| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2603 / 1983 |
| Date | 1983-11-22 |
| Ementa | Dispõe sobre recebimento de débitos, com dispensa dos acréscimos legais e dá outras providências |
| native_id | 5605 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 1
LEI Nº 2,603, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1.983 pISPÚs SOBRE RECEBIMENTO DE pÉNITOS, COM DISPENSA 108 ACRÉSCIMOS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GENÉSIO LEANDRO VIEIRA, Prefeito do Munteípio de “er to Felia, Estado de são Paulo, faço saber que & Cau ra tunicípal de porto Felia aprovou « eu sanciono s promulgo a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado « rocober débitos “< qualquer natureza, emu retarde, com dispensa de jurse + de correção do valor monetário, s partir de anísio da vigência desta Lei até o dia 23 de desenbro de 91 | pente exercício, E ARTIGO 2º - O débito ajuizado, mas não sicançado por sentenção t« rá o mesmo tratamento, desde que O devedor comprove + recolhimento das custas procossuaís ARTIGO 3º - U cancclamento das verbas decorrentes desta Lei não gora direito à rostituição do importância recolhide es toriormente h sus wigência. E; ARTIGO Nº - Esta Lei entrará eu vigor na data de sus publicação , revogudas as dinposições em contrário. PREFEITURA DO HUNICÍPIO D" PORTO FELIZ, 22 DE NOVEMBRO DE 1.983, LEANDRO VIKIRA PEITO MUNICIPAL GEN A LOCAL E REGISTRADA NO LIVRO PHÓPRIO DA DL E | PUBLICADA PSLA IMPRENS ' TURA, 22 Di NOVEMBRO DE 1.983: RETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA PREF: NELSON T a