. « cscusasa. su a E 46 “us 84 400,000,00
sssessor (Jurldiec vu Planejamento) . . «ce «s 61 490,000,00
Chefe de Gavâneto do Prefeito . sc «cv ss só 400.000,00
Chefe de Setor Le cc cc. 4.“ o 335.000,00 |
Chefs de Setor <R= . ss cu si assa ' e... q 268.000,00
as
200 +000,00
XE
115 (a)
(b)
xv (a)
(»)
vI
VII
vIII (a)
(b)
“E
E VENÇ s
D1
274.269,00
205.815,00
143.496,00
90.000,00
169.038,00
116,227,00
199.584,00
143.496,00
143.496,00
143.496,00
98.010,00
98,010,00
EXO
ES
HORA
vz
249,341,00
196.015,00
130.451,00
154.702,00
105.659,00
181.440,00
130.481,00
130.451,00
130.451,00
90.000,00
90,000,00
1 375,00
sm
D3
226.673,00
186.500,00
118.592,00
140.641,00
98.846,00
164.942,00
118,592,00
118.592,00
118.592,00
57.120,00
ANTIGO 6º = O servidor submetido mo regime da Consolidação das Leis
do Trabalho terá, após cada período de 05 anos, contí
nuos ou não, de efetivo exercício prestado as Nunici-
pio direito a uma remunoração adicional de SÁ (cínco-
por conto) sobre o salário que porcsber.
PARÁGRAFO 1º - O adicional por tempo de serviço será
consedido pelo Prefcito, por despacho -
exarado no respectivo processo.
PARÁGRAFO 2º - A apuração do quinquênio será fcita em
dias s o totsl convertido em anos, sou
siderados estos sompro de 365 dias (trezuntos s sessm
ta e cínco dias).
PARÁGRAPO 3º - O adicional será devido e pago u partir
do dis imediato âquels em que o Tunsio
nario completar o quinquônio.
PARÁGRAFO 4º = 4 vantagem de que trata o “caput” des-
te artigo entrsrá em vigor a partir de
1º de janeiro de 1.984,
PARÁGRAFO 5º - Para fíns de remunsrução edicional será
computado tempo de serviço prestado ae
Município anteriormente à vigoncia desta Lei, desde -
que constatado em ficha de registro.
ARTIGO 7º - Com a aquisição do porífodo de fórias, fica assogurado
ao servidor, estatutário ou subnotido ao regime da Com
solidução das Leis do Trabalho, como prêmio de ass! —
duidade, direito ao goso ou ao recebimento em pecúnia
do equivalente a suis dias (6) no cuso de O (zero) ral
tas, e, sucessivanento, até o equivalento a 1 (um) dia
no caso de 5 (cinco) faltas.
PARÁGRAFO ÚNICO - O vocábulo "raitas” mencícuado - no
caput desta artigo abrange faltas -
justificadas ou injustíificadas,
Segue, .
ANTIGO 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta -
de dotação própria consignada no orgamento, suplesmsm
tuda oportunamente, so necessirio.
E ARTIGO 9º - Esta Lei entrará eu vigor na data de sua publicação
eujos efeitos se reprodusirão nos prazos nela fixudos
| ; revogadas todas as disposições que oxplicita ou impii
vitamonte contrariem osto ato,
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO PoLIZ, L6 DE NOVEMBRO DE 1.983
E
Gem EANTIRO VIEIRA
PRE MUNICIPAL
PUBLICADA PELA IMPRENSA LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PRÓPRIO DA DI
Es NEPORTA Di ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA, 16 DE NOVEMBRO DE 1.983.

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